1. Os certificados emitidos por instituições estrangeiras relevantes devem ser certificados pela embaixada ou consulado chinês no país em causa.

2. Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para chinês e o selo oficial da empresa de tradução deve ser aposto na tradução.

3. O original deve ser revisto antes do envio de uma fotocópia, e será fornecida uma fotocópia em formato A4.

4. Se o requerente necessitar de imprimir o nome chinês no "Bilhete de Identidade de Estrangeiro de Residente Permanente", deve indicar claramente se pretende imprimir o nome chinês na coluna "Outros assuntos a explicar" do formulário de pedido.