1. Quem precisa deste visto

Estrangeiros que venham a Beijing para realizar atividades comerciais e de negócios.

2. Documentação e requisitos

(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.

(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.

(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.

(4) Deve-se apresentar Licença Comercial da entidade convidante de Beijing ou Certificado de Registro de instituição representativa permanente de empresas estrangeiras etc.

Ao se solicitar novamente, com a mesma entidade correspondente, poderão ficar dispensados de Licença Comercial e Certificado de Registro.

(5) Para titulares de Visto M, deverão apresentar carta de parecer emitida pela entidade convidadora ou de acolhimento concordando em solicitar o visto, explicando detalhadamente a viagem do requerente à China, e todas as informações fornecidas devem ser completas e autênticas. Caso o parceiro de cooperação seja pessoa física, a carta emitida deverá ser assinada. E deverão também apresentar Registro Familiar desta cidade (ou Cartão de Residência, Permissão de Residência, Autorização de Trabalho e Residência).

3. Prazos de solicitação

(1) Para a extensão do Visto M, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.

(2) Para a renovação de Visto M, pode-se solicitar um visto de zero, uma, duas ou múltiplas entradas com validade máxima de 1 ano e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada.

(3) A prorrogação do período de permanência do visto só é válida para esta entrada e não afeta o número de entradas e o período de validade de entrada do visto original, e o período cumulativo de permanência prolongada não deve exceder o período de permanência indicado no visto original.

4. Observações

1. Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros poderão solicitar através das instituições que os convidam, pessoa física ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.

(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.

(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

(4) Aqueles que não cancelaram o registo de agregado familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.

5. Dicas regulamentares

(1) Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.

(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.

(3) As autoridades administrativas de entrada e saída têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.

(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do departamento de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, substituição ou reemissão de vistos ordinários, de permissão de documentos de permanência ou residência para estrangeiros e de prorrogação do período da residência.

A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.