1. Quem precisa deste visto

Emitido para quem pretende visitar, por prazo curto, parentes que sejam cidadãos chineses e residam em Beijing ou estrangeiros com residência permanente na China. Os membros da família incluem cônjuge, pais, pais do cônjuge, filhos, irmãos, avós, netos e cônjuge dos filhos.

2. Documentação e requisitos

(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.

(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.

(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.

(4) Documentos comprovativos da filiação ou da relação de parentesco.

1) Para titulares do Visto Q2, deverão apresentar documentos comprovativos da filiação ou da relação de parentesco, como Certidão de Casamento, Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, Certificado de Registro de Adoção, e de Legalização, entre outras.

2) Os estrangeiros que entrarem no país sem o visto Q2 e quiserem solicitar a reemissão do visto, deverão apresentar os documentos comprovativos da filiação familiar ou da relação de parentesco: Certidão de Casamento, Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, entre outros, emitidos pelo departamento competente no exterior ou no cartório, os quais deverão ter sido autentificado no Consulado ou na Embaixada da China no referido país.

Observações: caso não detenham a totalidade dos   certificados mencionados acima, poderão fornecer voluntariamente outros documentos relevantes. Ao solicitar novamente, se a pessoa visitada permanecer a mesma, poderão ser dispensados tais documentos comprovativos de filiação ou de parentesco.

(5) Documento de identidade da pessoa visitada.

1) Os documentos de identidade de residentes da China Continental referem-se a: Registo Familiar de Beijing (ou Permissão de Residência, Autorização de Trabalho e Residência) e Bilhete de Identidade.

2) Os documentos de identidade chineses no exterior referem-se a: passaporte chinês, Bilhete de Residência Permanente no exterior e Formulário de Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses.

3) Os documentos de identidade para residentes de Hong Kong e Macau referem-se a: Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau, Formulário de Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses, ou Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau. 

4) Os documentos de identidade de residente em Taiwan referem-se a: Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, Formulário de Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses, ou Autorização de Residência para Residentes de Taiwan.

5) O documento de identidade do estrangeiro refere-se a: Bilhete de Identidade de Residência Permanente de Estrangeiro.

3. Prazos de solicitação

(1) Para a extensão do visto Q2, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias. 

(2) Para a renovação do visto Q2, pode-se solicitar o visto de zero, uma, duas ou múltiplas entradas, com validade máxima de 1 ano e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada. 

(3) A prorrogação só é válida para a entrada em curso e não afeta a validade ou o número de entradas do visto original. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.

4. Observações

(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos, e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, poderão solicitar através da pessoa que os convida, parentes do requerente ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.

(2) Devem se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação. 

(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

(4) Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento. 

(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.

5. Dicas regulamentares

(1) Estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.

(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.

(3) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.

(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do departamento de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, substituição ou reemissão de vistos ordinários, de permissão de documentos de permanência ou residência para estrangeiros e de prorrogação do período da residência.

 A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.