Com o objetivo de incentivar e apoiar estudantes internacionais de alto desempenho que tenham concluído os seus estudos de licenciatura ou pós-graduação na China e tenham sido admitidos para continuar os seus estudos num nível académico mais elevado, ou que estejam nos seus estudos de mestrado e doutoramento, o Ministério da Educação da China estabeleceu o programa de “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”. O Conselho Chinês de Bolsas de Estudo (adiante designado por “CSC”) é responsável pela aceitação das candidaturas, pela organização do processo de seleção e pela gestão dos assuntos dos estudantes internacionais na China.

Princípios do processo de seleção das “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”: candidatura individual, recomendação pela instituição de ensino superior, seleção por peritos e aprovação com base no mérito. O objetivo do processo de seleção é: abertura, justiça e imparcialidade.

I. Candidatura Individual

1. Os candidatos devem apresentar a sua candidatura à instituição de ensino superior em que foram admitidos para continuar os seus estudos e preencher o “Formulário de Candidatura para Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes” uniformemente impresso pelo CSC. (Para informações pormenorizadas sobre as qualificações dos candidatos, os métodos de candidatura, o prazo de candidatura e os documentos necessários de candidatura a apresentar, consulte o “Regulamento de Candidatura para Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”.)

2. Os candidatos não devem ter sido incluídos na quota do Programa de Troca Bilateral de Bolsas de Estudo e não devem ter recebido financiamento de nenhum outro programa de bolsas de estudo.

3. Os candidatos devem apresentar os materiais de candidatura relevantes rigorosamente com os requisitos do “Formulário de Candidatura para Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”. A falta de documentos de candidatura será considerada uma candidatura inválida. O CSC aceita diretamente candidaturas individuais.

II. Recomendação pela instituição de ensino superior

1. Os candidatos que continuam os seus estudos na mesma instituição de ensino superior em que já estavam matriculados devem ser recomendados ao CSC por essa instituição.

2. Os candidatos que terminam os estudos na sua instituição de ensino superior anterior e são admitidos numa nova instituição para continuar os seus estudos, devem apresentar a sua candidatura à instituição de ensino superior de admissão, que é responsável por obter os documentos relevantes da instituição que o candidato se formou e recomendar os candidatos ao CSC.

3. A instituição de ensino superior que recomenda o candidato deve instar o estudante a elaborar cuidadosamente o plano de estudos, escolher a área de investigação, preparar os trabalhos académicos ou resultados da investigação, determinar a duração do estudo, entre outros detalhes. Os candidatos serão selecionados preferencialmente com base em vários aspetos, tais como o seu desempenho académico na instituição de ensino superior (no caso de estudantes de licenciatura que pretendam obter o grau de mestre, a instituição deve fornecer a classificação dos seus estudos de licenciatura entre os estudantes internacionais do mesmo curso), o comportamento e o potencial de desenvolvimento. As recomendações das instituições de ensino superior devem seguir rigorosamente os “Critérios de Avaliação das Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”.

4. A carta de recomendação emitida pela instituição de ensino superior para o candidato deve ser carimbada com o selo oficial da instituição. As cartas de recomendação dos orientadores ou professores devem ser assinadas pelos próprios (assinaturas dactilografadas à máquina não são válidas). Se a instituição de ensino superior recomendar vários candidatos ao mesmo tempo, é necessário indicar a ordem de recomendação na carta de recomendação.

5. As instituições de ensino superior devem enviar os documentos dos candidatos recomendados ao CSC antes de 10 de junho de cada ano. Não serão aceites candidaturas incompletas ou candidatos recomendados fora do prazo especificado.

III. Seleção por peritos

1. Em fevereiro de cada ano, o CSC anunciará publicamente o plano de quotas para as “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação da China.

2. O CCBE organizará, a partir de 10 de junho, um grupo de trabalho de seleção constituído por académicos, profissionais em administração de estudantes internacionais e outros membros dos departamentos relevantes para avaliar os documentos dos candidatos recomendados pelas instituições de ensino superior, de acordo com os “Critérios de Avaliação das Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”.

3. O CSC é responsável por reunir as opiniões do grupo de especialistas e, após a aprovação do Ministério da Educação da China, anunciar oficialmente os resultados da seleção. Além disso, a “Lista de Beneficiários das Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes” e o “Certificado de Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes” serão enviados às instituições de ensino superior recomendadoras até o final de julho, as quais serão responsáveis por notificar os beneficiários e emitir os certificados.

IV. Gestão das Bolsas de Estudo

1. Os beneficiários das “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes” devem participar na avaliação anual das bolsas de estudo do Governo chinês organizada pelo CSC . Os beneficiários que passarem na avaliação continuarão a receber a bolsa de estudos para estudar na China no próximo ano letivo, enquanto aqueles que não forem aprovados terão cancelada a sua qualificação para as “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”.

2. Se os bolseiros não conseguirem concluir os estudos a tempo devido a razões pessoais, o período da bolsa não será prolongado.

3. Os bolseiros que, por motivos pessoais, interromperem os estudos depois de terem recebido a bolsa de estudo, serão considerados automaticamente desqualificados para as “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes”.

4. Os estudantes que originalmente receberam financiamento para despesas de viagem internacional de retorno ao país como parte das Bolsas de Estudo do Governo Chinês e que continuarem a estudar na China com a “Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes” terão as suas despesas de viagem internacional de retorno ao país adiadas até sua formatura e retorno ao país. Se regressarem ao seu país de origem por qualquer motivo durante a sua estadia na China, as despesas de viagem serão suportadas por eles próprios.

Os “Regulamentos de Candidatura, Recomendação, Seleção e Gestão das Bolsas de Estudo para Estudantes Internacionais Excelentes” acima referidos estão a ser implementados de forma experimental desde 2006.