1. Aplicar as leis, regulamentos, regras e políticas de segurança pública do Estado, estudar e elaborar os projectos de leis e regulamentos locais, regulamentos governamentais e políticas e medidas do município de Beijing, e organizar a sua aplicação.
2. Manter-se a par das situações que afetam a estabilidade política e põem em perigo a segurança interna e a ordem social, formular contramedidas pertinentes e ser responsável pela organização da sua aplicação.
3. Prevenir, impedir e investigar actividades ilegais e criminosas, assumir responsabilidades antiterrorismo e antimotim, tratar de casos e incidentes de segurança pública, administrar reuniões, procissões e manifestações em conformidade com a lei, administrar negócios especiais e mercadorias perigosas, como armas e munições e armas brancas controladas, e efetuar a supervisão da segurança em actividades de massa em grande escala, em conformidade com a lei.
4. Manter a segurança e a ordem de tráfico em Beijing e tratar dos acidentes de transito.
5. Assumir a segurança dos dirigentes do Partido e do Estado e de importantes convidados estrangeiros em Beijing.
6. Gerir os assuntos domésticos, a nacionalidade, os assuntos de entrada e saída e a residência e deslocação de cidadãos estrangeiros em Beijing de acordo com a lei.
7. Orientar e supervisionar o trabalho de segurança pública dos órgãos do Estado, das organizações sociais, das empresas e instituições públicas e dos principais projetos de construção em Beijing, e orientar o trabalho de segurança pública das organizações de massas.
8. Ser responsável pela segurança da rede pública de informação em Beijing.
9. Ser responsável pela análise e aprovação da investigação de casos criminais nos termos da lei, do pedido de detenção, da transferência para investigação e ação penal, dos casos de detenção para reeducação, bem como dos casos de punição administrativa e de medidas coercivas administrativas; tratar dos casos de reconsideração administrativa, de indemnização estatal e de resposta a litígios administrativos nos termos da lei.
10. Executar a punição de criminosos condenados a vigilância pública, detenção criminal, privação de direitos políticos e criminosos que cumprem a pena fora da prisão; supervisionar e inspecionar criminosos a quem foi concedida pena suspensa ou liberdade condicional; administrar locais de detenção em regime fechado, isolamento obrigatório para reabilitação de drogas, detenção para reeducação, tratamento médico nas prisões, etc.
11.Ser responsável pelas forças de polícia armada em Beijing para executar tarefas de segurança pública e práticas relevantes em Beijing.
12. Ser responsável pelo trabalho científico e tecnológico no domínio da segurança pública e pela atualização da tecnologia da informação e da comunicação no domínio da segurança pública, da tecnologia penal, etc.
13. Formular e aplicar as regras e os regulamentos para a administração das equipas do serviço; ser responsável pelo trabalho relacionado com a administração das equipas, tais como organizações, funcionários, recursos humanos e talentos; implementar a educação e a formação para todos os agentes policiais do serviço; ser responsável pelo trabalho de publicidade relativo à segurança pública; efetuar a supervisão e a auditoria dos assuntos policiais e investigar e punir os casos de violação da lei ou da disciplina.
14. Ser responsável pelos trabalhos relativos aos fundos de segurança pública, equipamento, infraestruturas, bens gerais, saúde dos agentes de polícia, serviços logísticos e outros trabalhos de segurança da polícia.
15. Assumir as tarefas específicas do Quartel-General Municipal de Resposta a Emergências Antiterroristas e a Casos Criminais de Beijing.
16. Assumir outras tarefas atribuídas pelo Governo Municipal.