A Comissão Municipal dos Assuntos Étnicos e Religiosos de Beijing (adiante designada por Comissão Municipal de Assuntos Étnicos e Religiosos) é uma entidade constituinte do governo municipal a nível de departamento sob a direção do Departamento de Trabalho da Frente Unida do Comité Municipal do Partido.
A Comissão Municipal dos Assuntos Étnicos e Religiosos aplica as orientações, as políticas, as decisões e as disposições do Comité Central do PCCh sobre os trabalhos étnicos e religiosos e os requisitos de trabalho relevantes do Comité Municipal do Partido, e adere a e reforça a liderança centralizada unificada do Partido sobre os trabalhos étnicos e religiosos no exercício das suas funções. As suas principais responsabilidades são as seguintes:
1. Organizar a investigação e o estudo de questões étnicas e religiosas em Beijing, elaborar leis e regulamentos locais e regulamentos governamentais relevantes e apresentar recomendações políticas sobre os trabalhos étnicos e religiosos.
2. Supervisionar e inspecionar a aplicação das políticas e medidas relativas aos trabalhos étnicos e religiosos em Beijing. Ser responsável pela publicidade e educação das leis, regulamentos e políticas étnicas e religiosas.
3. Participar na elaboração dos planos especiais de Beijing para a economia, cultura e educação étnicas, etc. Prestar assistência aos serviços competentes na promoção do desenvolvimento da causa étnica. Cooperar com os serviços competentes na realização de grandes atividades culturais e desportivas de carácter étnico. Coordenar com as autoridades competentes a recolha e documentação de livros antigos de grupos étnicos minoritários.
4. Realizar atividades destinadas a promover a unidade e o progresso étnicos. Proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos dos grupos étnicos minoritários, em conformidade com a lei, e coordenar as relações entre os grupos étnicos. Fazer ligação com os representantes dos grupos étnicos minoritários e dos círculos religiosos. Coordenar e promover as instituições competentes do município de Beijing no desempenho das suas funções relacionadas com o trabalho étnico e estabelecer um sistema de serviços para os assuntos étnicos.
5. Cooperar com as autoridades competentes para promover o desenvolvimento da economia rural étnica, da indústria alimentar halal e das empresas designadas que produzem produtos especiais necessários aos grupos étnicos. Realizar análises e investigação sobre o desenvolvimento económico das aldeias étnicas e da indústria alimentar halal.
6. Administrar os assuntos religiosos no Município de Beijing de acordo com a lei e proteger a liberdade de crença religiosa e as atividades religiosas normais dos cidadãos. Salvaguardar os direitos e interesses legítimos das pessoas religiosas. Orientar todas as religiões no sentido da sinicização. Desempenhar o papel positivo das figuras religiosas e dos crentes no desenvolvimento económico e social.
7. Orientar os grupos religiosos do município no sentido de realizarem as suas atividades em conformidade com a lei, e apoiar os grupos religiosos no reforço da sua autoconstrução. Orientar os grupos religiosos na organização de colégios e universidades religiosas. Ser responsável pelo trabalho relacionado com os assuntos religiosos externos.
8. Ser responsável pela formação de quadros étnicos e religiosos, prestar assistência aos serviços competentes na formação, seleção e emprego de quadros de grupos étnicos minoritários. Cooperar com as autoridades competentes para tratar das emergências que envolvam grupos étnicos e religiões.
9. Assumir outras tarefas atribuídas pelo Comité Municipal do Partido e pelo Governo Municipal.
O estabelecimento administrativo da Comissão Municipal de Assuntos Étnicos e Religiosos é composto por 68 indivíduos. Há um diretor e quatro diretores-adjuntos. O número dos cargos de chefe de divisão é de 15 (incluindo 1 subsecretário a tempo inteiro do Comité do Partido do órgão, 1 secretário do Comité de Inspeção Disciplinar do órgão e 1 vice-presidente a tempo inteiro do sindicato) e 9 subchefes de divisão.
A criação, os deveres e as questões de estabelecimento das instituições subordinadas à Comissão Municipal dos Assuntos Étnicos e Religiosos são estipulados separadamente.