O Departamento Municipal de Relíquias Culturais de Beijing é uma instituição diretamente subordinado ao Governo Municipal, que é responsável pela gestão das relíquias culturais e dos museus do município. As suas principais responsabilidades são:
1. Aplicar as leis, os regulamentos, as normas e as políticas nacionais em matéria de relíquias culturais e museus; elaborar e organizar a aplicação dos regulamentos locais pertinentes e as normas da administração municipal; elaborar e organizar a aplicação dos planos de desenvolvimento em matéria de relíquias culturais e museus; promover a melhoria da construção de um sistema de serviço público de relíquias culturais e museus; elaborar e promover a aplicação do planeamento da partilha de recursos públicos para relíquias culturais e museus.
2. Encarregar-se da administração das entidades responsáveis pela proteção do património cultural mundial e das relíquias culturais do município; proteger, supervisionar e administrar, juntamente com os serviços competentes, as cidades históricas e culturais (vilas, aldeias); investigar e propor pareceres sobre o âmbito de proteção aplicado pelas entidades no que diz respeito ao cuidado das relíquias culturais e à construção de zonas de controlo.
3. Orientar o trabalho operacional dos museus do município, organizar intercâmbios e colaborações entre museus e gerir a identificação, o registo, o empréstimo, a alocação e a troca de relíquias culturais dos museus.
4. Ser responsável pelos trabalhos de investigação arqueológica, prospeção e escavação no município; realizar investigações e apresentar pareceres, em conjunto com os serviços competentes, sobre a proteção das zonas cujo subsolo contém relíquias culturais; ser responsável pela transferência e utilização das relíquias culturais escavadas.
5. Encarregar-se da gestão da coleção de relíquias culturais e das atividades de divulgação das mesmas junto do público; cultivar, orientar e apoiar o desenvolvimento saudável das indústrias relacionadas com o sector das relíquias culturais e dos museus.
6. Administrar a revisão e aprovação de relíquias culturais e museus no município e gerir as certificações relevantes.
7. Encarregar-se da aplicação administrativa da legislação aplicável às relíquias culturais no município, bem como organizar a investigação e o julgamento dos casos de violação das leis e regulamentos relacionados com as relíquias culturais; assumir a responsabilidade pela gestão da segurança das relíquias culturais e dos museus.
8. Assumir a tarefa de divulgar a proteção das relíquias culturais do município; organizar intercâmbios e exposições de relíquias culturais dentro e fora do país.
9. Planear e orientar a formação de profissionais no domínio das relíquias culturais e dos museus no município; organizar a investigação científica e os intercâmbios no domínio das relíquias culturais e dos museus, bem como a proteção científica das relíquias culturais.
10. Assumir outras tarefas atribuídas pelo Governo Municipal.