O Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Beijing (adiante designado por "Departamento Municipal de Cultura e Turismo") é uma entidade constituinte do governo municipal, ao nível de departamento.

O Departamento Municipal de Cultura e Turismo aplica as orientações, políticas, decisões e disposições do Comité Central do Partido Comunista da China (PCCh) sobre o trabalho cultural e turístico e os requisitos de trabalho relevantes do Comité Municipal do PCCh. Adere à liderança centralizada e unificada do Partido para o trabalho cultural e turístico, e reforça-a no desempenho das suas funções. As suas principais responsabilidades são:

1. Aplicar as leis, regulamentos, normas e políticas nacionais relativas à cultura e ao turismo; estudar e desenvolver políticas e medidas relativas à cultura e ao turismo no município; elaborar regulamentos locais governamentais nos domínios da cultura e do turismo, bem como supervisionar e inspecionar a sua aplicação, em conformidade com a lei.

2. Realizar um planeamento global em torno do desenvolvimento das causas culturais e das indústrias culturais e turísticas do município; elaborar e aplicar planos de desenvolvimento; promover o desenvolvimento integrado das indústrias culturais e turísticas e a reforma dos sistemas e mecanismos culturais e turísticos.

3. Gerir as principais atividades culturais do município; orientar a construção de instalações culturais e turísticas a nível principal e de base; participar na publicidade externa e nas principais atividades de promoção da imagem turística global da China; organizar atividades de publicidade e de promoção externa do turismo do município ; promover a cooperação estrangeira e a promoção do mercado na indústria cultural e turística; desenvolver e aplicar estratégias para o desenvolvimento do mercado turístico do município; orientar e promover o turismo em toda a região.

4. Orientar e gerir as empresas literárias e artísticas do município, orientar a criação e a produção artística; apoiar obras literárias e artísticas que reflitam os valores socialistas essenciais, bem como as de carácter orientado, representativo e exemplar; promover o desenvolvimento artístico de diversas categorias e variedades.

5. Assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento das empresas culturais públicas do município; promover a construção do sistema de serviços públicos culturais e de turismo; executar integralmente os projetos culturais e turísticos em benefício da população; promover de forma abrangente a normalização e a equiparação dos serviços públicos de base no que diz respeito à cultura e ao turismo.

6. Orientar e promover a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico em matéria de cultura e turismo no município; promover a informatização e a padronização das indústrias culturais e turísticas.

7. Encarregar-se da proteção e preservação do património cultural imaterial do município, bem como da promoção da proteção, transmissão, divulgação e desenvolvimento deste património cultural imaterial.

8. Realizar o planeamento global da indústria cultural e turística do município; organizar e realizar estudos gerais, exploração, proteção e utilização dos recursos culturais e turísticos, promover o desenvolvimento das indústrias culturais e turísticas.

9. Orientar o desenvolvimento do mercado cultural e turístico do município; supervisionar as operações do mercado cultural e turístico; promover a criação de um sistema de crédito aplicável à indústria cultural e turística e regulamentar o mercado cultural e turístico nos termos da lei.

10. Auxiliar as autoridades municipais de comunicações a orientar a aplicação global da lei no mercado cultural do município; manter a ordem do mercado, organizando a inspeção e a punição pelas infrações à lei nas indústrias relacionadas com a cultura, relíquias culturais, edição, rádio e televisão, cinema e turismo em todo o município e em todas as regiões.

11. Orientar e gerir os intercâmbios, a cooperação, a publicidade e a promoção no domínio da cultura e do turismo entre o município de Beijing e os países estrangeiros, bem como com Hong Kong, Macau e Taiwan; organizar intercâmbios culturais e turísticos em grande escala com países estrangeiros e com Hong Kong, Macau e Taiwan.

12. Cumprir outras tarefas atribuídas pelo Comité Municipal do Partido e pelo Governo Municipal.