A Comissão Municipal de Gestão Urbana (Gabinete de Gestão da Construção Ambiental da Capital), sendo a autoridade competente para a gestão urbana do município, é um departamento constituinte do Governo Municipal responsável pela coordenação global da gestão urbana, da construção ambiental urbana e rural no município e pela gestão do saneamento ambiental municipal, pela gestão do funcionamento diário das fontes de energia e pela gestão dos serviços públicos municipais relacionados. As principais responsabilidades da Comissão Municipal de Gestão Urbana (Gabinete de Gestão da Construção Ambiental da Capital) são as seguintes:

1. Aplicar e fazer cumprir as leis e regulamentos nacionais pertinentes, os planos estratégicos e as medidas políticas; elaborar os projetos de leis e regulamentos locais do município e os regulamentos governamentais relativos à gestão urbana e à coordenação global da construção do ambiente urbano e rural, à gestão do ambiente urbano e do saneamento, à gestão do funcionamento diário dos recursos energéticos e à gestão dos serviços públicos municipais pertinentes, etc., e elaborar planos de desenvolvimento e planos anuais relativos à gestão urbana e organizar a sua aplicação; formular planos e programas de trabalho de normalização pertinentes, elaborar normas e padrões locais pertinentes e organizar e supervisionar a sua aplicação.

 2. Ser responsável pela orientação operacional, organização e coordenação, comando e controlo, retificação especial e inspeção e avaliação do trabalho de gestão urbana do município; realizar a coordenação, supervisão e avaliação globais da gestão urbana e da construção do ambiente urbano e rural; realizar o trabalho específico do Comité de Gestão da Construção Ambiental da Capital.

3. Ser responsável pela coordenação, planeamento e orientação do trabalho de gestão urbana em rede do município; ser responsável pela construção, funcionamento e gestão diária do sistema de rede de gestão urbana do município; organização, coordenação e gestão do controlo do funcionamento e da segurança do município.

4. Assumir a responsabilidade pela gestão da aparência urbana do município; organizar e coordenar a implementação de áreas-chave, construção de paisagens de ruas-chave e governação; organizar, coordenar e gerir a instalação de serviços públicos nas estradas urbanas; responsável pela melhoria global do ambiente urbano do município, organizar a linha aérea no solo e normalizar o trabalho de retificação; ser responsável pela gestão de anúncios exteriores, placas e logótipos, slogans, conjunto de materiais promocionais; ser responsável pela gestão da iluminação urbana, juntamente com os departamentos municipais de planeamento e gestão do território para preparar planos especiais para a iluminação nocturna e organizar a implementação da monitorização, manutenção e gestão das instalações de iluminação.

5. Ser responsável pela organização, gestão, supervisão e inspeção da saúde ambiental no município; ser responsável pela supervisão e gestão da limpeza, recolha, armazenamento, transporte e eliminação de resíduos sólidos, como o lixo doméstico; ser responsável pela orientação e gestão da construção de instalações de saúde ambiental; ser responsável pela classificação do lixo e pela supervisão e gestão da indústria de reciclagem de recursos renováveis, de acordo com os regulamentos relevantes.

6. Ser responsável pela gestão da indústria do gás, do aquecimento, do carvão, da eletricidade e dos recursos energéticos do município; ser responsável pela a coordenação geral da gestão da estação de gasolina (gás); ser responsável pela construção e gestão da operação das estações de carregamento de veículos de energia nova (postos de abstecimento).

7. Coordenar o funcionamento diário da energia no município e realizar o controlo diário do funcionamento, a programação, a coordenação e a garantia de abastecimento de fontes de energia como o carvão, a eletricidade, o petróleo e o gás; e estabelecer e melhorar o mecanismo de intermodulação normalizada e o fornecimento conjunto de calor, eletricidade e gás .

8. Assumir a responsabilidade pela coordenação e gestão global dos tubos e linhas subterrâneos do município e dos seus poços de inspeção e instalações de tampa de câmaras de visita; em conjunto com os transportes do município e outros departamentos de gestão relevantes, promover a implementação síncrona de projetos de tubos e linhas subterrâneos e projetos rodoviários; ser responsável pela coordenação e gestão global do planeamento, construção e operação de corredores integrados de tubos e linhas subterrâneos, formular políticas relevantes, participar na preparação do planeamento dos corredores integrados de  tubos e linhas subterrâneos, formular o plano de construção anual e ser responsável pela gestão e supervisão da operação dos corredores integrados de tubos e linhas subterrâneos; coordenar a construção de instalações municipais relevantes, estabelecer um mecanismo eficaz para a convergência do planeamento, da construção e da gestão de projetos de instalações municipais e participar na aceitação conjunta de projetos de construção relevantes.

9. Ser responsável pelo trabalho de proteção dos oleodutos e gasodutos do município (excluindo oleodutos e gasodutos dentro as fábricas de refinação, químicas) e assumir as responsabilidades regulamentares correspondentes.

10. Assumir a responsabilidade pela supervisão ou gestão da segurança do saneamento ambiental municipal, do gás, do aquecimento, do carvão, da eletricidade, dos pontos de energia, das condutas municipais e das instalações auxiliares, dos corredores de condutas subterrâneas abrangentes, da reciclagem de recursos renováveis, das estações de gás (eletricidade), das instalações de publicidade exterior, das instalações de iluminação urbana; ser responsável pela supervisão e gestão da qualidade e da segurança de funcionamento dos projetos de construção de instalações importantes relevantes; supervisionar as unidades-chave do sector para criar um sistema de gestão da segurança e um plano de resposta a emergências, a aplicação de precauções de segurança para eliminar os perigos ocultos de acidentes e ser responsável pela supervisão e inspeção do âmbito da responsabilidade e da autoridade e tratá-los de acordo com a lei; assumir o trabalho específico do Quartel-General de Resposta de Emergência do Município de Beijing para Acidentes em Instalações Públicas Urbanas e do Quartel-General de Resposta de Emergência do Município de Beijing para Acidentes com Eletricidade e ser responsável pela organização, coordenação, orientação e controlo da prevenção e resposta a acidentes em instalações públicas urbanas.

11. Ser responsável pela gestão da saúde ambiental municipal do município, pelo funcionamento e gestão diária da energia, pela gestão dos serviços públicos municipais conexos e por outros aspetos do desenvolvimento científico e tecnológico e do trabalho de construção da informação, orientar a investigação de projetos científicos e tecnológicos importantes, a promoção dos resultados e a introdução de novas tecnologias; ser responsável pelo funcionamento do orçamento de gestão urbana do município e pelos fundos de manutenção da responsabilidade geral de gestão; organizar intercâmbios e cooperação externos.

12. Assumir outras tarefas atribuídas pelo Governo Municipal.

Em 2022, a "Aprovação das questões relativas ao estabelecimento de funções adicionais relacionadas com a gestão da energia dos veículos da Comissão Municipal de Gestão Urbana" do Gabinete do Commission para Reforma do Sectores Públicos do Comité Municipal do Partido concordou que a Comissão Municipal de Gestão Urbana aumentaria as suas funções relacionadas com a gestão das estações de reabastecimento de hidrogénio para automóveis, estações de troca de energia e instalações de carregamento (troca) de bicicletas elétricas do município. De acordo com o "Aviso sobre a clarificação da divisão de responsabilidades para a gestão do óleo combustível de mistura biológica (para implementação experimental)" do Gabinete do Commission para Reforma do Sectores Públicos do Comité Municipal do Partido, a Comissão Municipal de Gestão Urbana deve assumir a liderança na gestão normalizada do óleo combustível de mistura biológica, organizar e coordenar a gestão da utilização do óleo combustível de mistura biológica e trabalhar com os departamentos relevantes para formular normas e especificações para os produtos de óleo combustível de mistura biológica, bem como o seu armazenamento, transporte, utilização e outras instalações e equipamentos. Organizará e coordenará a gestão da utilização de “biodiesel de mistura biológica” e, em conjunto com os serviços competentes, estudará e formulará as normas e especificações para os produtos de "biodiesel de mistura biológica", bem como as instalações e equipamentos de armazenamento, transporte e utilização que os acompanham.

Endereço: N.º 80 Xidan North Street, Distrito de Xicheng, Beijing, China  

Código postal: 100032

Horário de funcionamento: 09:00-18:00 (exceto fins-de-semana e feriados)