O Departamento Municipal de Ecologia e Ambiente de Beijing (adiante designado por Departamento Municipal de Ecologia e Ambiente) é uma entidade constituinte do governo municipal a nível de departamento. O Departamento Municipal de Ecologia e Ambiente aplica as orientações, as políticas, as decisões e as disposições do Comité Central do PCCh sobre a proteção do ambiente ecológico e os requisitos de trabalho relevantes do Comité Municipal do Partido, e adere a e reforça a liderança centralizada unificada do Partido sobre a proteção do ambiente ecológico no decurso do cumprimento das suas funções.
As suas principais responsabilidades são:
1. Ser responsável pelo estabelecimento e melhoria do sistema básico de ambiente ecológico no município. Aplicar as leis, regulamentos, regras e políticas nacionais em matéria de ambiente ecológico. Elaborar as leis e os regulamentos locais pertinentes e os regulamentos governamentais do município, formula políticas e planos ecológicos e ambientais em conjunto com os serviços competentes e organiza a sua aplicação. Preparar e supervisionar, em colaboração com os serviços competentes, a execução do planeamento do ambiente ecológico e do ordenamento da função hídrica das zonas principais, das bacias hidrográficas e das fontes de água potável. Organizar a elaboração de normas locais de descarga de poluentes e de normas de qualidade do ambiente ecológico e formula especificações técnicas do ambiente ecológico.
2. Ser responsável pela coordenação, supervisão e gestão das principais questões ecológicas e ambientais no município. Assumir a liderança na organização e coordenação da investigação e tratamento dos principais acidentes de poluição ambiental e incidentes de danos ecológicos, e participar na resposta de emergência e no alerta precoce de incidentes ecológicos e ambientais súbitos. Assumir a liderança na orientação da aplicação do sistema de indemnização por danos ecológicos e ambientais. Coordenar os trabalhos de proteção do ambiente ecológico nas principais regiões e bacias hidrográficas e coordenar a resolução de litígios relativos à poluição ambiental inter-regional e inter-bacias hidrográficas. Coordenar e promover a prevenção e o controlo da poluição nas bacias hidrográficas com as províncias, regiões autónomas e municípios vizinhos. Realizar o trabalho específico do Comando Municipal de Resposta a Emergências de Poluição Atmosférica Pesada de Beijing.
3. Supervisionar e gerir a aplicação dos objectivos de redução da poluição do município. Organizar a formulação de planos de controlo total das emissões dos principais poluentes, o sistema de licenças de emissão e supervisionar a sua aplicação. Determinar a capacidade da atmosfera, da água e de outros poluentes, e apresentar os nomes dos poluentes e os objectivos de controlo para a implementação do controlo total, de acordo com os requisitos nacionais. Supervisionar e inspecionar o cumprimento das tarefas de redução das emissões de poluentes pelos departamentos, unidades e distritos relevantes e implementar o sistema de responsabilidade de objectivos de proteção ambiental ecológica.
4. Ser responsável por propor a direção e a escala do investimento em activos fixos no domínio do ambiente ecológico no município, participar na proposta de pareceres sobre a disposição dos fundos financeiros para projetos de ambiente ecológico e cooperar com os departamentos relevantes para organizar, implementar e supervisionar o trabalho.
5. Ser responsável pela supervisão e gestão da prevenção e controlo da poluição ambiental no município. Formular e supervisionar a aplicação do sistema de gestão da prevenção e controlo da poluição do ar, da água, do solo, do ruído, da luz, dos maus odores, dos resíduos sólidos, dos produtos químicos e dos veículos a motor. Em colaboração com os serviços competentes, supervisionar e gerir a proteção ambiental ecológica das fontes de água potável. Organizar e orientar a melhoria global do ambiente ecológico urbano e rural. Supervisionar e orientar a gestão da poluição das superfícies agrícolas.
6. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos de proteção e restauração ecológica no município. Organizar a elaboração de planos de proteção ecológica. Supervisionar as actividades de desenvolvimento e utilização dos recursos naturais que têm impacto no ambiente ecológico, a construção de ambientes ecológicos importantes e a reparação de danos ecológicos. Organizar a formulação de sistemas de regulamentação do ambiente ecológico para vários tipos de reservas naturais e supervisionar a aplicação da lei. Supervisionar a proteção da fauna e da flora selvagens, a proteção do ambiente ecológico dos pântanos e a prevenção e controlo da desertificação. Orientar a coordenação e a supervisão da proteção do ambiente ecológico rural. Supervisionar a segurança ambiental da biotecnologia, dirigir os trabalhos relativos às espécies biológicas (incluindo os recursos genéticos), organizar e coordenar os trabalhos relativos à proteção da biodiversidade e participar nos trabalhos relativos à compensação pela proteção ecológica.
7. Ser responsável pela supervisão e gestão da segurança radiológica no município. Formular políticas, planeamento e normas relacionadas com a segurança radiológica. Ser responsável pela resposta de emergência a acidentes ambientais com radiações e participa na resposta de emergência a acidentes nucleares. Supervisionar e gerir a prevenção e o controlo da poluição na utilização da tecnologia nuclear, da radiação electromagnética e do desenvolvimento e utilização de recursos minerais acompanhados de radioatividade. Supervisionar e gerir a eliminação de fontes radioactivas fora de uso e de resíduos radioactivos. Participar na gestão da segurança nuclear.
8. Ser responsável pela supervisão e gestão do acesso ecológico e ambiental no município. Realizar a avaliação do impacto ambiental das principais políticas económicas e tecnológicas do município, dos planos de desenvolvimento e dos principais planos de desenvolvimento económico. Aprovar ou rever os documentos de avaliação do impacto ambiental das grandes áreas, planos e projetos de desenvolvimento e construção, em conformidade com os regulamentos nacionais e municipais. Elaborar a lista de acesso ecológico e ambiental do município e organizar a sua aplicação.
9. Ser responsável pelo monitoreamento do ambiente ecológico e pela divulgação de informações no município. Formular o sistema e as normas de monitorização do ambiente ecológico no município, formular normas relevantes e supervisionar a sua aplicação. Organizar a construção e a gestão da rede de controlo do ambiente ecológico. Planear, em colaboração com os serviços competentes, a instalação de estações de controlo da qualidade do ambiente ecológico, organizar a execução do controlo da qualidade do ambiente ecológico, do controlo das fontes de poluição, do controlo da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do controlo de emergência. Organizar a investigação e a avaliação do estado da qualidade do ambiente ecológico, o aviso precoce e a previsão. Estabelecer e implementar um sistema de divulgação da qualidade do ambiente ecológico e emitir uniformemente boletins sobre o estado do ambiente ecológico e informações importantes sobre o ambiente ecológico.
10. Realizar o trabalho do município para lidar com as alterações climáticas. Ser responsável pela coordenação global das acões às alterações climáticas. Organizar a formulação de medidas de planeamento e políticas para lidar com as alterações climáticas e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, e coordenar a sua implementação. Organizar a implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e outros trabalhos relacionados.
11. Organizar e realizar inspecções de proteção do ambiente ecológico no município. Estabelecer e melhorar o sistema de inspeção da proteção ecológica do ambiente. Assumir a responsabilidade pela organização e coordenação das inspecções de proteção do ambiente ecológico. Supervisionar a execução das decisões de proteção do meio ambiente ecológico e a sua aplicação pelos distritos e serviços competentes, de acordo com a autorização. Organizar a retificação e a aplicação das respostas dos inspectores centrais da proteção do ambiente ecológico.
12. Organizar, orientar e coordenar a publicidade e a educação para a proteção do ambiente ecológico no município. Elaborar o programa de publicidade e educação para a proteção do ambiente ecológico no município e organizar a sua execução. Organizar e realizar a informação e a publicidade sobre a proteção do ambiente ecológico e a publicidade e educação sobre a construção da civilização ecológica. Promover a participação das organizações sociais e do público na proteção ecológica do ambiente.
13. Realizar a cooperação e o intercâmbio científico, tecnológico e internacional no domínio do ambiente ecológico do município. Organizar e realizar investigação científica fundamental e demonstrações técnicas de engenharia no domínio da proteção ecológica e ambiental. Promover a aplicação dos resultados da investigação científica e das tecnologias de proteção ecológica e ambiental. Participar na orientação e promoção do desenvolvimento da economia circular e da indústria de proteção ecológica e ambiental. Ser responsável pelas questões de cooperação em matéria de proteção ecológica e ambiental com países estrangeiros e regiões, cidades e organizações internacionais estrangeiras relevantes. Encarregado pelo governo municipal e pelo Ministério da Ecologia e do Ambiente de tratar de assuntos ecológicos e ambientais que envolvam países estrangeiros.
14. Ser responsável pela organização e execução do controlo e da fiscalização ecológica e ambiental.
15. Ser responsável pela orientação, supervisão e inspeção do ambiente ecológico dos distritos.
16. Cumprir outras tarefas atribuídas pelo Comité Municipal do Partido e pelo Governo Municipal.
17. Transformação funcional. O Departamento Municipal de Ecologia e Ambiente unifica o exercício das funções de regulamentação da emissão de poluentes ecológicos e das zonas urbanas e rurais de vários tipos de poluição e de aplicação da lei administrativa, e cumpre eficazmente a responsabilidade regulamentar de aplicar integralmente o plano de ação para a prevenção e controlo da poluição do ar, da água e do solo. O departamento responsabiliza-se pela criação de um sistema de governação ecológica e ambiental liderado pelo governo, tendo as empresas como órgão principal e a participação de organizações sociais e do público, a fim de implementar o mais rigoroso sistema de proteção ambiental ecológica, respeitar rigorosamente a linha vermelha da proteção ecológica e a linha de fundo da qualidade ambiental, lutar resolutamente na batalha da prevenção e controlo da poluição, salvaguardar a segurança ecológica da capital e contribuir para a construção de uma China bonita.
18. Repartição das responsabilidades relacionadas com o Departamento Municipal da Água.
O Departamento Municipal de Ecologia e Ambiente reforça a supervisão e gestão unificadas da prevenção e controlo da poluição da água, de acordo com a lei, e reforça as responsabilidades de supervisão e inspeção da qualidade dos efluentes das instalações de tratamento de águas residuais urbanas do município e das unidades que descarregam diretamente nas massas de água superficiais. É responsável pela delimitação das zonas funcionais da água, pela formulação do sistema de gestão da prevenção e controlo da poluição da água e pela organização da sua aplicação. É responsável pela supervisão e gestão da proteção ambiental ecológica das fontes de água potável. É responsável pela supervisão e gestão dos emissários. Supervisiona a prevenção da poluição das águas subterrâneas. Coordena os trabalhos de proteção do ambiente aquático na bacia hidrográfica e assumir a liderança na organização e coordenação da investigação e tratamento dos principais acidentes de poluição da água e dos danos ecológicos da água.
O Departamento Municipal da Água é responsável pelo desenvolvimento do planeamento da proteção dos recursos hídricos. Orienta e supervisiona a proteção das fontes de água potável e a proteção da ecologia da água de acordo com a lei. Organiza a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, a prevenção da erosão do solo e a recuperação ecológica da água. Organiza e executa o controlo das águas subterrâneas. Organiza a construção de instalações de tratamento de esgotos urbanos e rurais e de água reciclada, promover a construção de projetos de desvio de águas pluviais e de esgotos nas cidades e vilas e melhorar o sistema de recolha de esgotos. Reforça a supervisão e a gestão do funcionamento das instalações de drenagem urbana e de tratamento de águas residuais e a avaliação do seu desempenho, bem como a supervisão e a gestão da descarga de águas residuais nas instalações de drenagem urbana, em conformidade com a lei. Coordena o caudal e o volume de água para utilização ecológica dos rios e lagos.
As duas instituições deverão estabelecer e aperfeiçoar um mecanismo de coordenação para a prevenção e o controlo da poluição da água, reforçarão a convergência dos trabalhos e formarão uma sinergia regulamentar.
Nome do organismo: Departamento Municipal de Ecologia e Ambiente de Beijing
Endereço: N.º 14 Chegongzhuang West Road, Distrito de Haidian, Beijing, China
Página web: http://sthjj.beijing.gov.cn/
Horário de funcionamento: 9:00-18:00 (exceto fins-de-semana e feriados)
Telefone: 010-68461267
Fax: 010-68413836
Endereço postal: N.º 14 Chegongzhuang West Road, Distrito de Haidian, Beijing, China
Código postal: 100048
Serviço de consulta
1) Questões de aprovação administrativa
Horário de funcionamento: 9:00-12:00, 13:30-17:00, exceto feriados e dias de descanso
Centro de Serviços Públicos do Município de Beijing, 2.º Andar, Área C (N.º 1 South Xisanhuan Road, Distrito de Fengtai)
Contato: 010-89150423
2) Aprovação de avaliação ambiental dos projetos de construção
Horário de funcionamento: 9:00-12:00, 13:30-17:00, exceto feriados e dias de descanso Atendimento: Centro de Serviços Públicos do Município de Beijing, 2.º Andar, Área C (N.º 1 South Xisanhuan Road, Distrito de Fengtai)
Contato: 010-89150668
3. Reclamações e denúncias, sugestões e consultas
Horário de funcionamento: 24h
Atendimentor: Centro de Reclamações e Denúncias
Contato: 12369
Supervisão sobre reclamações
Horário de funcionamento: 9:00-11:30, 13:30-18:00, exceto feriados e dias de descanso
Atendimento: Grupo de Inspeção e Supervisão Disciplinar destacado no Departamento
Número de telefone de supervisão da integridade do Partido: 010-68717194
Página web 12388: https://beijing.12388.gov.cn