A Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma é uma autoridade constituinte do Governo Municipal, responsável pelo planeamento e coordenação global do desenvolvimento económico e social nacional da cidade e pela coordenação global da reforma do sistema económico.
As suas principais responsabilidades são as seguintes:
1. Aplicar as leis, regras e regulamentos, políticas do Estado sobre o desenvolvimento económico e social nacional, a reforma do sistema económico e a abertura ao mundo; elaborar os regulamentos locais relevantes e os regulamentos governamentais do município de Beijing e organizar a sua aplicação.
2. Formular as estratégias, os planos de médio e longo prazo e os planos anuais para o desenvolvimento económico e social nacional do município de Beijing e organizar a sua implementação; seguir os requisitos de macro-regulação do Estado, coordenar o desenvolvimento económico e social, estudar e apresentar os objectivos, as políticas e as medidas para o desenvolvimento económico e social e o ajustamento estrutural económico, e oferecer sugestões sobre a utilização abrangente de vários meios de macro-regulação; e apresentar relatórios à Assembleia Popular Municipal sobre os planos de desenvolvimento económico e social nacional de Beijing e a sua implementação, conforme delegado pelo Governo Municipal.
3. Acompanhar a situação da economia nacional e o estado do desenvolvimento social em Beijing, realizar a previsão e o aviso precoce e o trabalho de orientação da informação, estudar questões importantes como o funcionamento macroeconómico e o equilíbrio agregado.
4. Resumir e analisar a situação fiscal e financeira da cidade e outras situações no Município de Beijing, participar na formulação de políticas fiscais, políticas financeiras e política de solos; estudar e propor sugestões sobre a reforma dos sistemas de investimento e financiamento e organizar a sua implementação; trabalhar de forma coesa com outras autoridades para desenvolver os planos de financiamento para os principais projetos do governo.
5. Assumir a responsabilidade de orientar, promover e coordenar de forma abrangente a reforma do sistema económico de Beijing; estudar as principais questões da reforma do sistema económico, organizar a formulação de programas abrangentes de reforma do sistema económico e coordenar os programas especiais de reforma do sistema económico; orientar e coordenar o trabalho-piloto da reforma do sistema económico; estudar as principais questões sobre a reforma e o desenvolvimento de várias zonas de desenvolvimento e coordenar a implementação das políticas relevantes.
6. Assumir a responsabilidade de planear os principais projetos de construção e a alocação das forças produtivas do município; elaborar os objectivos, as políticas e as medidas de controlo do investimento em activos fixos e a estrutura de investimento em toda a sociedade, bem como ligar e equilibrar os planos especiais que necessitem de investimento do Governo Municipal ou que envolvam projetos de construção importantes; elaborar o investimento em ativos fixos, os planos de médio e longo prazo dos principais projetos e os planos anuais de execução em toda a sociedade em Beijing, tomar as disposições gerais para os fundos de construção financeira no município e organizar a formulação e execução dos planos de investimento do Governo Municipal; examinar e aprovar, verificar e aprovar, rever ou relatar projetos de investimento e construção de activos fixos, projetos com investimento estrangeiro e projetos de investimento no estrangeiro no âmbito das competências estipulada pelo Estado ou pelo Governo Municipal; orientar a orientação do investimento não governamental, estudar e propor estratégias, planos e políticas relevantes para a utilização de capital estrangeiro e investimento no estrangeiro; orientar o desenvolvimento da indústria de consultoria de engenharia; orientar e coordenar o trabalho de concursos públicos do Município de Beijing.
7. Efetuar um planeamento global e uma coordenação abrangente do desenvolvimento industrial e promover o ajustamento estratégico da estrutura económica de Beijing; organizar a formulação de políticas industriais abrangentes, supervisionar e inspecionar a aplicação das políticas e apresentar sugestões de políticas relevantes, sendo responsável pela coordenação de questões importantes no desenvolvimento das indústrias primárias, secundárias e terciárias e pela ligação e equilíbrio dos planos de desenvolvimento relevantes e das políticas principais, e fazer um bom trabalho de ligação e equilíbrio com os planos e programas nacionais de desenvolvimento económico e social; coordenar questões importantes do desenvolvimento económico e social agrícola e rural; coordenar e promover o desenvolvimento da indústria de serviços e formular estratégias, planos e políticas importantes para o desenvolvimento da indústria de serviços, em colaboração com as autoridades competentes; elaborar estratégias e planos para o desenvolvimento da indústria logística moderna, em colaboração com as autoridades competentes; organizar a formulação de estratégias, planos e políticas importantes para o desenvolvimento e o progresso tecnológico industrial das indústrias de alta tecnologia, promover a industrialização das principais realizações científicas e tecnológicas e coordenar as principais questões relativas à promoção e aplicação das principais infra-estruturas científicas e tecnológicas e dos principais equipamentos técnicos.
8. Organizar a formulação de estratégias, planos e políticas importantes para o desenvolvimento regional coordenado e as zonas funcionais urbanas, e estudar e propor estratégias de desenvolvimento e medidas políticas para promover a integração das zonas urbanas e rurais; organizar e coordenar a cooperação regional, e ser responsável pelo apoio e assistência às organizações homólogas.
9. Assumir a responsabilidade de manter o equilíbrio agregado de importantes produtos de base e exercer o controlo macroeconómico no município de Beijing, estudar e analisar a situação dos mercados interno e externo e apresentar políticas e medidas para expandir o consumo e promover o desenvolvimento do comércio externo; ser responsável pelo equilíbrio da procura de importação e exportação de importantes produtos agrícolas, produtos industriais e matérias-primas e coordenar a execução dos planos de importação e exportação de cereais e algodão de acordo com suas competências.
10. Assumir a responsabilidade pela gestão de preços no município de Beijing; ser responsável pelo acompanhamento e análise da operação de preços e fornecer políticas e sugestões relevantes sobre a reforma dos preços; formular e ajustar os preços de mercadorias importantes e padrões de cobrança importantes administrados pelo governo municipal de acordo com a lei e organizar a sua implementação; supervisionar e inspecionar a implementação das políticas de preços e apresentar sugestões políticas relevantes; orientar e coordenar o trabalho de supervisão de preços das autoridades relevantes do governo municipal e dos governos distritais e de condados.
11. Ser responsável pela ligação entre as políticas de desenvolvimento social e as políticas nacionais de desenvolvimento económico, e organizar a formulação de estratégias, planos globais e planos anuais de desenvolvimento social; participar na formulação das políticas de desenvolvimento em matéria de população e planeamento familiar, ciência e tecnologia, educação, cultura, saúde, assuntos civis, etc., promover o estabelecimento de empresas sociais, participar no estudo e na proposta de recomendações políticas sobre a promoção do emprego, o ajustamento da distribuição dos rendimentos e a melhoria do desenvolvimento coordenado da segurança social e da economia, e coordenar as principais questões relativas ao desenvolvimento e à reforma das empresas sociais.
12. Ser responsável por organizar a formulação de estratégias e planos de médio e longo prazo de Beijing para o desenvolvimento de infra-estruturas e coordenar a sua implementação; estudar e analisar as situações de desenvolvimento de transportes globais, recursos hídricos, paisagismo e outras infra-estruturas, e apresentar recomendações políticas relevantes; coordenar o investimento em projetos de infra-estruturas estatais de Beijing, tais como os da aviação civil e dos caminhos-de-ferro.
13. Promover a estratégia de desenvolvimento sustentável, participar na elaboração do plano geral de utilização dos solos de Beijing e do plano de aprovisionamento dos solos; ser responsável pela coordenação global da conservação da energia e da redução das emissões em Beijing; organizar a formulação de planos, políticas e medidas para o desenvolvimento da economia circular e a conservação e utilização global dos recursos energéticos em toda a sociedade e coordenar a sua aplicação; participar na elaboração de planos de construção ecológica e de proteção do ambiente, coordenar as grandes questões da construção ecológica, da conservação da energia e dos recursos e da utilização integral; coordenar globalmente os trabalhos relacionados com as indústrias de conservação da energia e de proteção do ambiente e de promoção da produção limpa e organizar a execução da supervisão e avaliação da conservação da energia.
14. Ser responsável pela organização da formulação das estratégias e dos planos de médio e longo prazo de Beijing para o desenvolvimento da energia e pela coordenação da sua aplicação; coordenar a aplicação; estabelecer o balanço energético total; acompanhar e analisar o funcionamento da energia e propor sugestões políticas pertinentes; coordenar as principais questões de desenvolvimento da energia e assegurar o funcionamento da energia urbana.
15. Ser responsável pela organização da formulação dos programas e planos de mobilização nacional da economia e do equipamento de Beijing; estudar a relação entre a mobilização nacional da economia e do equipamento e a construção da economia nacional e da defesa nacional, e coordenar as principais questões relevantes; ser responsável pela organização da implementação do trabalho relacionado com a mobilização nacional da economia e do equipamento.
16. Ser responsável pelo estudo e pela proposta da estratégia de regulaçaõ da população de Beijing e pela formulação da política demográfica; ser responsável pela coordenação global do trabalho de regulamentação e controlo, pela elaboração do programa de médio e longo prazo e do plano anual de controlo da população e pela organização da sua execução; ser responsável pelo estudo das principais questões demográficas, pela apresentação de recomendações políticas sobre o desenvolvimento coordenado e sustentável da população e da economia, da sociedade, dos recursos e do ambiente, e pela apresentação de recomendações políticas sobre a coordenação e a promoção de um desenvolvimento demográfico equilibrado a longo prazo.
17. Assumir outras tarefas atribuídas pelo Governo Municipal.