A partir de 1 de setembro, o relatório de crédito específico para entidades de mercado de Beijing pode substituir os certificados de 42 domínios, alcançando a cobertura total dos domínios-chave. Deste modo, o relatório de crédito específico para entidades de mercado expande ainda mais a sua aplicação em termos de domínios substituíveis, entidades abrangidas e campos aplicáveis.

Recentemente, Beijing emitiu o "Aviso sobre o alargamento dos campos do relatório de crédito específico para entidades de mercado como substituto da consulta de informações sobre a presença ou ausência de infracções legais". De acordo com este instrumento, o relatório de crédito específico foi alargado em quatro aspetos: os campos de substituição foram expandidos de 20 para 42, permitindo assim a cobertura total dos domínios-chave; o âmbito das entidades de aplicação passa a abranger empresas, entidades empresariais não constituídas em sociedade, empresas em nome individual, parcerias e cooperativas profissionais de agricultores, empresas individuais, organizações sociais, organizações autónomas de base, etc.; os campos de aplicação abrangem actividades financeiras e comerciais, assim como atividades administrativas; os modelos de serviço são alargados e a capacidade de serviço coordenado online e presencial é continuamente reforçada; e a informação sobre a recolha de relatórios é enviada às entidades de mercado através de vários canais.

O relatório de crédito específico para entidades de mercado de Beijing fornece às entidades de mercado serviços convenientes de auto-atendimento. Online, as entidades de mercado podem obter o relatório facilmente através da página web "Credit China (Beijing)" e do mini-programa "Jingtong". Presencialmente, as entidades de mercado podem consultar e imprimir o relatório nos gabinetes de serviços governamentais, tanto a nível distrital como municipal, assim como nas máquinas multi-função dos serviços governamentais, após ser selecionado o espaço de tempo e os domínios a abranger. As entidades de mercado podem facultar a terceiros um "código de verificação" ou um "código de autorização" de modo a, respetivamente, comprovar a autenticidade do relatório ou proporcionar o acesso ao mesmo, facilitando a autorização de utilização e evitando falsificações ou alterações dos relatórios por meio de um “código único”.

(Fonte: Beijing News)