A Administração Estatal de Regulação do Mercado publicou a Normativa de Documentos para Registo de Entidades de Mercado (Edição 2026) e a Normativa de Apresentação de Materiais para Registo de Entidades de Mercado (Edição 2026). Foram otimizados os procedimentos de entrega de documentos de investidura de quadros dirigentes superiores, como diretores e membros do conselho fiscal, e simplificados os documentos de declaração. A nova versão das normas entrou em vigor de forma plena a 1 de maio de 2026.

Beijing lançou de forma inovadora um conjunto de medidas complementares no modelo “1+2+3”. “1” refere-se a um conjunto de orientações, com a elaboração de um guia de informação única que abrange todos os cenários de atividade, acompanhando todo o ciclo de vida da entidade de mercado, desde a constituição até ao cancelamento e saída do mercado. “2” refere-se a duas vias de serviço, e ao aprofundamento do atendimento integrado online e presencial. A plataforma empresarial “E-Chuangtong” foi atualizada para permitir a tramitação integral digital de todos os procedimentos. ”3” refere-se à coordenação entre três regiões; os órgãos de regulação de Beijing, Tianjin e Hebei elaboraram em conjunto modelos de estatutos sociais e de contratos de sociedade, unificando os modelos de documentos e as regras de preenchimento. Está ainda a ser explorado um serviço de tramitação interregional universal, que permite tratar, emitir e levantar documentos em qualquer uma das três regiões.

Fonte: Beijing Daily