No dia 3 de agosto, a sucursal de Beijing do Banco Nonghyup da Coreia tornou‑se a primeira instituição bancária de todo o território nacional a concretizar a transferência de dados para o exterior s em conformidade com a lei ao abrigo do regime da lista negativa. O seu modelo de gestão de circulação de dados transitou do registo mediante contrato‑tipo para um fluxo de dados seguro, ordenado e livre no âmbito da lista negativa. Este marco representa um avanço significativo da inovação do sistema de circulação transfronteiriça de dados de Beijing no setor financeiro.
Apoiado no mecanismo de atendimento dedicado do posto de serviço do Centro de Serviços para Dados Transfronteiriços de Beijing, instalado no CBD, o posto aproxima‑se proativamente das empresas para identificar as suas necessidades. É prestado suporte profissional integral em todas as fases essenciais, incluindo a análise da aplicabilidade da lista negativa e o controlo hierarquizado de riscos da transferência de dados, acompanhando todo o procedimento de declaração da empresa. A rápida concretização do projeto do Banco Nonghyup criou um modelo de referência sólido para a expansão do modelo de gestão por lista negativa aos diversos setores de Beijing.
Em maio de 2026, Beijing publicou a lista negativa de transferência de dados para o exterior das “duas zonas”. É adotada uma estrutura institucional “1+9” (um regulamento de gestão + nove listas setoriais), tendo sido incluídos quatro novos setores: equipamentos médico‑hospitalares, condução autónoma, logística comercial e setor bancário, abrangendo 67 cenários de atividade e 612 campos de dados. Esta política reduz consideravelmente os custos de conformidade das empresas e otimiza a eficiência das trocas transfronteiriças.
Fonte: Janela de Beijing CBD