Recomenda-se que solicite o registo das entidades do mercado através da plataforma e-Window do Serviço Empresarial de Beijing (página: https://ect.scjgj.beijing.gov.cn), onde obterá uma experiência única com zero encontro presencial durante todo o processo.
Se precisar de solicitar o registo no local, dirija-se aos seguintes locais para os serviços:
1. Todos os tipos de entidades de mercado devem ser registados nos serviços de registo, supervisão e gestão do mercado do distrito onde se situa o domicílio das entidades do mercado.
2. Os empresários individuais que queiram solicitar o registo ou mudar de operações para atividades empresariais devem dirigir-se aos serviços locais de administração para a regulação do mercado onde se situam as instalações de operação, enquanto os empresários individuais de Hong Kong, Macau e Taiwan devem dirigir-se aos serviços distritais de administração para a regulação do mercado onde se situam as instalações de operação.
Observações: Os empresários individuais que queiram solicitar o registo podem também dirigir-se aos serviços distritais de administração para a regulação do mercado.
3) As entidades do mercado que preencham uma das seguintes condições devem registar as suas atividades junto dos serviços municipais de administração para a regulação do mercado:
(1) Empresas autorizadas para registo pela Administração Estatal para a Regulação do Mercado;
(2) Empresas nas quais o organismo municipal de supervisão e administração dos ativos estatais exerce as funções de investidor e empresas investidas por estas com a participação de controlo superior a 50%;
(3) Uma sociedade anónima constituída por angariação de fundos;
(4) Empresas estrangeiras (regionais) que exercem atividades de produção e comerciais na China;
(5) Empresas que devem ser registadas pelos serviços municipais de administração para a regulação do mercado, em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, decisões do Conselho de Estado e outras disposições relevantes.
Observações: As empresas que devem ser registadas pelos serviços municipais de administração para a regulação do mercado e que se situam no Distrito de Tongzhou podem solicitar o registo na plataforma dos serviços de registo para as empresas municipais do Centro Administrativo do Município de Beijing.
Os nomes das empresas são declarados pelos próprios requerentes. Os requerentes podem apresentar o nome da empresa diretamente às autoridades de registo empresarial na altura de solicitação, ou podem aceder à plataforma e-Window do Serviço Empresarial de Beijing para consultar e reservar o nome da empresa.
As autoridades de registo empresarial conservam o nome da empresa apresentado através do sistema de declaração por um período de dois meses. Se uma empresa estiver sujeita a uma aprovação superior nos termos da lei ou tiver, no âmbito das suas atividades, projetos que exijam aprovação prévia antes do registo, o período de conservação é de um ano.
1) Se o investidor for uma empresa, apresente uma cópia da licença comercial.
2) Se o investidor for uma pessoa coletiva, apresente uma cópia da certidão de registo da pessoa coletiva.
3) Se o investidor for uma pessoa coletiva da organização social, apresente uma cópia da certidão de registo da pessoa coletiva da organização social e uma Declaração de Compromisso para Organizações Sociais Não Partidárias e Governamentais.
4) Se o investidor for uma unidade privada não empresarial, apresente uma cópia da certidão de registo da unidade privada não empresarial.
5) Se o investidor for uma pessoa singular, apresente uma cópia do cartão de identidade.
6) Se o investidor for um estrangeiro, os seus principais documentos de qualificação da entidade principal ou documentos comprovativos de identidade devem ser autenticados pelo órgão notarial do país em que se encontra e certificados pela Embaixada (Consulado) da China nesse país.
Se o documento comprovativo de identidade apresentado por uma pessoa singular estrangeira que vem à China para investir numa empresa for um cartão de identidade de residência permanente para estrangeiros da República Popular da China, não é necessário ser autenticado nem certificado. Se o documento comprovativo de identidade apresentado por uma pessoa singular estrangeira for um passaporte com visto emitido pela Embaixada (Consulado) da China e com a entrada confirmada pelo Departamento de Administração de Entrada e Saída da China, não é necessário ser autenticado após ter sido verificado com o documento original.
Os investidores da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da Região Administrativa Especial de Macau e de Taiwan devem observar os regulamentos ou acordos especiais, conforme os quais os investidores precisam de fornecer os documentos de qualificação de uma entidade principal ou documentos comprovativos de identidade autenticadas devidamente por instituições notariais locais nos termos da lei. Os documentos comprovativos de identidade das pessoas singulares investidores da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região Administrativa Especial de Macau incluem bilhete de identidade de residente permanente local, passaporte da região administrativa especial, Permissão de Residência ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau, emitida pelos orgãos de segurança pública do Interior da China, e Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau, emitida pelos Departamentos de Administração de Entrada e Saída do Interior da China. Se apresentar a Permissão de Residência no Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau ou Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau, não é necessária uma autenticação notarial. A Permissão de Residência na Parte Continental da China para Residentes de Taiwan, emitida pelos orgãos de segurança pública da parte continental da China e a Permissão de Viagem à Parte Continental da China para Residentes de Taiwan, emitida pelo Departamentos de Administração de Entrada e Saída da Parte Continental da China, são consideradas documentos comprovativos de identidade de pessoas singulares investidores de Taiwan, que não ficam sujeitos à autenticação notarial.
7) Se o investidor for de outro tipo de pessoas coletivas, apresente cópias dos documentos de qualificação previstos nas leis e regulamentos relevantes.
Observações: As cópias dos documentos acima referidos devem conter uma menção “igual ao original” e ser assinadas pelo requerente ou pelo seu representante designado ou pelo seu mandatário comum.
O requerente deve apresentar uma declaração de compromisso sobre o domicílio para efeitos de registo. As entidades do mercado devem utilizar como domicílio os locais fixos reais, legais e seguros para fins de planeamento não residencial, e ser responsáveis pela autenticidade, legalidade e segurança do seu domicílio. Para além de preencher o correspondente conteúdo no formulário de pedido, deve ser apresentada uma cópia do certificado de registo de propriedade imobiliária (certificado de propriedade da habitação) assinado pelo proprietário (mais um carimbo oficial no caso de o proprietário ser uma entidade), onde se consta a finalidade do domicílio que deve ser de natureza não residencial (apartamento, vivenda).
O capital registado da entidade do mercado que um requerente solicita (valor da contribuição) e a data da contribuição de capital do investidor devem estar em conformidade com as disposições de estatutos ou acordos.
O capital registado de uma entidade do mercado (valor da contribuição ) deve ser expresso em RMB. O capital registado de uma empresa com investimento estrangeiro (valor da contribuição ) pode ser expresso em moeda estrangeira livremente convertível.
Sempre que um requerente efetuar uma contribuição de capital através de ações ou obrigações de uma empresa nacional detidas por si em conformidade com a lei, a propriedade deve ser clara e completamente demarcada, deve ser avaliável transferível em conformidade com a lei, e deve estar em conformidade com as disposições dos estatutos da empresa.
De acordo com os requisitos da Administração Geral para a Regulação do Mercado sobre a normalização do âmbito de atividades, as entidades do mercado devem observar as cláusulas normalizadas para o registo quando solicitam o registo da licença comercial; as atuais entidades do mercado que alterem o seu âmbito de atividade são obrigadas a empregar as cláusulas normalizadas para normalizar atividades comerciais no âmbito do registo original. Poderá aceder à e-Window do Serviço Empresarial de Beijing (website: https://ect.scjgj.beijing.gov.cn), para uma consulta rápida e conveniente, de modo a encontrar expressões normalizadas e relacionadas com o âmbito das suas atividades empresariais.
Após a implementação da reforma da normalização do âmbito de atividades, o conteúdo específico de licenciamento deixará de ser registado na licença comercial. Os projetos de pré-licenciamento e de pós-licenciamento são registados em conformidade com as correspondentes cláusulas normalizadas.
As entidades do mercado que pretendam iniciar projetos de pré-licenciamento devem apresentar os documentos de aprovação relevantes aquando da solicitação de registo.
As atividades comerciais exercidas pelas entidades do mercado devem estar em conformidade com a política industrial da cidade e não violar o Catálogo de Proibições e Restrições para as Novas Indústrias em Beijing.
Concluído o registo ou mudança de atividades comerciais, a entidade do mercado obterá de imediato uma licença comercial eletrónica emitida pelos serviços de administração para a regulação do mercado. A licença comercial eletrónica é aprovada pelos serviços de administração para a regulação do mercado em conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes e é emitida de acordo com as normas e especificações unificadas a todas as entidades do mercado. É o "cartão de identidade eletrónico" da empresa e tem os mesmos efeitos legais que a licença comercial em papel. Uma licença comercial eletrónica será gerada automaticamente após a conclusão de registo para todas as entidades do mercado, que pode ser levantada, descarregada e utilizada através de aplicações móveis como WeChat e Alipay, e apresentada através da leitura do código QR. Se necessitar de uma licença comercial em papel, pode também optar por recolhê-la no local, junto dos serviços de administração para a regulação do mercado, ou por correio.