De acordo com o artigo 32º da “Lei da República Popular da China relativa a Licenças Administrativas”, o departamento administrativo deve tratar separadamente o pedido de licença administrativa, de acordo com as seguintes circunstâncias: o pedido será aceite se enquadrar-se no âmbito das competências do departamento administrativo, com apresentação dos materiais completos e em conformidade com os formulários legais, ou com apresentação dos materiais suplementares do pedido em conformidade com os requisitos do departamento administrativo, se estiverem incompletos os materiais correspondentes.
I. Registo de Alterações de Escritórios de Representação Permanente de Empresas Estrangeiras (ou de regiões)
(I) Materiais básicos
i. Pedido de registo (ou apresentação) do escritório de representação permanente da empresa estrangeira (ou de regiões);
ii. Documentos autorizados ou licenças pertinentes;
iii. Certificado de registo do escritório de representação permanente da empresa estrangeira (ou de regiões).
(II) Para alteração do nome, também se devem apresentar:
i. Documentos sobre as atividades operacionais legais (documentos de mudança de nome) de empresas estrangeiras (ou de regiões) com mais de 2 anos de existência;
ii. Documentos de crédito emitidos por instituições financeiras que tenham relações comerciais com a empresa estrangeira (ou de regiões).
(III) Para alteração de localização, também se deve apresentar:
i. Documentos relativos à utilização legal de residência ou estabelecimento comercial.
(IV) Para alteração de representante principal ou registo de representante, precisam-se também apresentar:
i. Pedido de registo (ou apresentação) do escritório de representação permanente da empresa estrangeira (ou de regiões);
ii. Documentos de nomeação ou exoneração do representante-chefe ou dos representantes;
iii. Documentos de identificação do novo representante-chefe ou dos representantes;
iv. Curriculum vitae do novo representante-chefe ou dos representantes;
v. Cartão de representante do antigo escritório de representação permanente de empresas estrangeiras (ou de regiões);
vi. Carta de expedição emitida pela entidade de serviço dos negócios estrangeiros.
(V) Para alteração do período de presença, também se devem apresentar:
i. Documentos sobre as atividades operacionais legais de empresas estrangeiras (ou de regiões) com mais de 2 anos de existência;
ii. Documentos de crédito correspondente;
(VI) Para alteração de nome bem como de localização de empresas estrangeiras (ou de regiões), também se devem apresentar:
i. Documentos sobre a mudança de nome e de domicílio, emitidos pela autoridade legal de registo do país (ou região) onde a empresa estrangeira está localizada.
(VII) O signatário autorizado pela empresa estrangeira (ou de regiões) deve fornecer o documento de autorização pertinente.
(VIII) Para o registo de formulários de responsabilidade, capital (ativos) bem como escopo de negócios de empresas estrangeiras (ou de regiões), deverão ser fornecidos documentos que comprovem alterações correspondentes.
(IX) Notificação e carta de compromisso de registo de entidades do mercado de Beijing.
II. Pedido de aumento, redução, reemissão de licenças perdidas ou substituição de licenças
(I) Formulário de solicitação correspondente;
(II) Certificado de Registo de Escritório de Representação Permanente de Empresa Estrangeira (Regional)
(III) Amostra de anúncio de jornal.
Prazo de aplicação legal: 10 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 0 dias úteis
Aplicação do Pedido: 0 dias úteis
Análise & Aprovação: 0 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 0 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing | dias úteis, 9h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e atendimento sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xinhuadong nº 48, Zona II (canto sudoeste), Distrito de Tongzhou, Beijing | (010)86409127 (o espaço de escritório sendo partilhado com o Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Tongzhou) |
Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e atendimento sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao) , Distrito de Fengtai | (010)89150001 |
II. Aplicação online
https://ect.scjgj.beijing.gov.cn
Regulamento sobre o Registo e Administração de Escritórios de Representação Permanente de Empresas Estrangeiras