I. De acordo com o Artigo 24º da Lei da República Popular da China sobre a Promoção da Indústria Cinematográfica, as empresas que disponham de pessoal e de capital adequados às atividades de distribuição de filmes a que se dedicam podem, com a aprovação do departamento cinematográfico competente do Conselho de Estado ou do departamento cinematográfico competente do governo popular da província, região autónoma ou município diretamente  subordinado ao Governo Central em que se situam, dedicar-se a atividades de distribuição de filmes.

As empresas e os comerciantes individuais que disponham de pessoal, instalações, tecnologia e equipamento, bem como de outras condições adequadas às atividades de projeção de filmes a que se dedicam, podem, com a aprovação do departamento de cinema competente do governo popular do condado onde se situam, dedicar-se a atividades de projeção de filmes em cinemas e outros locais fixos de projeção.

II. Registe-se e obtenha uma licença comercial de acordo com a lei.

III. Os materiais apresentados devem ser completos, normalizados e válidos.

I. Pedido de aprovação do estabelecimento, a apresentar:

i. Formulário de pedido de estabelecimento de unidades de projeção cinematográfica de Beijing

ii. Licença comercial (duplicata)

iii. Estatutos da sociedade

iv. Certidão de propriedade imobiliária da República Popular da China

v. Contrato de arrendamento pertinente

vi. Se não existir certidão de propriedade imobiliária da República Popular da China, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: autorização emitida pelo governo do distrito ou vila, incluindo documentos sobre a natureza da propriedade da terra e da habitação, planeamento da construção da habitação, bem como aprovação para o estabelecimento da unidade de exibição de filmes; documentos de aprovação emitidos pelo departamento de planeamento, incluindo documentos de planeamento e construção; certificados emitidos pela entidade de avaliação qualificada, reconhecida pelo departamento competente, como certificado de avaliação de segurança da habitação; e materiais qualificados para a aceitação da conclusão do projeto.

vii. Documentos de nomeação do representante legal e dos principais responsáveis

viii. Mapa de localização geográfica da instalação comercial

ix. Planta da estrutura do espaço interno da instalação comercial

x. Carta de parecer sobre a inspeção de segurança contra incêndios antes de utilização ou abertos para negócios do local de reunião pública

xi. Documentos de inspeção de instalações e equipamentos

xii. Certificado de qualificação de pessoal profissional e técnico

xiii. Caso o pedido seja aplicado por agente autorizado, devem ser apresentados carta de autorização do representante legal, bem como documento de identidade do agente.

xiv. Para as instalações em espaço subterrâneo, devem ser apresentados também: certificados relativos a utilização do espaço subterrâneo ou documento de registo pertinente.

II. Para alteração ou prorrogação do registo, é necessário apresentar o pedido de alteração ou prorrogação sobre instalações do cinema, bem como a licença comercial (duplicata) correspondente.

III. Para cancelamento da licença comercial de projeção cinematográfica, devem ser apresentados o pedido de cancelamento da licença comercial referida e o original da licença.

Prazo de aplicação legal: 30 dias úteis

Prazo de aplicação comprometido: 30 dias úteis

Aplicação do Pedido: 5 dias úteis

Análise & Aprovação: 30 dias úteis

Emissão & Entrega do certificado: 5 dias úteis

Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.

I. Aplicação presencial


Instituição responsável


Horário de atendimento


Endereço


Número de contacto


Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing


dias úteis, 9h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento) sem atendimento nos feriados oficiais.


Rua de Xinhuadong nº 48, Zona II (canto sudoeste), Distrito de Tongzhou, Beijing

(010)89150032


Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing


dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais.


Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai

(010)89150032

II. Aplicação online

https://ect.scjgj.beijing.gov.cn

Popular da China sobre a Promoção da Indústria Cinematográfica; Disposições Provisórias sobre Cinemas com Investimento Estrangeiro; Regulamentos de Gestão Cinematográfica.