Deve-se aplicar o pedido ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing

I. Formulário de pedido para estabelecimento de instituição cooperativa sino-estrangeira de formação profissional;

II. Estatutos da instituição de formação profissional de ensino cooperativa sino-estrangeira (com a lista dos membros do primeiro conselho, do conselho de administração ou do comité de gestão conjunto);

III. Documentos relacionados a ativos da instituição de ensino cooperativa sino-estrangeira, incluindo documentos sobre fonte de ativos, montante de fundos bem como a documentação relacionada válida, com indicação sobre direitos de propriedade);

IV. Quanto aos bens escolares doados, devem igualmente ser apresentados acordos de doação;

V. Acordos de cooperação pertinentes;

VI. Certificados de qualificação do diretor ou principal responsável administrativo, professores e pessoal de contabilidade.

Prazo de aplicação legal: 90 dias úteis

Prazo de aplicação comprometido: 30 dias úteis

Aplicação do Pedido: 5 dias úteis

Análise & Aprovação: 30 dias úteis

Emissão & Entrega do certificado: 8 dias úteis

Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.

I. Aplicação presencial


Instituição responsável


Horário de atendimento


Endereço


Número de contacto


Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing


dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00


Sala 325, Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing (Rua Qingfeng nº 33, Vila de Luhe, Distrito de Tongzhou)

(010)55585176

II. Aplicação online

http://banshi.beijing.gov.cn/

Agendamento por telefone: (010)55585176

Regulamentos da República Popular da China sobre a Cooperação Sino-Estrangeira na Gestão das Escolas