Deve-se aplicar o pedido ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing
I. Formulário de pedido para estabelecimento de instituição cooperativa sino-estrangeira de formação profissional;
II. Estatutos da instituição de formação profissional de ensino cooperativa sino-estrangeira (com a lista dos membros do primeiro conselho, do conselho de administração ou do comité de gestão conjunto);
III. Documentos relacionados a ativos da instituição de ensino cooperativa sino-estrangeira, incluindo documentos sobre fonte de ativos, montante de fundos bem como a documentação relacionada válida, com indicação sobre direitos de propriedade);
IV. Quanto aos bens escolares doados, devem igualmente ser apresentados acordos de doação;
V. Acordos de cooperação pertinentes;
VI. Certificados de qualificação do diretor ou principal responsável administrativo, professores e pessoal de contabilidade.
Prazo de aplicação legal: 90 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 30 dias úteis
Aplicação do Pedido: 5 dias úteis
Análise & Aprovação: 30 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 8 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 | Sala 325, Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing (Rua Qingfeng nº 33, Vila de Luhe, Distrito de Tongzhou) | (010)55585176 |
II. Aplicação online
http://banshi.beijing.gov.cn/
Agendamento por telefone: (010)55585176
Regulamentos da República Popular da China sobre a Cooperação Sino-Estrangeira na Gestão das Escolas