Os requerentes devem aplicar o pedido ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social, com apresentação de materiais de candidatura. Os pedidos com materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão aceites para processo.

I. Pedido de separação, fusão, alteração da instituição de ensino cooperativa sino-estrangeira;

II. Documentos de liquidação financeira pertinentes;

III. Deliberações do conselho, diretoria ou comité de gestão da instituição;

IV. No caso em solicitação de encerramento da escola, deve ser apresentado também o plano de colocação adequado para alunos atuais.

Prazo de aplicação legal: 90 dias úteis

Prazo de aplicação comprometido: 30 dias úteis

Aplicação do Pedido: 5 dias úteis

Análise & Aprovação: 30 dias úteis

Emissão & Entrega do certificado: 8 dias úteis

Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.

I. Aplicação presencial


Instituição responsável


Horário de atendimento


Endereço


Número de contacto


Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing


dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais.


Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai

(010)89150001

Regulamentos da República Popular da China sobre a Cooperação Sino-Estrangeira na Gestão das Escolas