Os requerentes devem aplicar o pedido ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social, com apresentação de materiais de candidatura. Os pedidos com materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão aceites para processo.
I. Pedido de separação, fusão, alteração da instituição de ensino cooperativa sino-estrangeira;
II. Documentos de liquidação financeira pertinentes;
III. Deliberações do conselho, diretoria ou comité de gestão da instituição;
IV. No caso em solicitação de encerramento da escola, deve ser apresentado também o plano de colocação adequado para alunos atuais.
Prazo de aplicação legal: 90 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 30 dias úteis
Aplicação do Pedido: 5 dias úteis
Análise & Aprovação: 30 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 8 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai | (010)89150001 |
Regulamentos da República Popular da China sobre a Cooperação Sino-Estrangeira na Gestão das Escolas