Os requerentes devem aplicar o pedido ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social, com apresentação de materiais de candidatura correspondentes. Os requerimentos com apresentação dos materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão tratados para processo.

I. Formulário de pedido para instituição cooperativa sino-estrangeira de formação profissional;

II. Acordos de cooperação pertinentes;

III. Documentos relacionados a ativos da instituição de ensino cooperativa sino-estrangeira, incluindo fonte de ativos, montante de fundos bem como documentos pertinentes válidos, com indicação de direitos de propriedade;

IV. Quanto aos bens escolares doados, devem igualmente ser apresentados acordos de doação pertinentes;

V. Certificado bancário do capital inicial não inferior a 15% do capital investido pelos patrocinadores da cooperativa sino-estrangeira;

VI. Documentos relativos a registo de instituições de ensino cooperativas sino-estrangeiras;

VII. Documentos de identificação do responsável legal da escola.

Prazo de aplicação legal: 45 dias úteis

Prazo de aplicação comprometido: 1 dias úteis

Aplicação do Pedido: 0 dias úteis

Análise & Aprovação: 1 dias úteis

Emissão & Entrega do certificado: 0 dias úteis

Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.

I. Aplicação presencial


Instituição responsável


Horário de atendimento


Endereço


Número de contacto


Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing


dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais.


Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai

(010)89150001


II. Aplicação online

http://banshi.beijing.gov.cn/

Agendamento por telefone: (010)55585176

Regulamentos da República Popular da China sobre a Cooperação Sino-Estrangeira na Gestão das Escolas