Os requerentes devem aplicar o pedido ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social, com apresentação de materiais de candidatura correspondentes. Os requerimentos com apresentação dos materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão tratados para processo.
I. Formulário de pedido para instituição cooperativa sino-estrangeira de formação profissional;
II. Acordos de cooperação pertinentes;
III. Documentos relacionados a ativos da instituição de ensino cooperativa sino-estrangeira, incluindo fonte de ativos, montante de fundos bem como documentos pertinentes válidos, com indicação de direitos de propriedade;
IV. Quanto aos bens escolares doados, devem igualmente ser apresentados acordos de doação pertinentes;
V. Certificado bancário do capital inicial não inferior a 15% do capital investido pelos patrocinadores da cooperativa sino-estrangeira;
VI. Documentos relativos a registo de instituições de ensino cooperativas sino-estrangeiras;
VII. Documentos de identificação do responsável legal da escola.
Prazo de aplicação legal: 45 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 1 dias úteis
Aplicação do Pedido: 0 dias úteis
Análise & Aprovação: 1 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 0 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai | (010)89150001 |
II. Aplicação online
http://banshi.beijing.gov.cn/
Agendamento por telefone: (010)55585176
Regulamentos da República Popular da China sobre a Cooperação Sino-Estrangeira na Gestão das Escolas