De acordo com o Artigo 19º do "Regulamento da República Popular da China sobre o Registo e Gestão de Entidades de Mercado", a autoridade de registo deve realizar uma verificação formal dos materiais de candidatura. Os requerimentos com apresentação dos materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão registados na hora. Aqueles que não puderem registar-se na hora o serão no prazo de 3 dias úteis. Para casos em circunstâncias complexas, pode haver prorrogação por mais 3 dias úteis, com aprovação do responsável pela autoridade de registo. Se os materiais apresentados estiverem incompletos ou não cumprirem a forma legal, a autoridade de registo deve notificar imediatamente o requerente sobre os materiais a ser complementados e corrigidos.
I.Registo de Alteração da Empresa Parceira
(I) Materiais básicos
i. Pedido de registo (ou apresentação) da empresa parceira;
ii. Decisão sobre alterações pertinentes;
iii. Acordos de parceria modificados ou complementados;
iv. Autorizações ou licenças pertinentes;
v. Licença comercial.
(II) Para alteração relativa ao domicílio ou do estabelecimento operacional, também se devem apresentar documentos correspondentes sobre a utilização legal após alteração.
(III) Para alteração do âmbito da atividade, devem-se apresentar também os documentos autorizados ou licenças pertinentes.
(IV) Para mudança do domicílio de parceiros, devem-se apresentar os documentos de domicílio pertinentes.
(V) Para mudança de sócio-gerente, devem-se apresentar o acordo de parceria ou decisão sobre alterações pertinentes de todos os parceiros, bem como documentos de qualificação ou de identidade correspondentes.
(VI) Para alteração de nome do sócio, do sócio-gerente ou do representante nomeado, devem-se apresentar:
i. Comprovativos sobre a alteração do nome em causa;
ii. Documentos de nova qualificação da entidade principal ou da identificação da pessoa singular após a alteração.
(VII) Para alteração do representante nomeado pela pessoa coletiva ou outras organizações para executar os assuntos da parceria, devem-se apresentar:
i. Documento de identificação de pessoa singular do representante sucessor;
ii. Carta de nomeação do sucessor.
(VIII) Para retirada de parceiros, devem-se apresentar também:
i. Decisão sobre a alteração da parceria;
ii. Lista de todos os parceiros bem como as contribuições apresentadas no pedido de registo da parceria.
(IX) Para associação de novos parceiros, devem-se apresentar também:
i. Certificados de qualificação da entidade principal do novo parceiro ou documento de identidade de pessoa singular correspondente;
ii. Documentos referentes ao domicílio comercial;
iii. Acordos de parceria;
iv. Lista de todos os parceiros e informação sobre as contribuições de capital correspondentes;
v. Para parceria com investimento estrangeiro, deve-se apresentar também carta de autorização para entrega de documentos legais pertinentes.
(X) Para alteração do tipo da empresa de parceria, devem-se apresentar:
i. Documentos para processamento simultâneo de mudanças de nome da empresa;
ii. Documentos de qualificação profissional dos sócios, de acordo com a lei e regulamentos administrativos pertinentes.
(XII) Para alteração do valor da contribuição de capital, do aumento ou diminuição da contribuição dos parceiros para a empresa parceira, também se deve fornecer o acordo de parceria alterado ou complementado.
II. Notificação de Compromisso de Registo de Entidades do Mercado de Beijing.
III. Pedido de Registo da Empresa Parceira
(I) Materiais básicos
i. Pedido de registo de empresas parceiras;
ii. Carta de decisão de alteração.
(II) Para apresentação da alteração do acordo de parceria, deve-se apresentar também o acordo de parceria modificado ou complementado.
(III) Para apresentação do termo de parceria, devem-se apresentar a decisão sobre a alteração, e o acordo de parceria modificado ou complementado.
(IV) Registo do montante da contribuição de capital subscrita ou efetivamente paga pelos sócios, do prazo de pagamento e da forma de contribuição de capital: devem-se apresentar a lista de todos os parceiros e respectivas contribuições, bem como acordos de parceria alterados ou complementados.
(V) Para alteração da pessoa de contacto de registo, deve-se apresentar o pedido de registo (ou apresentação) da empresa parceira.
(VI) Para alteração do destinatário da citação ou notificação de atos jurídicos para investidores estrangeiros, devem-se apresentar o pedido de registo (ou apresentação) da empresa parceira; documento de qualificação da pessoa autorizada ou documento de identidade da pessoa singular.
IV. Registo de alteração de sucursais de empresas parceiras
(I) Materiais básicos
i. Pedido de registo (ou arquivamento) da sucursal de empresas parceiras;
ii. Autorizações ou licenças pertinentes;
iii. Licença comercial.
(II) Alteração relativa ao nome da sucursal:
i. Licença comercial da parceria afiliada após alteração
(III) Alteração do local de atividades:
i. Documentos sobre a utilização legal do novo domicílio ou do estabelecimento comercial após alteração
(IV) Alteração do responsável da sucursal:
i. Formulário de pedido de registo (ou arquivamento) da sucursal pertinente;
ii. Documentos de identificação correspondente.
(V) Alteração do âmbito da atividade:
i. Documentos autorizados ou licenças pertinentes.
(VI) Para pedido de alteração de sucursal devido à mudança das questões registadas da parceria associada, deve-se apresentar também:
i. Licença comercial da parceria associada;
(VII) Para alteração da pessoa de contato de registo, deve-se apresentar ainda o Pedido de Registo da Empresa de Parceiras.
V. Pedido de aumento, redução, reemissão de licenças perdidas ou substituição de licenças
(I) Formulário de solicitação correspondente;
(II) Licença comercial e a duplicata;
(III) Amostra de anúncio de jornal.
Prazo de aplicação legal: 6 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 0 dias úteis
Aplicação do Pedido: 0 dias úteis
Análise & Aprovação: 0 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 0 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing | dias úteis, 9h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xinhuadong nº 48, Zona II (canto sudoeste), Distrito de Tongzhou, Beijing | (010)86409127 (o espaço de escritório sendo partilhado com o Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Tongzhou) |
Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai | (010)89150001 |
II. Aplicação online
https://ect.scjgj.beijing.gov.cn
Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração do Registo das Entidades do Mercado; Disposições de Aplicação dos Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração do Registo das Entidades do Mercado; Regulamentos da República Popular da China sobre a Aplicação da Lei Relacionada ao Investimento Estrangeiro; Lei da República Popular da China relativa às Empresas de Propriedade Individual; Código das Sociedades Comerciais da República Popular da China; Lei da República Popular da China sobre o Investimento Estrangeiro; Lei das Sociedades de Parceria da República Popular da China.