De acordo com o Artigo 19º do "Regulamento da República Popular da China sobre o Registo e Gestão de Entidades de Mercado", a autoridade de registo deve realizar uma verificação formal dos materiais de candidatura. Os requerimentos com apresentação dos materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão registados na hora. Aqueles que não puderem registar-se na hora o serão no prazo de 3 dias úteis. Para casos em circunstâncias complexas, pode haver prorrogação por mais 3 dias úteis, com aprovação do responsável pela autoridade de registo. Se os materiais apresentados estiverem incompletos ou não cumprirem a forma legal, a autoridade de registo deve notificar imediatamente o requerente sobre os materiais a ser complementados e corrigidos.
I. Registo do cancelamento da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Pedido de registo do cancelamento da empresa
ii. Aprovação do investidor (autoridade competente) sobre o cancelamento da pessoa coletiva da empresa
iii. Documentos sobre a liquidação de dívidas e créditos da empresa, emitidos pelo investidor (autoridade competente) e pela entidade de liquidação correspondente
iv. Decisão do Tribunal Popular relativa à nomeação de liquidatário ou administrador da falência
v. Documentos relativos à liquidação de impostos
vi. Documentos autorizados ou licenças pertinentes
vii. Licença comercial
II. Notificação de Compromisso de Registo de Entidades do Mercado de Beijing
III. Registo do cancelamento simplificado da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Pedido de registo do cancelamento da sociedade
ii. Licença comercial e a duplicata
iii. Carta de compromisso de todos os sócios sobre o cancelamento simplificado pertinente
IV. Registo do cancelamento de sucursais da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Pedido de registo do estabelecimento da sucursal
ii. Decisão do Tribunal Popular relativa à nomeação de liquidatário ou administrador da falência
iii. Documentos relativos à liquidação de impostos
vi. Documentos autorizados ou licenças pertinentes
v. Licença comercial
vi. Documentos ordenando a pessoa coletiva a encerrar a empresa
IV. Registo do cancelamento simplificado de sucursais da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Pedido de registo do estabelecimento da sucursal
ii. Licença comercial
iii. Carta de compromisso de todos os sócios sobre o cancelamento simplificado pertinente.
Prazo de aplicação legal: 6 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 0 dias úteis
Aplicação do Pedido: 0 dias úteis
Análise & Aprovação: 0 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 0 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing | dias úteis, 9h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xinhuadong nº 48, Zona II (canto sudoeste), Distrito de Tongzhou, Beijing | ((010)86409127 (o espaço de escritório sendo partilhado com o Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Tongzhou) |
Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai | (010)89150001 |
II. Aplicação online
https://ect.scjgj.beijing.gov.cn
Lei das Sociedades de Parceria da República Popular da China; Código das Sociedades Comerciais da República Popular da China; Lei da República Popular da China sobre o Investimento Estrangeiro; Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração do Registo das Entidades do Mercado; Regulamentos da República Popular da China sobre a Aplicação da Lei Relacionada ao Investimento Estrangeiro; Lei da República Popular da China relativa às Empresas de Propriedade Individual; Disposições de Aplicação dos Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração do Registo das Entidades do Mercado.