De acordo com o Artigo 19º do "Regulamento da República Popular da China sobre o Registo e Gestão de Entidades de Mercado", a autoridade de registo deve realizar uma verificação formal dos materiais de candidatura. Os requerimentos com apresentação dos materiais completos e em conformidade com os formulários legais serão registados na hora. Aqueles que não puderem registar-se na hora o serão no prazo de 3 dias úteis. Para casos em circunstâncias complexas, pode haver prorrogação por mais 3 dias úteis, com aprovação do responsável pela autoridade de registo. Se os materiais apresentados estiverem incompletos ou não cumprirem a forma legal, a autoridade de registo deve notificar imediatamente o requerente sobre os materiais a ser complementados e corrigidos.
I. Registo de alteração da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Materiais básicos: pedido de registo (ou apresentação) da entidade jurídica empresarial não corporativa; decisão ou resolução de alteração dos estatutos; estatutos alterados ou alterações correspondentes; autorizações ou licenças pertinentes; licença comercial.
ii. Para alteração relativa ao domicílio (instalação operacional), também se devem apresentar documentos sobre a sua utilização legal após alteração.
iii. Para mudança de representante legal, devem-se apresentar documentos de exoneração do cargo do anterior representante legal e de nomeação do sucessor, bem como documentos de identidade do sucessor.
iv. Para alteração do âmbito da atividade, devem-se apresentar também os documentos autorizados ou licenças pertinentes.
v. Para mudança do investor (autoridade competente), devem-se apresentar autorização sobe a transferência, emitida pela autoridade superior do investor anterior (autoridade competente) da empresa; documentos relativos à aceitação da transferência, emitida pela autoridade superior do investor alterado (autoridade competente); acordo de transferência; documentos de qualificação do investor (autoridade competente) após alteração.
vi. Para alteração do nome do investor (autoridade competente), devem-se apresentar documento de qualificação da entidade, certificação relativa à alteração do nome correspondente.
II. Notificação de Compromisso de Registo de Entidades do Mercado de Beijing
III. Pedido de registo da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Materiais básicos: pedido de registo (ou apresentação) da entidade jurídica empresarial não corporativa; decisão ou resolução de alteração dos estatutos; estatutos alterados ou alterações correspondentes; autorizações ou licenças pertinentes; licença comercial.
ii. Para registo dos estatutos, devem-se apresentar também os estatutos revistos ou alterações correspondentes.
iii. Para registo do termo de atividades comerciais, devem-se apresentar ainda documentos comprovativos relativos à alteração do termo, emitidos por investors (autoridade competente).
iv. Para alterar a pessoa de contacto de registo, devem-se apresentar o pedido de registo (ou arquivamento) da entidade jurídica empresarial não corporativa, bem como documentos de identidade da pessoa de contacto referido.
IV. Registo de alteração (ou arquivamento) de sucursais da entidade jurídica empresarial não corporativa
i. Materiais básicos: pedido de registo (ou arquivamento) da sucursal; autorizações ou licenças pertinentes; licença comercial.
ii. Para alteração do nome da empresa, deve-se apresentar a licença comercial atualizada da empresa afiliada após alteração.
iii. Para mudança do local de atividade, devem-se apresentar autorização sobre o uso legal do local após alteração.
iv. Documentos complementares para a troca de responsável da empresa: documento de identidade; documento comprovativo relativo à alteração de nome do responsável, emitido pelo órgão de segurança pública correspondente.
v. Para alteração do âmbito da atividade, devem-se apresentar documentos de aprovação ou licenças pertinentes.
vi. Para alteração da pessoa de contato de registo, deve-se apresentar ainda o pedido de registo (ou arquivamento) da sucursal.
V. Pedido de aumento, redução, reemissão de licenças perdidas ou substituição de licenças
i. Formulário de solicitação correspondente;
ii. Licença comercial;
iii. Amostra de anúncio de jornal.
Prazo de aplicação legal: 6 dias úteis
Prazo de aplicação comprometido: 0 dias úteis
Aplicação do Pedido: 0 dias úteis
Análise & Aprovação: 0 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 0 dias úteis
Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise & Aprovação" no processo do pedido.
I. Aplicação presencial
Instituição responsável | Horário de atendimento | Endereço | Número de contacto |
Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing | dias úteis, 9h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xinhuadong nº 48, Zona II (canto sudoeste), Distrito de Tongzhou, Beijing | (010)86409127 (o espaço de escritório sendo partilhado com o Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Tongzhou) |
Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing | dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (horários de 08h30-09h00, 17h00-17h30 e sábados 09h00-13h00 são de atendimento estendido e sob agendamento); sem atendimento nos feriados oficiais. | Rua de Xisanhuannan nº 1 (canto sudoeste da Ponte Liuliqiao), Distrito de Fengtai | (010)89150001 |
II. Aplicação online
https://ect.scjgj.beijing.gov.cn
Código das Sociedades Comerciais da República Popular da China; Lei da República Popular da China sobre o Investimento Estrangeiro; Lei das Sociedades de Parceria da República Popular da China; Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração do Registo das Entidades do Mercado; Regulamentos da República Popular da China sobre a Aplicação da Lei Relacionada ao Investimento Estrangeiro; Lei da República Popular da China relativa às Empresas de Propriedade Individual; Disposições de Aplicação dos Regulamentos da República Popular da China relativos à Administração do Registo das Entidades do Mercado.