O que é o Apostilamento de Haia?
O Apostilamento de Haia é um método de certificação internacional previsto na Convenção de Haia
de 1961, utilizado para autenticar documentos destinados a uso no estrangeiro. A sua função é
comprovar a autenticidade do documento, conferindo-lhe validade jurídica em outros países. O
apostilamento não certifica o conteúdo do documento em si, mas apenas a autenticidade do primeiro
signatário, atestando a sua legitimidade e eficácia para efeitos de certificação.
A China aderiu à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros” (adiante designada por “Convenção”) em 8 de março de 2023, e a Convenção entrou em
vigor no país em 7 de novembro do mesmo ano. A partir desta data, a China passou a poder emitir
Apostilas, e documentos com Apostila passaram a poder circular livremente entre os Estados Contratantes
da Convenção, sendo dispensados os procedimentos de autenticação consular.
Entre a China e Estados não membros da Convenção, mantém-se o procedimento original de autenticação consular.
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (versão em inglês)
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/full-text/?cid=41
O que é a Apostila?
A Apostila é um certificado de formato padronizado, utilizado entre Estados signatários da Convenção,
que substitui a tradicional autenticação consular. Documentos com Apostila podem circular livremente
entre os Estados signatários sem exigência de outras formalidades.
A Convenção estabelece requisitos rigorosos para a Apostila, abrangendo geralmente 10 elementos:
1. País emissor do documento;
2. Signatário;
3. Cargo do signatário;
4. Nome do selo/carimbo;
5. Local de emissão;
6. Data de emissão;
7. Emissor;
8. Número da Apostila;
9. Selo/carimbo da autoridade emissora;
10. Assinatura.
Para facilitar o uso de documentos públicos no exterior, a Apostila emprega normalmente dois ou três
idiomas (incluindo inglês, francês e o idioma nacional), ampliando a sua aceitação.
Estados Signatários da Convenção de Haia:
http://hcch.e-vision.nl/index_en.php?act=conventions.status&cid=41
A autenticação de documentos comerciais via Apostila de Haia abrange: certificados de registo,
qualificações legais, acordos, contratos, procurações, declarações, atestados, mandatos, certificados
de marca, comprovativos de ativos, certificados de crédito, informações de administradores, informações
de acionistas, estatutos sociais, atas de reuniões, documentos de alteração de nome empresarial, faturas,
certificados de origem, declarações aduaneiras, certificados de produto, descrições de produtos e outros
documentos societários.
Passo 1: Notariação local
Seleção do notário:
Notário: pode autenticar a veracidade de documentos. É necessário apresentar o documento original e
identificação do titular (passaporte, carta de condução, etc.).
Notariação por advogado: em alguns países, documentos comerciais exigem autenticação por advogado certificado.
Submissão de documentos: apresentar os documentos mencionados acima ao notário.
Verificação e notariação: o notário procede à verificação da autenticidade do documento e apõe o selo notarial.
Passo 2: Solicitação do Apostilamento de Haia
Submissão presencial ou por correio: entregar o documento notariado e cópia do passaporte à entidade competente, pessoalmente ou via correio.
Análise e certificação: a entidade analisará o documento e, após confirmação da validade, apostilará o documento com o selo de Apostila.
Recolha do documento apostilado: após conclusão, o documento com o selo de Apostila estará disponível para recolha.
Prazo de Processamento:
A duração total varia conforme a regulamentação de cada país. Geralmente, desde a notariação até
à obtenção da Apostila, são necessários entre 5 a 10 dias úteis. Em certos países ou situações
urgentes, poderá ser disponibilizado um serviço de urgência, sujeito a custos adicionais.
O que é a Autenticação Consular?
A autenticação consular refere-se ao ato pelo qual uma missão diplomática ou consular de um país,
ou organismo por esta autorizado, confirma o último selo ou assinatura em documentos notariais
ou outros certificados, destinados a uso noutro país.
O objetivo da autenticação consular é assegurar que documentos emitidos num país sejam reconhecidos
pelas entidades competentes de outros países, evitando que a validade jurídica extraterritorial seja
comprometida por dúvidas quanto à autenticidade de selos ou assinaturas.
Trata-se de uma prática internacional consagrada na atividade consular, estabelecida pelos países para facilitar a circulação de documentos.
Quando empresas estrangeiras são originárias de Estados não signatários da Convenção de Haia, os
seus documentos exigem notariação por organismo notarial do país de origem e autenticação subsequente pela embaixada ou consulado da China.
Conforme o Artigo 20.º do Regulamento de Autenticação Consular (Decreto n.º 2 do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC):
“Os documentos emitidos no estrangeiro e destinados a ser usados na China, sujeitos a autenticação
por determinação legal ou exigência da entidade utilizadora, devem ser submetidos a autenticação
consular pela embaixada, consulado chinês ou outra instituição no exterior delegada pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros, após serem notariados e autenticados pelas entidades competentes do país emissor.”
1. Obter notariação junto do organismo notarial local do país de residência, salvo para documentos isentos de autenticação consular direta.
2. Solicitar autenticação consular perante as autoridades competentes do país.
3. Submeter pedido de autenticação consular à Embaixada/Consulado da China no país, conforme a jurisdição consular pertinente.