Requisitos Relativos a Investidores
Sobre o Capital Registado
Questões Fiscais Relativas à Transferência de Acções
Outros Aspetos a Considerar
1. «Pedido de Registo (Registo de Informações) da Empresa»
1) Deve ser assinado à mão pelo representante legal da empresa e certificado com o carimbo oficial. Caso a empresa se encontre em processo de alteração do seu representante legal, o documento deve ser assinado à mão pelo novo representante;
2) O conteúdo do documento preenchido deve estar correto e conforme a demais documentação comprovativa apresentada;
3) Os pedidos de registo devem corresponder aos documentos apresentados, e todos os documentos devem estar completos.
2. Declaração de Compromisso
Todo o município implementa um sistema de registo de entidades de mercado baseado em compromisso. Se optar por este sistema, deve apresentar uma declaração de compromisso, assinada à mão pelo representante legal e pelo requerente.
3. Acordo de Transferência de Participação Acionária ou Certificado de Entrega de Participação Acioná
1) Para efeitos de transferência total de participação acionáriaações a favor de outros acionistas, deve ser apresentado um acordo de transferência ou certificado de entrega assinado por ambas as partes;
2) Para transferência de participação acionária a favor de não acionistas, deve ser apresentado um documento que comprove o consentimento da maioria dos acionistas. Se os acionistas não responderem no prazo de 30 dias após notificação, deve ser apresentada notificação escrita enviada pelo acionista que pretende transferir a participação acionária. Deve também ser incluído o acordo de transferência ou certificado de entrega assinado por ambas as partes;
3) Para alteração de pessoas singulares acionistas , deve ser apresentado comprovativo de pagamento ou declaração de impostos sobre o rendimento relacionada com a transação.
4. Documento de Identificação da Entidade ou Cópia do Documento de Identificação da pessoa singular
A cópia do documento de identificação da nova pessoa singular acionista deve ser clara, completa e dentro do prazo de validade.
5. Resolução ou Deliberação da Assembleia Geral
Empresas de responsabilidade limitada devem apresentar uma resolução da assembleia geral assinada por acionistas com pelo menos dois terços dos direitos de voto. Empresas unipessoais devem apresentar uma decisão escrita assinada pelo acionista.
6. Estatutos ou Alteração aos Estatutos da Empresa
1) Devem conter a menção: «Se estes estatutos forem inconsistentes as leis e regulamentos em vigor, prevalecem as disposições legais»;
2) Os dados de registo nos estatutos devem coincidir com os do pedido ou de outros documentos apresentados;
3) Devem ser assinados à mão pelo representante legal da empresa. Em caso de substituição, o novo representante legal deve assinar à mão.
7. Licença Comercial Original (duplicata e original)
De acordo com o «Regulamento de Registo de Entidades de Mercado da República Popular da China», o
registo de entidades de mercado é realizado mediante identificação real. Assim, ao registar uma
empresa, os investidores devem colaborar com as autoridades de registo na verificação de suas
identidade, declarando, aquando o pedido de registo, o nome, número de documento de identidade,
montante de investimento, data de investimento, entre outras informações, e apresentando os
documentos de identificação conforme exigido.
(1) Se os investidores incluírem cidadãos chineses, deve ser preparada documentação de acordo com a seguinte tipologia:
Pessoas Singulares: apresentar cópia do documento de identificação.
Empresas: apresentar cópia da licença comercial.
(2) Para investidores estrangeiros, deve ser preparada documentação conforme o a seguinte tipologia:
Documentos de identificação de pessoas singulares:
1) Pessoas singulares devem apresentar cópia do passaporte, autenticada por notário do país de origem
e legalizada pela embaixada ou consulado chinês nesse país. Caso não existam relações diplomáticas
estabelecidas com o dito país, o documento deve ser legalizado pela embaixada ou consulado de um
terceiro país com relações diplomáticas com a China, e subsequentemente pela embaixada ou consulado
chinês nesse terceiro país. Para documentos emitidos por territórios ultramarinos de certos países,
estes devem ser primeiro notariados no território, depois autenticados pelo organismo diplomático do
país, e finalmente legalizados pela embaixada ou consulado chinês nesse país, salvo disposição em
contrário em tratados internacionais celebrados ou a que a China e os países em questão sejam partes.
2) Se o passaporte for visado por embaixada ou consulado chinês e a entrada no território for
confirmada pelas autoridades de imigração chinesas, basta apresentar a cópia após verificação do
original, sem necessidade de notariado;
3) 3) Investidores da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de
Macau e da Região de Taiwan devem apresentar documentos de identificação ou de capacidade jurídica de
acordo com legislação ou acordos específicos, devidamente notariados por entidade notarial local. Para
pessoas singulares de Hong Kong e Macau, os documentos de identificação podem ser o cartão de residente
permanente, passaporte da Região Administrativa Especial, cartão de residência para residentes de Hong
Kong/Macau emitido pela polícia chinesa, ou Autorização de Viagem ao Interior da China emitido pelas
autoridades de imigração. O cartão de residência ou Autorização de Viagem ao Interior da China , se
apresentado, não precisa de ser notariado. Para pessoas singulares de Taiwan, o cartão de residência
para residentes de Taiwan emitido pela polícia chinesa ou a Autorização de Viagem a Parte Continental
da China emitido pelas autoridades de imigração são aceites como documento de identificação, sem
necessidade de notariado ou legalização.
Documentos de identificação de entidades não pessoas singulares:
1) Devem ser apresentados documentos de capacidade jurídica notariados no país de origem e legalizados
pela embaixada ou consulado chinês nesse país. Caso não existam relações diplomáticas com o dito país,
o documento deve ser legalizado pela embaixada ou consulado de um terceiro país com relações diplomáticas
com a China, e subsequentemente pela embaixada ou consulado chinês nesse terceiro país. Para documentos
emitidos por territórios ultramarinos de certos países, estes devem ser primeiro notariados no território,
depois autenticados pelo organismo diplomático do país, e finalmente legalizados pela embaixada ou
consulado chinês nesse país, salvo disposição em contrário em tratados internacionais celebrados ou
a que a China e os países em questão sejam partes.
2) Investidores não pessoas singulares de Hong Kong e Macau podem usar documentos notariais simplificados.
Para Hong Kong, tais consistem em um «Certificado» e três anexos: certidão do registo comercial, certidão
do registo empresarial e extrato das deliberações ou resoluções da assembleia de acionistas ou administração.
Para Macau, os documentos notariais incluem duas versões: uma emitida pela China Legal Service (Macau) sob a
forma de escritura notarial, e outra emitida por notário mandatado (Macau) com carimbo de verificação da
China Legal Service (Macau).
Notas Especiais:
1) Se já tiver constituído uma empresa com investimento estrangeiro numa das jurisdições de
Beijing-Tianjin-Hebei, e o investidor estrangeiro tiver concluído a verificação de identidade,
dentro do prazo de validade do documento de capacidade jurídica, o investidor pode submeter uma
cópia autenticada do documento de capacidade jurídica emitida pelos serviços de arquivo da
autoridade de registo da empresa já constituída, como comprovativo de capacidade jurídica para
investir nas outras duas jurisdições.
2) De acordo com a «Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros» (doravante designada por «Convenção»), a partir de 7 de novembro de 2023, a legalização
por embaixada ou consulado dos Estados Partes na Convenção foi substituída por um documento notarial
emitido pela autoridade competente do país de origem e uma apostila emitida pela autoridade local
competente. Entre a China e Estados não Partes na Convenção, mantém-se o procedimento de autenticação
consular. A «Convenção» não se aplica a trocas de documentos com as Regiões Administrativas Especiais
de Hong Kong, Macau e a Região de Taiwan. Para informações sobre Estados Partes na Convenção, endereços
para verificação de apostilas e autoridades competentes, consulte o site do Serviço de Assuntos
Consulares da China (http://cs.mfa.gov.cn/).
De acordo com a «Lei das Sociedades Comerciais da República Popular da China», o capital registado de uma sociedade de responsabilidade limitada corresponde ao montante de capital subscrito pelos acionistas, registado na autoridade de registo comercial. O capital subscrito pelos acionistas deve ser integralizado no prazo de cinco anos a partir da data de constituição da empresa. No momento do registo, tanto acionistas nacionais como estrangeiros podem subscrever o capital registado de acordo com os estatutos.
De acordo com o «Regulamento de Aplicação da Lei do Investimento Estrangeiro da República Popular da China», o capital registado de empresas com investimento estrangeiro pode ser expresso em RMB ou em moeda livremente conversível.
Os acionistas podem contribuir com capital monetário ou em espécie, propriedade intelectual, direitos de uso de terra, participações sociais, créditos, ou outros bens não monetários que possam ser avaliados monetariamente e transferidos legalmente. Se leis, regulamentos administrativos ou decisões do Conselho de Estado estabelecerem disposições diferentes sobre realização de capital, montante mínimo de capital registado ou prazos de integralização, essas disposições prevalecem.
Os novos acionistas, após concluírem a transferência de participação acionária, devem integralizar o capital no prazo estipulado pela «Lei das Sociedades Comerciais da República Popular da China».
Pode escolher concluir o registo da empresa através de processamento online ou presencial.
1. Processamento Online:
Pode aceder à plataforma «E-window» de serviços empresariais de Beijing (https://ect.scjgj.beijing.gov.cn/), clicar em «Serviços para Entidades Legais (Alteração, Registo, Cancelamento, Emissão ou Alteração de Licença)», selecionar o tipo de serviço desejado e seguir as instruções do sistema. Documentos como comprovativos de capacidade jurídica, documentos de identificação, certificados de aprovação, estatutos ou resoluções podem ser submetidos através da plataforma como imagens ou cópias digitalizadas, ou usando modelos gerados pelo sistema.
2. Processamento Presencial:
Pode aceder ao site da Administração Municipal de Regulação do Mercado de Beijing, clicar em “Serviços Administrativos” -> “Descarregamento de Formulários” -> “Registo Comercial” para obter documentos como a notificação informativa, declaração de compromisso e o «Pedido de Registo (Registo de Informações) da Empresa». Após preenchimento conforme os requisitos, deverá apresentar os documentos de candidatura e o documento de identidade do requerente no departamento de registo da Administração Municipal de Regulação do Mercado do distrito onde a entidade de mercado tem a sua sede.
No caso de transferência de ações, o agente retentor e o contribuinte devem declarar o pagamento de
impostos como o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares e imposto de selo, junto das autoridades fiscais. Para o pagamento do imposto sobre o rendimento
das pessoas singulares pelo agente retentor e pelo contribuinte, deverão ser observados, entre outros,
o «Aviso da Administração Tributária Nacional sobre a Publicação do “Método de Gestão do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares Proveniente da Transferência de Participação Acionária (Provisório)”»
(Aviso n.º 67 de 2014 da Administração Tributária Nacional) e o «Aviso da Administração Tributária de
Beijing e da Administração Municipal de Regulação do Mercado de Beijing sobre o Trabalho Relativo à
Gestão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Proveniente da Transferência de Participação
Acionária » (Aviso n.º 3 de 2021 da Administração Tributária de Beijing). Para outras informações
específicas, queira contactar as autoridades fiscais.
1. Caso os documentos apresentados careçam de assinatura, consulte as notas do requerente no formulário
de candidatura. Se não for indicado quem deve assinar, as pessoas singulares devem assinar pessoalmente,
e as pessoas coletivas e outras organizações devem ser assinadas pelo representante legal, responsável
ou signatário autorizado, e carimbadas com o carimbo oficial. Se não for possível assinar pessoalmente,
deve ser apresentada uma procuração original que autorize outra pessoa a assinar, devendo o outorgante
assinar à mão e o mandatário cooperar com a autoridade de registo na verificação de identidade.
2. Documentos ou certificados notariais em língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução
para chinês, carimbada pela empresa de tradução com a menção “tradução fiel”. Se o nome do investidor
se encontrar em língua que não utilize o alfabeto, a tradução deve incluir o nome do investidor em
inglês. Se o tradutor for uma entidade legal, deve carimbar a tradução com o selo oficial (ou selo de
tradução) ou juntar cópia do documento de capacidade jurídica (ex: licença comercial), indicando também
os contactos do tradutor. Se o tradutor for um indivíduo, deve indicar os contactos na tradução e juntar
cópia da qualificação profissional ou do documento de identificação.
3. 3. Verificação de Identidade: De acordo com o «Regulamento de Registo de Entidades de Mercado da
República Popular da China», o registo de entidades de mercado é realizado mediante identificação
real. Todos os intervenientes, incluindo investidores, devem cooperar com a autoridade de registo
na verificação de identidade. Por motivos especiais, se a verificação através do sistema de autenticação
de identidade não for possível, pode ser apresentado um documento de identificação notariado, ou o
interessado pode deslocar-se pessoalmente com o cartão de identificação para tratar do processo.