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Os estrangeiros deverão nomear uma agência de marcas legalmente estabelecida para processar os seus pedidos de marca registrada. Os estrangeiros com residência habitual na China podem administrar a solicitação por si mesmos. Para um pedido presencial no Salão de Registo de Marcas, os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos: formulário de Pedido de Registo de Marca, preenchido e impresso conforme solicitado e assinado pelo requerente, a representação da marca, uma fotocópia do documento de identidade do requerente, juntamente com o Cartão de Identificação de Residência Permanente Estrangeiro, emitido pelos órgãos de segurança pública ou uma fotocópia da Autorização de Residência para Estrangeiros com validade superior a um ano. Para obter requisitos detalhados relacionados com o Pedido de Registo de Marca e da representação da marca, consulte a seção “Guia de solicitação” em “Solicitação de marca registrada” no site oficial do Escritório de Marcas Registradas da Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China.

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1. Os estrangeiros com residência habitual na China também poderão submeter os seus pedidos através do sistema de solicitação online. Para os procedimentos específicos, consulte a seção “Solicitação online” no site oficial do Escritório de Marcas Registradas da Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China.

2. As empresas estrangeiras sem qualquer escritório comercial na China deverão nomear uma agência de marcas legalmente estabelecida para processar o seu pedido de registo de marca e tratar dos assuntos relacionados.

Atenção: Uma subsidiária integral de uma empresa estrangeira estabelecida legalmente na China é considerada uma empresa chinesa e não é considerada um escritório comercial da empresa estrangeira.

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Agência Municipal de Propriedade Intelectual de Beijing