
Medidas Administrativas para a Aplicação da Lei em Matéria de Patentes da Administração Nacional da Propriedade Intelectual
Artigo 10.º O pedido dirigido ao departamento competente para os assuntos de patentes para a resolução de um litígio por violação de patente deve preencher os seguintes requisitos:
1. O requerente ser o titular da patente ou um interessado;
2. Existir um requerido determinado;
3. Existir um pedido claro, com factos e fundamentos concretos;
4. Enquadrar-se na competência material e territorial do departamento competente para os assuntos de patentes que aceita o caso;
5. As partes não terem submetido o litígio por violação de patente aos tribunais populares.
Para efeitos do disposto na alínea 1), consideram-se interessados os licenciados ao abrigo de um contrato de licenciamento de exploração de patente e os sucessores legais do titular da patente. Entre os licenciados ao abrigo de um contrato de licenciamento de exploração de patente, o licenciado ao abrigo de um contrato de licença exclusiva pode apresentar o pedido individualmente; o licenciado ao abrigo de um contrato de licença única pode apresentar o pedido individualmente caso o titular da patente não o faça; salvo disposição contratual em contrário, o licenciado ao abrigo de um contrato de licença simples não pode apresentar o pedido individualmente.
Artigo 11.º Quem requerer ao departamento competente para os assuntos de patentes a resolução de um litígio por violação de patente deve apresentar um requerimento e os seguintes documentos comprovativos:
1. Requerimento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a. Nome ou designação social e endereço do requerente; no caso de pessoa coletiva, nome e cargo do representante legal ou do principal responsável; no caso de representação voluntária, nome do representante e designação social e endereço da entidade representante;
b. Nome ou designação social e endereço do requerido;
C. Matéria objeto do pedido de resolução, bem como os factos e fundamentos.
O requerimento deve ser assinado ou selado pelo requerente.
2. Comprovativo da qualidade de sujeito, designadamente, no caso de pessoa singular, a apresentação do Bilhete de Identidade de Cidadão da República Popular da China ou de outro documento de identificação válido; no caso de pessoa coletiva ou entidade equiparada, a apresentação de uma licença comercial válida ou de outra cópia de documento comprovativo da qualidade de sujeito, bem como o documento de identificação do representante legal ou do principal responsável;
3. Comprovativo da validade do direito de patente, designadamente, uma cópia do assento do registo de patente, ou o título de patente e o recibo do pagamento da anuidade de patente do ano corrente.
Se o litígio por violação de patente envolver uma patente de modelo de utilidade ou de desenho ou modelo, o departamento competente para os assuntos de patentes pode solicitar ao requerente a apresentação de um Relatório de Avaliação de Patente (Relatório de Pesquisa de Patente de Modelo de Utilidade) emitido pela Administração Nacional da Propriedade Intelectual.
4. Elementos de prova relevantes que permitam demonstrar, prima facie, que o requerido praticou atos de violação do direito de patente.
O requerente deve apresentar cópias do requerimento e das provas documentais em número correspondente ao número de requeridos.
5. Caso o requerente seja uma pessoa singular, empresa ou outra organização proveniente de Hong Kong, Macau ou Taiwan, deve verificar-se a conformidade da representação em matéria de patentes com as disposições aplicáveis.

I. Formulário de Pedido de Resolução de Litígio por Violação de Patente
II. Documentos Comprovativos da Qualidade de Sujeito (Pedido Empresarial): Licença Comercial
III. Certidão do Registo de Patente ou Título de Patente; Recibo do Pagamento da Anuidade de Patente do Ano Corrente
IV. Provas da Prática de Atos de Violação de Patente

Prazo Legal para Conclusão: 88 dias úteis
Prazo Comprometido para Conclusão: 62 dias úteis
Pedido e Aceitação: 1 dia útil
Análise e Decisão: 62 dias úteis
Emissão de Certidão e Notificação: 0 dias úteis
Nota Explicativa sobre o Prazo Comprometido para Conclusão do Processo: O prazo comprometido refere-se ao tempo cronometrado para a etapa de "Análise e Decisão" do processo de tramitação.

I. Tramitação Presencial
1. Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing
Balcão Especializado na Ilha C, 3.º andar, N.º 1, Rua Sul do 3.º Anel Viário Oeste, Distrito de Fengtai, Beijing (Canto Sudoeste de Liuliqiao)
Dias Úteis Legais: Manhã: 09h00 - 12h00; Tarde: 13h30 - 17h00
Linha Telefónica de Consulta: +8610-89150001
2. Instituto Municipal da Propriedade Intelectual de Beijing (Resolução de Litígios por Violação de Patente)
Balcão Único, Ala Leste, Bloco Norte, Edifício 1, N.º 209, Rua Sul 3 de Songzhuang, Distrito de Tongzhou, Beijing
Dias Úteis Legais: Manhã: 09h00 - 12h00; Tarde: 14h00 - 18h00
Linha Telefónica de Consulta: +8610-55536344
II. Tramitação Presencial
https://banshi.beijing.gov.cn/pubservice/user/commonLoginPage?backUrl=/proAccept/urlCheck?baseUrl=aHR0cDovL3JlY2VwdC5iYW5zaGkuYmVpamluZy5nb3YuY24vb25saW5lL2FjY2VwdCMvYWNjZXB0L2VudHJ5P21hdHRlclR5cGU9c2luZ2xlJm1hdHRlcklkPTExMTUwMTM2MSZvcGVuUm91dGVFbnZGbGFnPXByb2Q7aHR0cDovL3JlY2VwdC5iYW5zaGkuYmVpamluZy5nb3YuY24vb25saW5lL2FjY2VwdCMvYWNjZXB0L2VudHJ5P21hdHRlclR5cGU9c2luZ2xlJm1hdHRlcklkPTExMTUwMTM2MSZ1c2VyVHlwZT1sZWdhbCZvcGVuUm91dGVFbnZGbGFnPXByb2Q=&serverType=1^2^3^4^5^6^9&isNewEvent=1

Lei das Patentes da República Popular da China
Medidas Administrativas para a Aplicação da Lei em Matéria de Patentes
Decisão do Governo Popular do Município de Beijing sobre a Delegação de um Conjunto de Competências Administrativas de Nível Municipal na Comissão de Gestão da Zona de Desenvolvimento Económico-Tecnológico de Beijing e Outros Assuntos Relacionados
Decisão do Governo Popular do Município de Beijing sobre a Delegação de um Conjunto de Competências Administrativas de Nível Municipal em Órgãos de Gestão de Zonas Funcionais Prioritárias e Departamentos Competentes de Governos Distritais e Outros Assuntos Relacionados