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o prazo legal é de 15 (quinze) dias úteis; o prazo comprometido é de 7 (sete) dias úteis.

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Comissão Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Beijing

2 Métodos de Aplicação.png

aplicação presencial; aplicação online

Condições para aplicação.png

I. As entidades de construção que atendam às condições pertinentes para fazer pedido e se enquadrem noutros projetos de construção nas “Disposições Provisórias” devem notificar, após a vistoria, o departamento competente de habitação e desenvolvimento urbano-rural para registo  o qual deve realizar fiscalizações aleatórias. (Fonte: artigo 13.º, nº 2 da Lei da República Popular da China relativa a Segurança contra Incêndio)

II. Artigo 34.º. É implementado um sistema de registo e fiscalização aleatória para a categoria de “outros projetos de construção”, com gestão de classificação. Se uma planta caracterizada como “outro projeto de construção” não passar na fiscalização aleatória, em conformidade com a lei, suas instalações devem ter a utilização interrompida.

III. Artigo 36.º A entidade de construção deve apresentar-se ao departamento competente para solicitar a realização de vistoria de segurança contra incêndio, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de aprovação da conclusão do projeto de construção correspondente.

A entidade de construção deve apresentar os seguintes materiais para pedido do registo:

(i) Formulário de Registo de Segurança Contra Incêndio em Edifícios;

(ii) Relatório de aprovação da conclusão do projeto de construção;

(iii) Desenhos de conclusão do projeto de construção relacionados à segurança contra incêndio.

As disposições do artigo 28.º relativas ao controlo de incêndios para a vistoria da conclusão do projeto de construção são aplicáveis a outras obras de construção.

IV. Artigo 28. A entidade de construção, antes de requerer uma vistoria, deve verificar se as obras de construção cumprem os seguintes requisitos:

(i) Concluir a implementação da conceção da SCIE do projeto e de todos os elementos de proteção contra incêndios acordados no contrato;

(ii) Ter ficheiros técnicos completos de engenharia de SCIE, assim como dados relativos à gestão de construção, incluindo relatórios de testes no local de materiais de construção, componentes de construção e equipamentos relacionados com a proteção contra incêndio.

(iii) A entidade de construção deve passar a vistoria de todas as partes do projeto relacionados com a proteção contra incêndio; as unidades de construção, conceção, supervisão de engenharia e de serviço técnico devem confirmar que a qualidade das obras de SCIE está em conformidade com as normas aplicáveis.

(iv) As funções das instalações de SCIE e do sistema de depuração conjunta e testes estão em conformidade com as normas da vistoria.

V. Após a vistoria, se os projetos de construção que não cumprirem o disposto descrito nos itens referidos acima, a entidade de construção não pode emitir o relatório sobre a conclusão do projeto. (Fonte: “Disposições Provisórias sobre Administração da Inspecção e Aprovação da Segurança Contra Incêndio em Edifícios” (Decreto nº 58 do Ministério da Habitação e do Desenvolvimento Urbano-Rural da República Popular da China).

Materiais de aplicação.png

I. Pedido de Registo de Inspeção da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

(i) Devem ser preenchidas as informações online de acordo com os requisitos indicados, apresentando os resultados da vistoria e  recomendações correspondentes. A documentação deve ser carimbada com o selo oficial de cada setor participante, assinada por responsáveis de cada unidade do projeto, e submetida digitalizada;

(ii) O prazo de pedido deve ser posterior ao prazo de conclusão do projeto de construção.

II. Relatório de conclusão da construção

(i) Deve ser carimbado com o selo oficial de todas as unidades participantes e carregá-lo digitalizado;

(ii) Deve declarar se o projeto está em conformidade com o conteúdo do artigo 28º do Decreto nº 58 do Ministério da Habitação e do Desenvolvimento Urbano-Rural da República Popular da China)

(iii) Deve conter a data de conclusão e aprovação da vistoria.

III. Desenhos de conclusão do projeto de construção relacionados à segurança contra incêndio.

(i) Devem incluir todos os desenhos de construção, mecânicos e elétricos, e do sistema SCIE;

(ii) Devem ser carimbados, página a página, com o selo oficial da entidade de construção, o selo da entidade de arquitetura (ou selo especial de inspeção), além do selo especial da construtora (construtora principal e entidade responsável pelo sistema SCIE) e do selo profissional do responsável pelo design.

(iii) Devem ser submetidos digitalizados.

Requisito Geral.png

Os documentos apresentados devem estar completos, totalmente preenchidos e carimbados.

Para mais informações, consulte diretrizes de serviços governamentais (versão em chinês) na página do Portal do Governo Municipal de Beijing.

(https://banshi.beijing.gov.cn/pubtask/task/1/110000000000/e920a233-377c-4a24-94ff-dfd71ee948aa.html?locationCode=110000000000)

Horário e local de atendimento.png

1. Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing

Horário: dias úteis, 9h00-12h00, 13h00-17h00 (os horários de 8h30-9h00, 17h00-17h30 e sábado 9h00-13h00 são de atendimento estendido)

Endereço: Balcão de Assuntos Gerais, Rua Xisanhuannan nº 1, Distrito de Fengtai, Beijing (canto sudoeste de Liuliqiao)

2. Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing

Horário: dias úteis, 9h00-12h00, 12h00-17h00 (os horários de 8h30-9h00, 17h00-17h30 e sábado 9h00-13h00 são de atendimento estendido)

Endereço: Balcão de Assuntos Gerais, Rua Xinhuadong, nº 48, Zona II (canto sudeste), Distrito de Tongzhou, Beijing