
1. As informações preenchidas no sistema de candidatura e os documentos de suporte carregados devem ser verdadeiros, exatos e válidos.
2. Todos os documentos de suporte exigidos devem estar completos, organizados pela ordem indicada no índice de documentos da candidatura, digitalizados e reunidos num único ficheiro eletrónico, e posteriormente carregados.
3. Os documentos de suporte digitalizados e carregados devem ser nomeados da seguinte forma: Nome da Empresa + Designação do Serviço, com a resolução definida para 100 dpi, modo de escala de cinzentos, em formato PDF.

I. Pedido de cancelamento do registo de operador de estabelecimento de prestação de serviços de acesso à Internet (a apresentar por via eletrónica, dispensada a entrega em suporte físico).
II. Licença para exploração de atividades culturais em rede
III. Carta de autorização (a apresentar por via eletrónica, dispensada a entrega em suporte físico)
Para mais informações, consulte diretrizes de serviços governamentais na página do Portal do Governo Municipal de Beijing.
(https://banshi.beijing.gov.cn/pubtask/task/1/110106000000/be634b5d-f082-43f0-9797-cd48d348bc3f.html?locationCode=110106000000)

Prazo Legal de Conclusão: 15 dias úteis
Prazo Comprometido de Conclusão: 0 dias úteis
Candidatura e Admissão: 5 dias úteis
Análise e Decisão: 0 dias úteis
Emissão e Entrega do Título: 5 dias úteis
Nota sobre o Prazo Comprometido de Decisão: O prazo comprometido aplica-se exclusivamente à fase de "Análise e Decisão" do procedimento.

Tratamento Presencial
Designação da Entidade de Atendimento | Horário de Funcionamento | Local de Atendimento | Número de Telefone | Localização do Balcão |
Centro de Serviços Administrativos do Distrito de Fengtai, Beijing | Dias úteis: (Horário de atendimento alargado: | N.º 7, Rua Nanyuan, Distrito de Fengtai, Beijing (canto sudoeste da Ponte Muxuyuan, na 3.ª Circular Sul) | (010) 63397070 | Balcão de Atendimento Geral, 1.º andar |
https://ect.scjgj.beijing.gov.cn

Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 363
Regulamento sobre a Gestão de Estabelecimentos de Prestação de Serviços de Acesso à Internet