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O requerente deve preencher corretamente as informações da candidatura e assumir a correspondente responsabilidade legal, em conformidade com as disposições e requisitos da Lei do Turismo, do Regulamento para a Implementação da Lei do Turismo, do Regulamento para a Aplicação do Regulamento para a Implementação da Lei do Turismo e do Regulamento de Gestão de Guias Turísticos.

Antes de requerer a obtenção da "Licença de Operação de Agência de Viagens", o requerente deve primeiro obter a "Licença Comercial de Pessoa Coletiva Empresarial", cujo âmbito de atividade deve incluir "atividades turísticas".

Para o estabelecimento de uma agência de viagens, é necessário dispor de um capital social registado não inferior a 300000 yuans.

Para o estabelecimento de uma agência de viagens, é necessário dispor de pessoal de gestão e de guias turísticos considerados essenciais. Por "pessoal de gestão essencial" entende-se os gerentes e o pessoal responsável pelo planeamento e organização de viagens que possuam experiência na área do turismo ou em áreas profissionais afins. Por "guias turísticos essenciais" entende-se um número não inferior a 20% do total de funcionários efetivos da agência e, pelo menos, 3 guias turísticos com certificado de guia e que tenham celebrado com a agência um contrato de trabalho por prazo fixo ou sem termo (os guias turísticos devem ter concluído a emissão do certificado eletrónico de guia, estando registados junto de uma agência de viagens do município ou de uma organização do setor turístico do município).

As instalações operacionais da agência de viagens devem incluir, pelo menos, os seguintes equipamentos e meios:
(a) Duas ou mais linhas telefónicas fixas;
(b) Telecopiador e fotocopiadora;
(c) Computadores com capacidade de ligação em rede com a entidade administrativa do turismo e com outros operadores turísticos.

O estabelecimento comercial da agência de viagens deve cumprir os seguintes requisitos:
(a) O requerente deve dispor de um estabelecimento comercial em propriedade própria, ou de um estabelecimento comercial arrendado por um período não inferior a 1 ano;
(b) O estabelecimento comercial deve satisfazer as necessidades da atividade operacional do requerente.

Os documentos de candidatura devem ser completos, precisos e apresentados em conformidade com os requisitos formais.

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1. Licença Comercial de Pessoa Coletiva Empresarial (duplicado)

2. Contrato de arrendamento do estabelecimento comercial; Certidão de Direitos de Propriedade Imobiliária da República Popular da China

3. Curriculum vitae do representante legal

4. Estatuto da empresa

5. Bilhete de Identidade do Cidadão da República Popular da China do representante legal, do diretor-geral e do pessoal de gestão

6. Fotografias do estabelecimento comercial

7. Declaração de compromisso para o exercício da atividade de agência de viagens

8. Declaração de compromisso relativa à experiência profissional do pessoal de gestão

9. Fotografias (tipo passe)

10.Lista de equipamentos e meios operacionais

Consultar as diretrizes de serviços governamentais no sítio web de Janela de Beijing para mais informações específicas.

Consultar as diretrizes de serviços governamentais no sítio web de Janela de Beijing para mais informações específicas.

(https://banshi.beijing.gov.cn/pubtask/task/1/110000000000/08a9fbf2-e165-4364-9c8c-27994a41506f.html?locationCode=110000000000)

3.pngPrazo legal para conclusão: 30 dias úteis

Prazo comprometido para conclusão: 5 dias úteis

Candidatura e Admissão: 5 dias úteis

Análise e Decisão: 5 dias úteis

Emissão e Entrega do Certificado: 10 dias úteis

Nota explicativa sobre o prazo comprometido para conclusão do processo: O prazo comprometido refere-se ao período contabilizado na fase de "Análise e Decisão" do fluxo de procedimentos.

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Tratamento Presencial

Nome da entidade responsável   pelo procedimento

Horário de atendimento

Local de atendimento

Número de telefone para contacto

Localização do balcão de atendimento

Centro de Serviços   Administrativos de   Beijing

Dias   úteis   legalmente estabelecidos: Manhã: 08:30 - 12:00; Tarde: 12:00 - 17:30; Sábado:   Manhã: 08:30 - 12:30 (mediante reserva); Encerrado aos feriados legais.

N.º   1, Rua Xisanhuan Sul, Distrito de Fengtai, Beijing (Canto Sudoeste da Ponte   Liuliqiao)

(010)89150001

Balcão   de Atendimento Integrado

Centro de Serviços   Administrativos do   Centro Administrativo Municipal de
  Beijing

Dias   úteis   legalmente estabelecidos: Manhã: 09:00 - 12:00; Tarde: 12:00 - 17:00; (Horário   de atendimento prolongado: Dias úteis - Manhã: 08:30 - 09:00; Tarde: 17:00 -   17:30; Sábado de manhã: 09:00 - 13:00; )

Zona   2, N.º 48, Rua Xinhua Leste, Distrito de Tongzhou, Beijing   (Canto Sudeste)

(010)86409127

Balcão   de Atendimento Integrado

II. Tratamento Online

https://ect.scjgj.beijing.gov.cn

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Regulamento para a Implementação da Lei do Turismo