De acordo com o artigo 7º do Regulamento relativo à Administração de Escritórios de Representação das Sociedades de Advocacia na China, para o estabelecimento de escritórios de representação ou nomeação de representantes na China, devem-se cumprir as seguintes condições:

I. O escritório deve comporovar ter sido estabelecido em conformidade com a forma legal, em seu país de origem, apresentando declarações de não ter sido objeto de sanções criminais por violações disciplinares e da ética profissional.

II. Os representantes do escritório de representação devem ser advogados em exercício e membros da ordem dos advogados do país onde obtiveram suas qualificações profissionais; ter exercido funções fora da China durante um mínimo de 2 anos, e não ter sido objeto de sanções penais ou penas criminais por violação da ética profissional ou da disciplina do exercício de advocacia. O representante principal deve exercer atividade fora da China há, pelo menos, 3(três) anos, e ser sócio daquela sociedade de advogados ou ocupar cargo equivalente.

III. Deve-se comprovar necessidade prática de serviços jurídicos para o estabelecimento de escritório de representação na China. Condições aplicáveis: (1) os materiais do pedido devem estar completos e em conformidade com a forma jurídica. (2) Os documentos apresentados devem ser notarizados no país de origem e autenticados pelo órgão de relações exteriores do país de origem ou organismo autorizado equivalente, com reconhecimento da embaixada ou consulado chinês naquele país. (3) Documentos autenticados não podem ser retirados do selo, sob pena de terem de ser novamente autenticados. (4) Documentos em idioma estrangeiro, tanto nas páginas de conteúdo específico de documentos autenticados, como nas de certificação autenticada, devem ser traduzidos para o chinês, com tradução a corresponder ao conteúdo de cada página do texto original, assim como à estrutura do texto. Além disso, devem ser traduzidos os textos dos carimbos.

I. Formulário de pedido de sociedade de advogados estrangeira para acrescentar representantes ao seu escritório na China;  formulário de pedido para estabelecer (ou acrescentar) escritório de representação na China.

II. Pedido de estabelecimento de escritório de representação e de designação de representantes, assinado pelo responsável principal da sociedade de advocacia estrangeira (dois anexos). Os originais referidos devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês.

III. Documentos relacionados ao estabelecimento legal da sociedade de advocacia estrangeira no seu país de origem (os originais referidos devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

IV. Documentos emitidos pelo órgão administrativo de controlo da advocacia do país onde o escritório  estrangeiro está localizado, declarando não ter este sido objeto de punição por violações disciplinares e da ética profissional (os originais devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

V. Acordo de parceria, ou estatutos do escritório de advocacia estrangeiro, bem como a lista dos responsáveis e sócios (os originais devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

VI. Carta de autorização da sociedade de advocacia estrangeira designando o representante titular e os representantes ordinários para seu escritório de representação, acompanhada de tradução em chinês; carta de confirmação, com tradução em chinês, indicando que o representante principal proposto é sócio (ou está em posição equivalente) daquela sociedade de advocacia (os originais devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês e a assinalação do primeiro proposto representante na lista de parceiros).

VII. Documento de qualificação de advogado dos membros propostos do escritório de representação, emitidos pelo órgão administrativo de controle da advocacia do local onde foram obtidas as qualificações; documentos emitidos pelo órgão administrativo de controle da advocacia no local de exercício efetivo da profissão, certificando que o representante principal proposto exerceu advocacia fora da China por pelo menos 3 anos, e os outros representantes propostos por pelo menos 2 anos (todos os originais devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

VIII. Documentos emitidos pela associação de advogados do país onde a sociedade de advocacia estrangeira está localizada, atestando que o representante proposto para seu escritório de representação é membro da associação correspondente daquele país (os originais devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

IX. Documentos emitidos pelo órgão jurídico do país (região) de origem do representante, com tradução em chinês, atestando que o representante principal e os representantes ordinários propostos não foram objeto de sanções penais (os originais referidos devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

X. Documentos emitidos pelo órgão administrativo da advocacia no local de exercício efetivo do representante, declarando que o representante principal e representantes ordinários propostos não foram punidos por violações disciplinares e da ética profissional (os documentos devem ser emitidos pelo órgão administrativo de controlo da advocacia de todos os locais de exercício efetivo, e devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

XI. Documentação de seguro de responsabilidade profissional de cada representante proposto (os originais devem ser encadernados e selados, autenticados por notário, com apostilamento de Haia, acompanhados de uma tradução completa em chinês).

XII. Documentação de identidade (passaporte) de cada representante proposto (via impressa, e tradução em chinês) (os originais mencionados devem ser encadernados e selados, autenticados por notário; documentos provenientes do exterior, acompanhados com apostilamento de Haia).

Prazo de aplicação legal: 6 dias úteis

Prazo de aplicação comprometido: 20 dias úteis

Aplicação do Pedido: 5 dias úteis

Análise e Aprovação: 20 dias úteis

Emissão e Entrega do certificado: 1 dias úteis

Observações: o prazo comprometido trata-se do prazo para a sessão "Análise e Aprovação" no processo do pedido.

I. Aplicação presencial


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Rua de Xisanhuannan nº 1, Distrito de Fengtai, Beijing

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II. Aplicação online

https://banshi.beijing.gov.cn/

Regulamentos sobre a Administração de Escritórios de Representação de Sociedades de Advogados Estrangeiros na China