
Os investidores estrangeiros podem, nos termos da lei, estabelecer agências de representação de espetáculos e entidades exploradoras de recintos de espetáculos no território chinês. Não lhes é permitido estabelecer companhias de artes performativas. As agências de representação de espetáculos com investimento estrangeiro que requeiram o exercício de atividades comerciais de representação de espetáculos, bem como as entidades exploradoras de recintos de espetáculos com investimento estrangeiro que requeiram o exercício da exploração de recintos de espetáculos, devem apresentar o seu pedido junto do departamento competente para a cultura do Conselho de Estado. O departamento competente para a cultura do Conselho de Estado deve proferir uma decisão no prazo de 20 dias a contar da data de receção do pedido. Em caso de aprovação, será emitida uma Licença para Atuações Comerciais; em caso de recusa, o requerente será notificado por escrito, com indicação dos fundamentos. Fonte: Artigo 10.º do Regulamento sobre a Gestão de Atuações Comerciais

I. Pedido de Reemissão do Certificado de Aprovação de Assuntos Culturais
II. Declaração sobre o extravio do documento correspondente
III. Carta de autorização (documento não exigido para aplicação online)
Para mais informações, consulte diretrizes de serviços governamentais na página do Portal do Governo Municipal de Beijing.
(https://banshi.beijing.gov.cn/pubtask/task/1/110000000000/0b1ec5bf-1625-40ed-9a32-8a531c0e78bb.html?locationCode=110000000000)

Prazo Legal para Conclusão: 20 dias úteis
Prazo Comprometido para Conclusão: 0 dias úteis
Pedido e Aceitação: 5 dias úteis
Análise e Decisão: 0 dias úteis
Emissão de Certidão e Notificação: 5 dias úteis
Nota Explicativa sobre o Prazo Comprometido para Conclusão do Processo: O prazo comprometido refere-se ao tempo cronometrado para a etapa de "Análise e Decisão" do processo de tramitação.

I. Tramitação Presencial
Designação da Entidade de Atendimento | Horário de Atendimento | Local de Atendimento | Número de Telefone | Localização do Balcão |
Centro de Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing | Dias Úteis Legais: Manhã: 09h00 - 12h00; Tarde: 13h30 - 17h00; (Horário de Serviço Prolongado: Dias úteis 08h30 - 09h00; 12h00 - 13h30; 17h00 - 17h30; Sábados 09h00 - 13h00) | Zona 2, N.º 48, Rua Leste de Xinhua, Distrito de Tongzhou, Beijing (Canto Sudeste) | (010)86409127 | Balcão Único |
II. Tramitação Online
https://ect.scjgj.beijing.gov.cn

Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China N.º 732
Regulamento sobre a Gestão de Atuações Comerciais