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Os investidores estrangeiros podem, nos termos da lei, estabelecer agências de representação de espetáculos e entidades exploradoras de recintos de espetáculos no território chinês. Não lhes é permitido estabelecer companhias de artes performativas. As agências de representação de espetáculos com investimento estrangeiro que requeiram o exercício de atividades comerciais de representação de espetáculos, bem como as entidades exploradoras de recintos de espetáculos com investimento estrangeiro que requeiram o exercício da exploração de recintos de espetáculos, devem apresentar o seu pedido junto do departamento competente para a cultura do Conselho de Estado. O departamento competente para a cultura do Conselho de Estado deve proferir uma decisão no prazo de 20 dias a contar da data de receção do pedido. Em caso de aprovação, será emitida uma Licença para Atuações Comerciais; em caso de recusa, o requerente será notificado por escrito, com indicação dos fundamentos. Fonte: Artigo 10.º do Regulamento sobre a Gestão de Atuações Comerciais

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I. Pedido de Reemissão do Certificado de Aprovação de Assuntos Culturais

II. Declaração sobre o extravio do documento correspondente

III. Carta de autorização (documento não exigido para aplicação online)

Para mais informações, consulte diretrizes de serviços governamentais na página do Portal do Governo Municipal de Beijing.

(https://banshi.beijing.gov.cn/pubtask/task/1/110000000000/0b1ec5bf-1625-40ed-9a32-8a531c0e78bb.html?locationCode=110000000000)

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Prazo Legal para Conclusão: 20 dias úteis

Prazo Comprometido para Conclusão: 0 dias úteis

Pedido e Aceitação: 5 dias úteis

Análise e Decisão: 0 dias úteis

Emissão de Certidão e Notificação: 5 dias úteis

Nota Explicativa sobre o Prazo Comprometido para Conclusão do Processo: O prazo comprometido refere-se ao tempo cronometrado para a etapa de "Análise e Decisão" do processo de tramitação.

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I. Tramitação Presencial

Designação da Entidade de Atendimento

Horário de Atendimento

Local de Atendimento

Número de Telefone

Localização do Balcão

Centro de   Serviços Governamentais do Centro Administrativo Municipal de Beijing

Dias Úteis   Legais: Manhã: 09h00 - 12h00; Tarde: 13h30 - 17h00; (Horário de Serviço   Prolongado: Dias úteis 08h30 - 09h00; 12h00 - 13h30; 17h00 - 17h30; Sábados   09h00 - 13h00)

Zona 2,   N.º 48, Rua Leste de Xinhua, Distrito de Tongzhou, Beijing (Canto Sudeste)

(010)86409127

Balcão   Único

II. Tramitação Online

https://ect.scjgj.beijing.gov.cn

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Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China N.º 732

Regulamento sobre a Gestão de Atuações Comerciais