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A importação de obras de arte do estrangeiro ou a sua exportação para o estrangeiro deve ser objeto de um pedido, antes da respetiva importação ou exportação, à autoridade administrativa da cultura do governo popular da província, região autónoma ou município sob jurisdição central onde se situe o posto fronteiriço de importação e exportação de obras de arte.
Fonte: Artigo 14.º do Regulamento de Gestão da Exploração de Obras de Arte.

1. As informações preenchidas no sistema de candidatura e o conteúdo dos documentos de suporte carregados devem ser verdadeiros, exatos e válidos;

2. Os documentos de suporte exigidos devem estar completos, organizados pela ordem indicada no índice de documentos da candidatura, digitalizados e reunidos num único ficheiro eletrónico, e posteriormente carregados;

3. Os documentos de suporte digitalizados e carregados devem ser nomeados da seguinte forma: Nome da Empresa + Designação do Serviço, com a resolução definida para 100 dpi, em modo de escala de cinzentos e formato PDF.

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Formulário de Pedido de Importação e Exportação de Obras de Arte (documento não exigido para aplicação online)

Comprovativo de Registo de Operador de Exploração de Obras de Arte (os títulos emitidos pela autoridade administrativa da cultura do município estão dispensados de apresentação)

Formulário de Registo de Operadores de Comércio Externo ou Certificado de Registo Aduaneiro da República Popular da China para Declaração Aduaneira Empresarial ou registo do livrete ATA

Registo de Lista de Importação e Exportação de Obras de Arte (um exemplar em formato Excel e um exemplar em formato PDF, com carimbo da entidade)

Descrição das Obras de Arte

Carta de Autorização (documento não exigido para aplicação online)

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Candidatura e Admissão: 5 dias úteis
Análise e Decisão: 4 dias úteis
Emissão e Entrega do Título: 4 dias úteis para a elaboração do título e 1 dia útil para a sua entrega

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Tratamento Presencial

Designação da Entidade de Atendimento

Horário de Funcionamento

Local de Atendimento

Número de Telefone

Centro de  Serviços Administrativos do   Município de Beijing

Dias úteis:   08:30 – 12:00 e 12:00 – 17:30; Sábados: 08:30 – 12:30 (mediante marcação);   Encerrado aos feriados legais

N.º 1, Rua da 3.ª Circular Sul, Distrito de Fengtai, Beijing (canto sudoeste de   Liuliqiao)

(010)89150001

Tratamento Online

https://yzt.beijing.gov.cn/am/UI/Login?module=EblCert&goto=https%3A%2F%2Fyzt.beijing.gov.cn%2Fam%2Foauth2%2Fauthorize%3Fservice%3DbjzwService%26response_type%3Dcode%26client_id%3D693225666_02%26scope%3Duid%2Bcn%2BextProperties%2Breserve3%2BcredenceClass%26redirect_uri%3Dhttp%253A%252F%252Fbanshi.beijing.gov.cn%252Fpubservice%252FYZTAuth%26encoded%3Dfalse&lackFlag=NA

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Decisão do Conselho de Estado sobre a Definição de Licenciamento Administrativo para os Projetos de Aprovação Administrativa que Devem Ser Mantidos