
1. Artigo 10: Para requerer a produção colaborativa e produção por encomenda de séries televisivas (incluindo animações televisivas) entre a China e o estrangeiro, devem ser apresentados os seguintes documentos: (1) Requerimento; (2) Sinopse por episódio com um mínimo de 1.500 carateres por episódio ou guião completo; (3) Lista da equipa criativa principal (argumentistas, produtores, realizadores, atores principais); (4) Locais de filmagem no território nacional e plano de filmagem; (5) Carta de intenções de acordo de cooperação; (6) Comprovativos de solidez financeira que a entidade competente de aprovação possa exigir à parte estrangeira.
Artigo 11: As entidades produtoras chinesas que obtêm diretamente a Licença de Produção de Séries Televisivas (Tipo A) junto da Administração Nacional de Rádio, Cinema e Televisão apresentam os pedidos de produção colaborativa de séries televisivas (incluindo animações televisivas) com parceiros estrangeiros diretamente à referida Administração. As restantes entidades produtoras chinesas que pretendam produzir séries televisivas (incluindo animações televisivas) em cooperação com parceiros estrangeiros devem obter o parecer favorável do departamento administrativo provincial de rádio e televisão da sua região e remeter o processo à Administração Nacional de Rádio, Cinema e Televisão para aprovação.
Artigo 12: Após a admissão formal do pedido de produção colaborativa de séries televisivas (incluindo animações televisivas) entre a China e o estrangeiro, a Administração Nacional de Rádio, Cinema e Televisão deve decidir sobre a autorização de filmagem dentro do prazo legal. O prazo de avaliação para as séries televisivas (incluindo animações televisivas) coproduzidas conjuntamente entre a China e o estrangeiro é de 50 dias (incluindo 30 dias para avaliação por peritos); o prazo de avaliação para as séries televisivas (incluindo animações televisivas) de produção colaborativa e produção por encomenda é de 20 dias. Se os requisitos forem cumpridos, a Administração Nacional de Rádio, Cinema e Televisão emite despacho de autorização de filmagem; caso contrário, notifica o requerente por escrito e indica os motivos. Se a entidade requerente não concordar com a decisão de recusa de autorização de filmagem, pode apresentar um pedido de reapreciação à Administração Nacional de Rádio, Cinema e Televisão no prazo de 60 dias após receber a decisão. A Administração deve tomar uma decisão de reapreciação no prazo de 50 dias, dos quais 30 dias destinados à avaliação por peritos, e comunicar a decisão por escrito à entidade requerente. (Fonte: Regulamento sobre a Gestão da Coprodução de Séries Televisivas, Despacho n.º 41 da Administração Nacional de Rádio, Cinema e Televisão)
2. Todos os materiais estão completos e devidamente preenchidos;
3. Os títulos, licenças e despachos apresentados estão integrais. Caso se entreguem cópias, estas devem ser legíveis e conformes aos originais;
4. Os dados constantes nos materiais de candidatura coincidem com os que figuram nos títulos, licenças e despachos apresentados;
5. Os materiais de candidatura contêm as assinaturas e carimbos exigidos, e o conteúdo das assinaturas corresponde à informação constante dos documentos.

1. Requerimento para produção colaborativa e produção por encomenda de séries televisivas entre a China e o estrangeiro
2. Sinopse por episódio ou guião
3. Lista e currículos da equipa criativa principal chinesa e estrangeira
4. Locais de filmagem no território nacional e plano de filmagem
5. Carta de intenções de acordo de cooperação
6. Comprovativo de solidez financeira

Apresentação / Receção do processo: 1 dia útil
Admissão: 1 dia útil Análise: 3 dias úteis
Decisão: 3 dias úteis
Elaboração de documentos: 1,5 dias úteis
Emissão de título: 0 dias úteis
Atendimento presencial
Entidade de atendimento | Horário de atendimento | Local de atendimento | Telefone de contacto |
Centro de Serviços Administrativos de Beijing | Dias úteis: 08h30 – 12h00, 12h00 – 17h30; Sábados: 08h30 – 12h30 (requer marcação); Encerrado nos feriados legais | N.º1 Estrada Sul do Terceiro Anel Ocidental, Distrito de Fengtai (sudoeste de Liuliqiao) | (010)89150001 |
Centro de Serviços Administrativos do Centro Administrativo Municipal de Beijing | Dias úteis: 09h00 – 12h00, 12h00 – 17h00; horário alargado nos dias úteis: 08h30 – 09h00, 17h00 – 17h30; Sábados: 09h00 – 13h00 | Zona 2, N.º48 Rua Leste de Xinhua, Distrito de Tongzhou (canto sudeste) | (010)86409127 (funciona em conjunto com o Centro de Serviços Administrativos do Distrito de Tongzhou) |
Atendimento online
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[Regulamento Administrativo] Decisão do Conselho de Estado sobre a Fixação de Licenças Administrativas para Itens de Aprovação Administrativa que Carecem Indispensavelmente de Conservação