I. Definições

As empresas residentes registadas na área específica da Zona de Demonstração Nacional de Zhongguancun estão isentas do imposto sobre o rendimento relativamente à parte do rendimento da transferência de tecnologia qualificada que não exceda 20 milhões de yuans num ano fiscal. A parte que exceda 20 milhões de yuans poderá usufruir de redução de 50% do referido imposto das empresas.

II. Inovações da política

O montante isento de impostos sobre o rendimento da transferência de tecnologia será aumentado de 5 milhões para 20 milhões de yuans. As empresas residentes podem usufruir das políticas preferenciais para os rendimentos de transferência de tecnologia obtidos de partes relacionadas nas quais a participação total, direta ou indireta, atinja os 100%.

III. Bases da política

Aviso do Ministério das Finanças, da Administração Geral de Impostos , do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China relativo à Política Piloto de Imposto sobre o Rendimento das Empresas para a Transferência de Tecnologia em Áreas Específicas da Zona de Demonstração Nacional de Zhongguancun (Caishui [2020] N.º 61)

IV. Âmbito de aplicação da política

Aplica-se a empresas residentes registadas no Parque Chaoyang, Parque Haidian, Parque Fengtai, Parque Shunyi, Parque Daxing-Yizhuang e Parque Changping da Zona de Demonstração Nacional de Zhongguancun.

V. Condições aplicáveis

As transferências mencionadas referem-se a patentes( incluindo patentes de defesa nacional), direitos de autor de software de computador, direitos de design de layout de circuitos integrados, direitos de novas variedades de plantas, direitos de novas variedades biofarmacêuticas, bem como outras tecnologias determinadas pelo Ministério das Finanças e pela Administração Geral de Impostos.

As patentes mencionadas referem-se a direitos exclusivos de que goza o titular de acordo com a lei sobre invenções, incluindo invenções, modelos de utilidade e desenhos. A transferência de tecnologia refere-se à transferência, por empresas residentes, da propriedade de tecnologias específicas ou do direito de as utilizar ao abrigo de licença não exclusiva por um período superior a três anos (inclusive) ou ao abrigo de licença exclusiva a nível mundial. Para a transferência de tecnologia, deve ser assinado  o respectivo contrato.

As questões administrativas relevantes são implementadas em conformidade com as disposições do artigo 3.º do Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Geral de Impostos (OSR)sobre Questões Relativas às Políticas do Imposto sobre os Rendimentos das Empresas para Transferência de Tecnologia de Empresas Residentes (OSR [2010] nº 111). As empresas residentes podem usufruir de políticas preferenciais para rendimentos de transferência de tecnologia obtidos de partes relacionadas nas quais a participação total, direta ou indireta, atinja os 100%.

VI. Modos de se beneficiar da política

As empresas que se beneficiam da política preferencial adotam um método de “autodeterminação, declaração de usufruto e retenção de informação relevante para inspeção”, devendo-se avaliar se cumprirem as condições estipuladas nos itens preferenciais com base nas suas condições operacionais e regulamentos fiscais relevantes. Aquelas que cumprem os requisitos podem calcular a redução e a isenção de impostos ao pagar o imposto sobre o rendimento das empresas anualmente, e aproveitar os benefícios fiscais preenchendo as respectivas declarações de imposto. As informações relevantes serão recolhidas e retidas para referência futura, de acordo com os regulamentos pertinentes.

VII. Arquivação dos documentos

As empresas devem, em função das circunstâncias da tecnologia transferida, arquivar os documentos relevantes para inspeção, de acordo com os seguintes requisitos:

1. Certificados dos direitos de propriedade da tecnologia transferida;

2. Para transferência de tecnologia realizada dentro do país:

(1) Contrato de transferência de tecnologia (duplicata);

(2) Certificado de registo do contrato de tecnologia;

(3) Documentos pertinentes à atribuição, a repartição e ocálculo dos rendimentos provenientes da transferência de tecnologia;

(4) Comprovativos do pagamento efetivo dos impostos e taxas relevantes.

3. Para transferência de tecnologia para fora do país:

(1) Contrato de transferência de tecnologia (duplicata);

(2) Certificado de registo do contrato de transferência de tecnologia ou licença de exportação de tecnologia;

(3) Ficha de dados do contrato de transferência de tecnologia;

(4) Documentos pertinentes à atribuição, a repartição e o cálculo dos rendimentos provenientes da transferência de tecnologia;

(5) Comprovativos do pagamento efetivo dos impostos e taxas relevantes;

(6) Carta de parecer sobre inspeção, emitida pelos departamentos competentes em conformidade com o Catálogo das Tecnologias Proibidas e Restritas à Exportação emitido pelo Ministério do Comércio e o Ministério da Ciência e Tecnologia.

4. Em caso de transferência da propriedade da tecnologia, devem ser indicados os custos e as despesas relacionadas; para a transferência do direito de utilização, devem ser indicadas as despesas de amortização dos ativos incorpóreos.

5. Outros documentos  relevantes.

VIII. Prazo de arquivação dos documentos

Até ao final do período de liquidação final do imposto sobre o rendimento das empresas do ano em curso.