I. Inovação da política

Foi criado um sistema de "lista branca" para a importação de itens destinados a investigação e desenvolvimento por empresas (instituições de pesquisa) biomédicas em Beijing. Para itens incluídos nessa lista, ao realizar os procedimentos aduaneiros na Alfândega de Beijing, as empresas deixam de estar obrigadas à apresentação do "Certificado de Liberação de Importação de Medicamentos".

II. Base legal

"Medidas Administrativas para a Importação de Medicamentos" (Decreto nº 4); "Plano-piloto para a Importação de Itens para Investigação e Desenvolvimento Biomédico em Beijing" (Despacho da Administração de Medicamentos da Capital [2022] nº 166).

III. Âmbito de aplicação

Empresas (instituições de pesquisa) biomédicas registadas nos distritos de Haidian, Changping, Daxing e na Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Beijing. Empresas fora das áreas-piloto podem apresentar as suas solicitações por meio das autoridades locais de ciência e tecnologia e, após avaliação do mecanismo conjunto de promoção, ser incluídas no âmbito do projeto-piloto.

Os itens-piloto referem-se a materiais utilizados por empresas (instituições de pesquisa) biomédicas em processos de investigação e desenvolvimento, como estudos pré-clínicos, matérias-primas ou excipientes, que, por estarem classificados no "Catálogo de Importação de Medicamentos", enfrentam obstáculos aduaneiros devido à condição de controlo "Certificado Q", impedindo sua liberação.

IV. Condições para solicitação

Os requerentes devem satisfazer simultaneamente aos seguintes critérios:

O local de registo da empresa deve estar dentro do âmbito do projeto-piloto.

Os itens devem estar dentro do âmbito do projeto-piloto.

Deve haver correspondência exclusiva entre a empresa e os itens-piloto, sendo estes de uso próprio da empresa, que deve ter capacidade de rastrear todo o processo de utilização.

Os itens devem passar pelos procedimentos aduaneiros na Alfândega de Beijing.

Itens que se enquadram nas disposições das "Medidas Administrativas para a Importação de Medicamentos" ainda precisam de seguir os procedimentos legais de registo de importação.

V. Documentação necessária

A documentação inclui:

· formulário de solicitação;

· cópia do documento de registo legal da empresa solicitante;

· relatório de solicitação;

· termo de compromisso;

· documentos comprobatórios de aprovação, pelas autoridades do país de origem, dos itens a serem importados (se aplicável);

· cópia do certificado de origem (se aplicável);

· cópia do contrato de compra;

· outros documentos que se julgarem necessários.

VI. Período de solicitação

As solicitações podem ser feitas a qualquer momento. A "lista branca" será atualizada e ajustada mensalmente, com base nas avaliações.

VII. Período de retenção dos documentos

Até ao final do período de liquidação do imposto de renda corporativo do ano em questão.