I. Inovação da política
Foi criado um sistema de "lista branca" para a importação de itens destinados a investigação e desenvolvimento por empresas (instituições de pesquisa) biomédicas em Beijing. Para itens incluídos nessa lista, ao realizar os procedimentos aduaneiros na Alfândega de Beijing, as empresas deixam de estar obrigadas à apresentação do "Certificado de Liberação de Importação de Medicamentos".
II. Base legal
"Medidas Administrativas para a Importação de Medicamentos" (Decreto nº 4); "Plano-piloto para a Importação de Itens para Investigação e Desenvolvimento Biomédico em Beijing" (Despacho da Administração de Medicamentos da Capital [2022] nº 166).
III. Âmbito de aplicação
Empresas (instituições de pesquisa) biomédicas registadas nos distritos de Haidian, Changping, Daxing e na Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Beijing. Empresas fora das áreas-piloto podem apresentar as suas solicitações por meio das autoridades locais de ciência e tecnologia e, após avaliação do mecanismo conjunto de promoção, ser incluídas no âmbito do projeto-piloto.
Os itens-piloto referem-se a materiais utilizados por empresas (instituições de pesquisa) biomédicas em processos de investigação e desenvolvimento, como estudos pré-clínicos, matérias-primas ou excipientes, que, por estarem classificados no "Catálogo de Importação de Medicamentos", enfrentam obstáculos aduaneiros devido à condição de controlo "Certificado Q", impedindo sua liberação.
IV. Condições para solicitação
Os requerentes devem satisfazer simultaneamente aos seguintes critérios:
O local de registo da empresa deve estar dentro do âmbito do projeto-piloto.
Os itens devem estar dentro do âmbito do projeto-piloto.
Deve haver correspondência exclusiva entre a empresa e os itens-piloto, sendo estes de uso próprio da empresa, que deve ter capacidade de rastrear todo o processo de utilização.
Os itens devem passar pelos procedimentos aduaneiros na Alfândega de Beijing.
Itens que se enquadram nas disposições das "Medidas Administrativas para a Importação de Medicamentos" ainda precisam de seguir os procedimentos legais de registo de importação.
V. Documentação necessária
A documentação inclui:
· formulário de solicitação;
· cópia do documento de registo legal da empresa solicitante;
· relatório de solicitação;
· termo de compromisso;
· documentos comprobatórios de aprovação, pelas autoridades do país de origem, dos itens a serem importados (se aplicável);
· cópia do certificado de origem (se aplicável);
· cópia do contrato de compra;
· outros documentos que se julgarem necessários.
VI. Período de solicitação
As solicitações podem ser feitas a qualquer momento. A "lista branca" será atualizada e ajustada mensalmente, com base nas avaliações.
VII. Período de retenção dos documentos
Até ao final do período de liquidação do imposto de renda corporativo do ano em questão.