I. Inovação da Política

Os organismos de certificação designados realizam apenas testes de verificação da parte de segurança elétrica. A decisão de certificação e a emissão do certificado são efetuadas com base numa avaliação global da documentação de autodeclaração e das conclusões dos testes de verificação.

II. Base Legal

“Anúncio Conjunto n.º 47 de 2023 da Administração Estatal de Regulação do Mercado e a Administração Geral das Alfândegas sobre o Ajuste dos Requisitos de Certificação Compulsória de Produtos para Equipamentos de Tecnologia de Informação Importados nas Zonas Piloto de Comércio Livre e Portos de Comércio Livre que  Reúnem as Condições”.

III. Âmbito de Aplicação

Importadores registados nas zonas piloto que importam equipamentos de tecnologia de informação do exterior para venda no mercado chinês.

IV. Condições de Candidatura

1. A autodeclaração deve ser implementada de acordo com os requisitos do Procedimento A das Regras de Implementação da Certificação Compulsória de Produtos – Autodeclaração (CNCA-00C-008:2019) (Anexo ao Anúncio n.º 26/2019 do CNCA), dispensando-se a submissão de informações de conformidade no “Sistema de Submissão de Informações de Autodeclaração de Conformidade de Produtos sujeitos a Certificação Compulsória”.

2. O requerente da certificação CCC deve ser um importador registado na zona piloto que importa equipamentos de tecnologia de informação do exterior para venda no mercado chinês.

3. Para amostras de teste necessárias ao processo de certificação CCC, deve ser solicitado um Certificado de Isenção CCC junto da autoridade reguladora do mercado da zona piloto antes da importação, conforme o Despacho n.º 153 [2019] da Administração Estatal de Regulação do Mercado.

4. Os equipamentos de tecnologia de informação que obtenham certificado CCC através deste mecanismo devem ter como destino a importação numa zona piloto.

V. Canal de Candidatura

Candidatura junto do organismo de certificação designado para certificação compulsória de produtos. URL para mais informações: http://cx.cnca.cn/ (clicar em “Organismos de Certificação Designados para Certificação Compulsória de Produtos”, no canto superior direito).

VI. Documentação Necessária

Apresentação da documentação conforme estipulado pelas “Regras de Implementação da Certificação Compulsória de Produtos – Autodeclaração.”

VII. Tempo para apresentação de Candidatura

Candidaturas aceites a qualquer momento.