I. Conteúdo principal
As “Medidas Avulsas” estão divididas em sete partes e incluem um total de 32 tarefas, nomeadamente:
1. Melhoria do nível da investigação clínica em inovação médica, onde se destaca o reforço da capacidade de ensaios clínicos internacionais, o foco nas áreas mais avançadas da ciência médica, a definição de direções estratégicas e o fortalecimento da colaboração inovadora entre a indústria e as instituições académicas.
2. Otimização da avaliação e aprovação de medicamentos e dispositivos médicos inovadores, que inclui a implementação de projetos-piloto para reformar os processos de avaliação e aprovação, a aceleração da entrada no mercado de produtos inovadores e o aumento da eficiência e da qualidade nos ensaios de medicamentos e dispositivos.
3. Fomento da produção e distribuição de medicamentos inovadores, que abrange o apoio à expansão da produção, o aumento do nível de serviço das plataformas industriais e o incentivo à internacionalização de produtos inovadores.
4. Promoção do uso clínico de medicamentos e dispositivos inovadores, que inclui a aceleração da sua utilização nos hospitais, o aprofundamento da reforma dos sistemas de pagamento em saúde e o papel de apoio dos seguros de saúde privados.
5. Reforço da capacitação da inteligência artificial na inovação médica e farmacêutica, onde se destaca o fornecimento de conjuntos de dados de alta qualidade, a facilitação da circulação de dados clínicos e de saúde, e a expansão de cenários de aplicação da IA.
6. a diversificação das fontes de financiamento e o reforço dos serviços de listagemdas empresas.
7. Medidas de salvaguarda, que abrangem o reforço da proteção da propriedade intelectual e a criação de plataformas de cooperação e intercâmbio internacional de alto nível.
II. Âmbito de aplicação
Empresas de produção e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos inovadores, bem como instituições de saúde.
III. Data de entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor a 7 de abril de 2026.