I. Conteúdo Principal

As “Medidas do Departamento Municipal de Justiça de Beijing para a Melhoria do Ambiente de Negócios de Primeira Classe sob o Estado de Direito e a Promoção do Desenvolvimento de Alta Qualidade da Capital” dividem-se em quatro partes, abrangendo um total de 20 iniciativas nas áreas de oferta institucional, aplicação da lei administrativa, serviços jurídicos e ambiente de cultura jurídica.

A primeira parte, intitulada “Reforçar um ambiente institucional estável, justo, transparente e previsível, e intensificar a oferta jurídica de alta qualidade”, propõe quatro iniciativas: reforçar a oferta legislativa em setores prioritários e áreas emergentes; coordenar a revisão e avaliação de regulamentos locais e normas administrativas do governo; aprofundar a revisão da legalidade e o controlo de registo de documentos normativos administrativos; e reforçar a garantia jurídica para a coordenação na região de Beijing-Tianjin-Hebei.

A segunda parte, intitulada “Promover de forma abrangente uma aplicação da lei administrativa rigorosa, padronizada, justa e civilizada, e salvaguardar os legítimos direitos e interesses das entidades empresariais”, apresenta quatro iniciativas: regular a aplicação da lei administrativa relacionada com empresas; aprofundar uma supervisão tolerante e prudente; reforçar a fiscalização da aplicação da lei administrativa; e intensificar o trabalho de reconsideração administrativa no que diz respeito a matérias empresariais.

A terceira parte, intitulada “Otimizar a oferta de serviços jurídicos conveniente, eficiente e especializada, e promover o desenvolvimento sustentável, saudável e de alta qualidade das entidades empresariais”, estabelece nove iniciativas: melhorar a capacidade e o nível dos serviços jurídicos relacionados com o estrangeiro; otimizar o sistema de serviços de arbitragem; aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços de conciliação comercial; reforçar a oferta de serviços jurídicos de alta qualidade por parte dos advogados; aperfeiçoar a distribuição dos serviços jurídicos públicos; otimizar a oferta de serviços notariais; reforçar os serviços especializados de perícia judicial; melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços administrativos; e potenciar o papel da capacitação tecnológica.

A quarta parte, intitulada “Criar um ambiente favorável à cultura jurídica e aumentar o acesso à justiça por parte das entidades empresariais”, propõe três iniciativas: implementar uma divulgação jurídica direcionada; aprofundar a sensibilização e orientação do público; e reforçar a coordenação e a articulação entre as diversas entidades.

II. Data de Entrada em Vigor

As presentes medidas entram em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 27 de maio de 2026.