(I) Apoiar as empresas de contabilidade para a criação de sucursais na Zona Piloto de Comercio Livre.
(II) Permitir que as agências de classificação estrangeiras avaliem todos os tipos de títulos, tanto no mercado de títulos interbancários como no mercado de títulos cambiais.
(III) Permitir que as instituições de arbitragem e as agências de resolução de litígios estrangeiras de renome se estabeleçam na Zona Piloto de Comércio Livre de Beijing após o registo requerido.