Caso os estrangeiros, residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan ou chineses ultramarinos que residem em Beijing necessitem de registar o casamento, o casal (o homem e a mulher) deve dirigir-se pessoalmente à conservatória de registo matrimonial para solicitar o pedido. Ver informações a seguir para aplicar:
I. Lista de materiais de candidatura para estrangeiros:
1. Passaporte ou outro documento de viagem internacional válido da pessoa envolvida.
2. Certidão de estatuto de solteiro, emitida pela autoridade local do país de residência, autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (ou por organizações acreditadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros), e reconhecida pela embaixada (ou consulado) da República Popular da China naquele país. Também pode-se apresentar o documento comprovativo do mesmo, emitido pela embaixada (ou consulado) daquele país na China. Os dados pessoais constantes do certificado devem ser coerentes com as informações do passaporte ou de outro documento de viagem internacional válido (nota: o documento é válido por 6 meses a partir da data de emissão).
3. Documentação traduzida para chinês do texto integral com o mesmo formato, emitida por agência de tradução, incluindo: descrição sobre a situação dos envolvidos, instruções do notário, certificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nome, localização, assinatura, carimbo, entre outros. A documentação apresentada deve ser carimbada pela agência de tradução.
4. Comprovativos de residência (Autorização de Residência e Autorização de Residência Temporária) ou certificados relativos às atividades efetuadas na China (Certificado de Emprego, Autorização de Trabalho, Cartão de Estudante, entre outros).
II. Lista de materiais de candidatura para chineses ultramarinos:
1. Passaporte válido do requerente.
2. Certificado de estatuto de solteiro, emitido por notário ou por outra autoridade competente do país de residência e reconhecido pela embaixada (ou consulado) da República Popular da China naquele país, assim como prova da inexistência de laços de parentesco com a outra parte, de consanguíneos em linha reta ou parentes consanguíneos colaterais até três gerações. Também podem-se apresentar os referidos documentos comprovativos emitidos pela embaixada ou consulado da China naquele país (nota: o documento é válido por 6 meses a partir da data de emissão).
3. Documentação traduzida para o chinês do texto integral com o mesmo formato, emitida por agência de tradução, caso haja documentos em idioma estrangeiro, incluindo a descrição da situação dos envolvidos, instruções do notário, certificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nome, localização, assinatura, carimbo, entre outros. A documentação apresentada deve ser carimbada por agência de tradução.
4. Comprovativos da residência ou certificados relativos às atividades dos nubentes.
III. Lista de materiais de candidatura para os residentes de Hong Kong
1. Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau e Bilhete de identidade dos residentes de Hong Kong.
2. Registo de casamento, emitido pelo Registo de Casamentos de Hong Kong, assim como prova da inexistência de laços de parentesco com a outra parte, de consanguíneos em linha reta ou parentes consanguíneos colaterais até três gerações. Os documentos devem ser autenticados por notário público reconhecido pelo Ministério da Justiça em Hong Kong (nota: o documento é válido por 6 meses a partir da data de emissão).
3. Comprovativos da residência ou certificados relativos as atividades efetuadas dos envolvidos.
IV. Lista de materiais de candidatura para os residentes de Macau
1. Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau e Bilhete de identidade dos residentes de Macau;
2. Registo de casamento, emitido pelo Registo Civil de Macau, assim como prova da inexistência de laços de parentesco com a outra parte, de consanguíneos em linha reta ou parentes consanguíneos colaterais até três gerações. Os documentos devem ser autenticados por notário público reconhecido ou pelo Notário Público de Macau. (nota: o documento é válido por 6 meses a partir da data de emissão).
3. Comprovativos da residência ou certificados relativos as atividades dos nubentes.
V. Lista de materiais de candidatura para residentes de Taiwan
1. Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan ou outros documentos de viagem válidos, e bilhetes de identidade válidos dos residentes de Taiwan.
2. Registo familiar do requerente emitido pelo órgão jurídico local de Taiwan, assim com certificado de estatuto de solteiro e prova da inexistência de laços de parentesco com a outra parte, de consanguíneos em linha reta ou parentes consanguíneos colaterais até três gerações. Os documentos devem ser autenticados pelo notário público do Tribunal Local de Taiwan. (nota: o documento é válido por 6 meses a partir da data de emissão).
3. Comprovativos da residência ou certificados relativos as atividades dos nubentes.
VI. Três fotografias do casal, recém-tiradas, de tamanho 2 polegadas, com a cabeça descoberta.
Dirija-se à Conservatória de Registo Matrimonial do distrito no momento apropriado
De acordo com os regulamentos do departamento de assuntos civis, durante o período epidémico, todas as conservatórias de registo matrimonial atendem por agendamento.
Segunda a sexta: 8h30-17h30
(Horário de atendimento estendido: 8h30-9h00, 12h00-13h30, 17h00-17h30)
Horário de atendimento estendido aos sábados: 9h00-13h00 (exceto feriados oficiais)
Em caso de pico de afluência, o registo de casamento será tratado de acordo com o horário previsto no programa de emergência de nível municipal .
Local de atendimento
Distrito de Fengtai
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Fengtai: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Fengtai (Rua Nanyuan 7, Distrito de Fengtai)
Telefone: 010-63892457
Distrito de Shijingshan
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Shijingshan (Rua Yangzhuang 17, Distrito de Shijingshan, Beijing
Telefone: 010-68863614
Distrito de Fangshan
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Fangshan: 1º andar, Edifício traseiro, Rua Liangxiangxi 10, Distrito de Fangshan, Beijing
Telefone: 010-69370244
Distrito de Dongcheng
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Dongcheng: Rua Dongbinhe 17, Yongwai, Distrito de Dongcheng (dentro do Parque Yuting)
Telefone: 010-84012502
Distrito de Chaoyang:
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Chaoyang: canto nordeste do comércio do Condomínio Pearl River Imperial View, Rua Guangqu nº 28-208, Distrito de Chaoyang, Beijing
Telefone: 010-58631818
Distrito de Daxing
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Daxing: Rua Shuangguan A-2, Rua Guanyinsi, Distrito de Daxing
Telefone: 010-69233665;
Distrito de Mentougou
Conservatória de Registo Matrimonial do Distrito de Mentougou: Edifício 15, Avenida Heishan, Distrito de Mentougou, Beijing
Telefone: 010-61893270
Distrito de Changping
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Changping: 1º andar, Edifício de Escritórios do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Changping (Rua Zhengfujie 23)
Telefone: 010-69716640
Distrito de Shunyi
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Shunyi: Rua Fuxingdong 3
Telefone: 010-69460605
Distrito de Yanqing
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Yanqing: 1º andar, Centro de Serviços Comunitários, Rua Guishuinan 8, Distrito de Yanqing
Telefone: 010-81190297
Distrito de Pinggu
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Pinggu: 1º andar, Centro de Serviço Social, Rua Fuqianxi 17
Telefone: 010-89980682
Distrito de Miyun
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Miyun: 1º andar, Edifício de Escritórios do Departamento de Assuntos Civis, Rua Xinxi 32, Distrito de Miyun, Beijing
Telefone: 010-69081107
Distrito de Haidian
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Haidian: No. 31, Rua Kexueyuannan 31, Distrito de Haidian (1º andar, Centro de Serviços Comunitários do Distrito de Haidian)
Telefone: 010-62615167
Distrito de Tongzhou
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Tongzhou: 2º andar, Centro de Serviços Comunitários do Distrito de Tongzhou, Rua de Tonghuibei 14
Telefone: 010-80548738
Distrito de Huairou
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Huairou: 1º andar, Edifício de Escritórios do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Huairou, Avenida Beidajie 26, Distrito de Huairou
Telefone 010-69632219;
Distrito de Xicheng
Conservatória de Registo Matrimonial do Departamento de Assuntos Civis do Distrito de Xicheng: Rua Nan Xinhua 58 (3º andar, Edifício de Shopping Changdian)
Telefone: 010-66007070
Prazo de aplicação e Taxa
Prazo de aplicação: imediato (se as condições para o casamento estiverem preenchidas, será emitida a certidão de casamento na hora)
Taxa: gratuita
Condições para aplicação
1. Uma das partes tem o estatuto de residente em Beijing; exceto casos entre os estrangeiros;
2. Ambas as partes devem apresentar-se voluntariamente e pessoalmente na conservatória do registo matrimonial para registar-se;
3. O homem deve ter, pelo menos, 22 anos de idade e a mulher deve ter, pelo menos, 20;
4. Ambos devem estar sem cônjuge;
5. Nenhum dos envolvidos sofre de doenças que sejam consideradas clinicamente inadequadas para o casamento;
6. Os requerentes não devem ser parentes consanguíneos diretos nem colaterais nas três últimas gerações.
1. Os cidadãos estrangeiros ou chineses ultramarinos que pretendam registar-se para casar devem apresentar o certificado de estatuto de solteiro. Se os documentos apresentados não especificarem que a pessoa é solteira, não podem ser utilizados como certificado de estatuto de solteiro. Os seguintes materiais devem ser anexados e utilizados como provas:
(1) Se o interessado possuir certificados de “não impedimento” e de “capacidade legal para casar”, é necessário apresentar os certificados, emitidos pela autoridade competente do país, para provar que não tem cônjuge.
(2) Se o interessado possuir no seu registo de residência permanente as menções “sem registo do estado civil”, “com registo do estado civil” (sendo igualmente fornecidas as sentenças de divórcio e outros documentos de divórcio), “sem contexto no estado civil” ou “sem coluna de estado civil”, deve apresentar igualmente o certificado de estado de solteiro reconhecido pela embaixada ou consulado da China no país de residência ou pela embaixada ou consulado do país de nacionalidade do interessado na China
(3) Órgãos oficiais dos países dos requerentes encaminham um documento esclarecendo que os certificados de “não impedimento”, “capacidade legal para casar” e de “ausência de registos do estado civil” podem atestar que o requerente está sem cônjuge. Neste caso, os certificados acima referidos podem ser considerados como certificados de estatuto de solteiro. Tal situação ocorre, por exemplo, em países como França, Irlanda, Coreia do Sul.
2. Em alguns países, a tradução é efetuada aquando da emissão da certidão de estatuto de solteiro, porém o referido documento autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou pela agência autorizada não foi traduzido, e o requerente considera erradamente que todos os documentos foram traduzidos. Nesse caso, os documentos não traduzidos, como a declaração do notário e a certificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devem ser encaminhados para tradução numa empresa de tradução em Beijing, a fim de evitar qualquer atraso no registo.
3. O certificado de ausência de cônjuge do chinês ultramarino, emitido diretamente pela embaixada (consulado) da República Popular da China no país de residência, deve estar em idioma chinês, sem necessidade de tradução.
4. Se as partes necessitarem de traduzir os documentos em Beijing, devem contactar uma agência de tradução acreditada. Os documentos traduzidos só serão aceites desde que a tradução para chinês seja feita pela empresa de tradução qualificada pelo Estado.