Pode-se aplicar o pedido de cancelamento da matrícula de veículo a motor de acordo com as seguintes condições:
1.Veículos a motor matriculados atingiram os padrões de desmantelamento obrigatório estipulados pelo Estado;
2. Veículos a motor que não atingiram os padrões de desmantelamento obrigatório do Estado, porém são voluntariamente entregues a desmonte pelo proprietário do veículo;
3. Veículos a motor destruídos e perdidos devido a catástrofes naturais, incêndios ou acidentes de viação;
4. Veículos a motor não circulados no território da República Popular da China;
5. Veículos a motor devolvidos com defeito.
I. Para cancelamento da matrícula de um veículo em fim de vida (VFV), devem-se apresentar os seguintes materiais:
i. Certificado da Matrícula do Veículo a motor;
ii. Licença do Veículo a motor;
iii. Chapas de matrícula do veículo;
iv. Duplicata do Certificado de Reciclagem de Veículos a Motor em Fim de Vida (VFV).
II. Para os veículos destruídos ou perdidos, deve-se aplicar o pedido presencialmente pelo proprietário do veículo. Quando o proprietário não puder realizar a aplicação presencialmente, devido a morte, partida do país, doença grave, incapacidade ou força maior e outros motivos, é possível confiá-la a agente munido dos documentos relevantes, ou o encaminhamento por herdeiros. Os documentos necessários são os seguintes:
i. Documento de identidade do proprietário do veículo a motor;
ii. Certificado de Matrícula do Veículo a motor;
iii. Licença de Veículo a motor;
iv. Declaração escrita relativa à destruição ou perda do veículo a motor.
III. Para o cancelamento da matrícula dos veículos devolvidos com defeito, devem-se apresentar as seguintes informações:
i. Documento de identidade do proprietário do veículo a motor;
ii. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
iii. Certificado de Matrícula do Veículo a motor;
iv. Licença de Veículo a motor;
v. Chapas de matrícula do veículo;
vi. Comprovativo de devolução emitido pelo fabricante ou concessionário do veículo a motor.
IV. Para o cancelamento de matrícula do veículo a motor não se destinar a ser utilizado na China por qualquer motivo, devem-se fornecer os seguintes documentos:
i. Documento de identidade do proprietário do veículo a motor;
ii. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
iii. Certificado de Matrícula do veículo a motor;
iv. Licença de Veículo a motor;
v. Chapas de matrícula do veículo;
vi. Certificado de Saída do País do veículo a motor. Aos veículos sob supervisão aduaneira, o Certificado de Saída do País é a “Notificação de Pedido ou Cancelamento de Matrículas de Veículos para a Entrada/Saída sob Supervisão Aduaneira da República Popular da China”. Os veículos que tenham solicitado o registo de transferência e que se destinem a ser exportados devem apresentar a declaração de exportação e a licença de exportação de veículos usados, exceto para aqueles que aplicaram a verificação eletrónica de informações.
Procedimento:
Aceitação do pedido – Análise & Aprovação –Introdução das informações
Local de atendimento
1. Para o cancelamento da matrícula por ter atingido as normas de desmantelamento obrigatórias estabelecidas pelo Estado ou para o pedido de cancelamento da matrícula de veículos de outras províncias ou cidades em Beijing, deve-se submeter o pedido na sucursal do Serviço de Gestão de Veículos a que pertence a empresa de reciclagem de veículos a que foi vendido o veículo pelo proprietário.
2. Para o cancelamento da matrícula dos veículos destruídos ou perdidos, pode-se aplicar o pedido em qualquer sucursal do Serviço de Gestão de Veículos.
3. Membros do corpo diplomático, assim como residentes no exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros devem aplicar o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículo. Os titulares de Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan também podem aplicar o pedido nas sucursais respetivas.
4. Para os veículos a motor registados em Beijing a serem cancelados no serviço de gestão de veículos de outras províncias ou cidades, ou aqueles que foram cancelados devido a circunstâncias como a exportação de automóveis usados, deve-se submeter o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículos.
Horário de atendimento
Sede e sucursais do Serviço de Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)
Prazo de aplicação: 1(um) dia útil
Taxa: gratuita
Telefone de informações: 010-12123
I. Situação a que se aplica
(I) O veículo a motor é matriculado em Beijng;
(II) O veículo deve atender às normas de cancelamento da matrícula do veículo;
(III) Devem-se fornecer os materiais de candidatura de acordo com as leis e regulamentos relevantes.
(IV) Para os veículos a motor a não serem utilizados dentro da China por qualquer motivo, ou os devolvidos com defeito, antes de pedir o cancelamento da matrícula, os proprietários de veículos devem concluir os processos das infrações de segurança rodoviária e acidentes de viação que envolvam o veículo. Os exportadores de veículos usados devem requerer o cancelamento da matrícula no prazo de dois meses após o desalfandegamento para exportação.
II. Situações a que não se aplica:
(I) Os certificados e comprovativos apresentados pelo proprietário do veículo a motor são inválidos;
(II) Os veículos são apreendidos ou retidos por Tribunal Popular, Procuradorias ou serviços administrativos de aplicação da lei, nos termos da lei;
(III) Os veículos são roubados ou furtados;(IV) Os dados do veículo são inconsistentes com os registados no ficheiro do veículo;
(V) O veículo está no período para registo de hipoteca e penhora;
(VI) Outras circunstâncias que não estejam em conformidade com as disposições legais e administrativas.
III. Definição dos seguintes termos:
(I) O termo “proprietários de veículos a motor” refere-se a indivíduos ou entidades a que pertence o veículo.
i. Os indivíduos são os residentes e os militares (incluindo polícias armados) na parte continental da China, bem como residentes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da Região Administrativa Especial de Macau e da Região de Taiwan, cidadãos chineses no estrangeiro e cidadãos estrangeiros.
ii. As entidades são órgãos governamentais, empresas, instituições públicas, organizações sociais, bem como embaixadas e consulados estrangeiros na China, escritórios de representação estrangeiros na China e escritórios de representação de organizações internacionais na China.
(II) Definição de “documentos de identidade”:
(1) O termo “documento de identidade do órgão, empresa, instituição ou organização social” refere-se ao certificado do código unificado de crédito social, a licença comercial ou o certificado de registo da pessoa coletiva da organização social, bem como a procuração com o selo oficial da entidade e o documento de identidade da pessoa confiada.
(2) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e dos escritórios de representação estrangeiros na China e escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao certificado emitido pela embaixada, consulado ou pela organização ou escritório de representação.
(3) O termo “documento de identidade dos residentes da parte continental da China” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário.
(4) O termo “documento de identidade do pessoal militar (incluindo as forças policiais armadas)” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Para aqueles que não solicitaram o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se a documentos de identificação militares válidos, tais como o Cartão de Identidade do Exército, Cartão de Quadro Civil, Cartão de Soldado, Certificado de Emérito, Certificado de Reforma, bem como o comprovativo de residência emitido pela entidade acima do nível regimental em que estão a servir.
(5) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(6) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(7) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.
(8) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional válido, e o visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida com um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.
(9) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Regulamentos sobre o Cancelamento da Matrícula do Veículo em Fim de Vida fora de Beijing
1. Para os veículos a motor matriculados em Beijing, uma vez que o veículo não se encontre no local de registo, o proprietário pode dirigir-se a local onde se situem os operadores de reciclagem de veículos a motor para vender e entregar o veículo em fim de vida. Depois de os operadores de reciclagem confirmarem o desmantelamento do veículo, deve ser emitido ao proprietário o “Certificado de Reciclagem de Veículos a motor em Fim de Vida” e entregues o certificado de matrícula, as chapas de matrícula e a licença do veículo ao serviço de gestão de veículos do local de desmonte, podendo o proprietário do veículo dirigir-se ao Serviço de Gestão de Veículos de Beijing para requerer o certificado de cancelamento da matrícula.
2. Para os veículos a motor matriculados noutras províncias ou cidades, uma vez que o veículo não se encontre no local de registo, o proprietário pode dirigir-se a qualquer operador de reciclagem de veículos a motor em Beijing para vender e entregar o veículo em fim de vida. Depois de os operadores de reciclagem confirmarem o desmantelamento do veículo, deve ser emitido ao proprietário o “Certificado de Reciclagem de Veículos a motor em Fim de Vida” e entregues o certificado de matrícula, as chapas de matrícula e a licença do veículo à sucursal do serviço de gestão de veículos a que pertence o operador de reciclagem, podendo o proprietário do veículo dirigir-se ao serviço de gestão de veículos do local de matrícula o veículo para obter o certificado de cancelamento da matrícula.