Restabelecimento da Habilitação de Condução Cancelada

Aplica-se a titulares da carta de condução de veículos a motor, emitida tanto em Beijing como noutra província ou cidade, que tenha sido anulada por um período inferior a dois anos por não ter sido renovada por mais de um ano após a data de expiração; os quais, porém, tenham sido aprovados no exame sobre as leis, regulamentos de segurança rodoviária e conhecimentos relacionados.

Aplica-se a candidatos com mais de 70 anos (inclusive) de idade, que não tenham apresentado o certificado de estado físico no prazo de um ano após um ciclo de pontos de demérito; ou os titulares de um tipo de condução autorizado de veículos de passageiros automáticos, de pequeno porte, para pessoas com deficiência, com a carta de condução cancelada no prazo de um ano após três ciclos de pontos de demérito por não terem apresentado o certificado de estado físico; aqueles com a carta de condução válida ou com validade expirada há menos de um ano, e que apresentem certificado de estado físico.

Os cidadãos chineses que se encontram fora do país sem poder regressar à China (ou parte continental da China) até o final de 2023 por qualquer motivo, resultando no atraso da renovação e validação da carta de condução, podem submeter o pedido no prazo de seis meses após a primeira entrada na China (ou parte continental da China) desde então. Os condutores cuja carta de condução tenha caducado há mais de um ano e menos de três anos, desde o início da epidemia de Covid-19 até 31 de dezembro de 2023, podem reestabelecer a carta de condução após a apresentação dos materiais indicados para a renovação da carta; as cartas de condução inválidas há mais de três anos serão revalidadas após a aprovação do candidato em exame sobre leis, regulamentos de segurança rodoviária e conhecimentos relacionados.

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I. Documento de identidade do condutor de veículo a motor.

II. Os titulares de carta de condução para a categoria de pequenos veículos automáticos de passageiros para pessoas com deficiência devem apresentar Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor emitido por instituição médica especializada designada pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing. Os demais titulares devem submeter o Certificado de Estado Físico de Condutores de Veículos a Motor, emitido por instituições médicas, incluindo hospitais de segundo nível, centros de saúde das cidades, serviços de saúde comunitários e de exames de saúde, entre outras, com qualificações de exames de saúde determinadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, ou por instituições médicas, no nível de regimento ou superior, determinado por forças armadas ou policias militares. Caso as informações tenham sido submetidas por Internet, não há necessidade de apresentação do documento em formato impresso.

III. Quatro fotografias do condutor. A fotografia deve ser recém-tirada dentro 6 meses antes do pedido, individual, de borda reta, com a cabeça descoberta, de frente, meio corpo, a cores e sobre fundo branco; o retrato deve ser claro, com expressão natural; o tamanho da fotografia é 1 polegada (32mmx22mm), a largura da cabeça 14mm-16mm, o comprimento da cabeça 19mm-22mm); sem uniformes.

IV. Os candidatos impedidos de regressar àa China (ou parte continental da China) até o final de 2022 devido à epidemia de Covid-19, tendo por isso a carta de condução cancelada, podem solicitar, no prazo de seis meses após a entrada na China, a renovação da carta após o termo da validade ou apresentação do certificado de estado físico para restabelecer as habilitações de condução.

Processo, Horário, Forma e Local, Taxa.png

Procedimento:

Aceitação do pedido – Análise & Aprovação –Introdução das informações – Emissão & Entrega do certificado (Para quem não necessita de exame, será emitida e entregue a carta de condução após o pagamento; para quem necessita de exame, será emitida a carta de condução apenas após aprovação do exame)

Local de atendimento:

(1) Os residentes do exterior ou fora da parte continental da China e cidadãos estrangeiros podem submeter o pedido na sede do Serviço de Gestão de Veículos.

(2) Os restantes candidatos podem aplicar o pedido nas sucursais do Serviço de Gestão de Veículos.

(3) Os candidatos podem igualmente, após a restabelecimento da habilitação da carta de condução, aceder à conta pessoal da APP “Controlo de Tráfego 12123” para solicitar a versão eletrónica da carta de condução de veículos a motor. Aqueles que já tenham uma vez obtido versão eletrónica da carta devem voltar a pedi-la quando da renovação.

Horário de atendimento:

Serviço de Gestão de Veículos, Sucursais de Serviço de Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)

Prazo de aplicação:

1 (um) dia útil para emissão do certificado após aprovação do exame indicado

Taxa:

Taxa:

10 yuans/carta de condução

Exame sobre as leis, regulamentos de segurança rodoviária e conhecimentos relacionados (Exame-I): 50 yuans/pessoa/exame

 Telefone de informações: 010-12123

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1. Exame:

(1) Os candidatos cuja carta de condução tenha sido cancelada por não ter sido renovada há mais de um ano após a expiração do documento devem submeter-se ao exame sobre as leis, regulamentos de segurança rodoviária e conhecimentos relacionados (Exame-I) e obter aprovação no prazo de dois anos a contar da data de cancelamento da carta de condução.

(2) O exame é feito em 30 minutos.

(3) Se houver fraude durante o exame, o candidato terá anulado a qualificação para o exame, devendo voltar a aplicar o pedido.

(4) Os candidatos com mais de 70 anos (inclusive) de idade, com a carta de condução válida, que preencham as condições para a revalidação daquele documento, podem obtê-lo diretamente sem necessidade de realizar o exame.

Definição de “documentos de identidade”:

1. O termo “documento de identidade dos residentes da parte continental da China” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário;    

2. O termo “documento de identidade do pessoal militar no ativo (incluindo as forças policiais armadas)” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Para aqueles que não solicitaram o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se a documentos de identificação militares válidos, tais como o Cartão de Identidade do Exército, Cartão de Quadro Civil, Cartão de Soldado, Certificado de Emérito, Certificado de Reforma, bem como o comprovativo de residência emitido pela entidade acima do nível regimental em que estão a servir.

(3) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública;

(4) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.

(5) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se a passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.

(6) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional válido, e o visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida com um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.

(7) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.


Anexos