A matrícula de veículos a motor pode ser feita nas situações abaixo indicadas:
1. O domicílio do proprietário do veículo situa-se no distrito administrativo de Beijing.
2. Os certificados e comprovativos para efeito de matrícula de veículos estão em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares, completos e válidos, sem rasuras; ou não existe qualquer discrepância com os certificados e comprovativos fornecidos pelo proprietário do veículo constantes do certificado de origem do veículo.
3. O veículo a motor deve ser produzido ou importado com permissão do departamento do Conselho de Estado para produtos automóveis.
4. Para requerer a matrícula de pequenos e micro veículos de passageiros, é necessário ter uma notificação válida de confirmação da configuração ou dos indicadores atualizados do veículo em Beijing.
5. Devem ser apresentados materiais de candidatura previstos nas disposições legislativas e regulamentares.
6. O veículo a motor deve ser inspecionado. Tratando-se da matrícula de pequenos e micro veículos de passageiros não comerciais, se os dados de inspeção da fábrica para veículos novos tiverem sido partilhados online com o Serviço de Gestão de Veículos do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing, o veículo pode ser dispensado de inspeção.
I. Documento de identidade do condutor de veículo a motor.
II. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.
III. Certificado relativo à origem do veículo a motor.
IV. Certificado de Conformidade de Fábrica do veículo de produção nacional. Àqueles que tenham sido modificados com chassis importados devem-se apresentar certificados de importação para os chassis importados;
V. Certificado de importação do veículo importado.
VI. Comprovativo de pagamento de seguro obrigatório de responsabilidade relativo a acidentes de viação. Os que tiverem sido verificados online podem ser dispensados de apresentação.
VII. Comprovativo de pagamento do imposto sobre veículos e embarcações ou certificado de isenção de imposto. Os que tiverem sido verificados online podem ser dispensados de apresentação. Exceto os previstos na lei que não se enquadrem no âmbito da cobrança de impostos, os que tiverem sido verificados online podem ser dispensados de apresentação.
VIII. A matrícula de pequenos e micro veículos de passageiros deve-se submeter também a “Notificação de confirmação válida sobre a configuração ou os indicadores atualizados de pequenos veículos de passageiro de Beijing”.
IX. Para registar motociclos da matrícula Jing-A, deve ser submetido, pelo proprietário do veículo, um certificado de cancelamento ou de transferência para fora da cidade do veículo do mesmo tipo de motociclos da matrícula Jing-A.
X. Para as entidades sob o controlo do Departamento Municipal de Finanças que solicitem a matrícula de veículos de passageiros, devem-se submeter os certificados emitidos pelo setor de controlo. Para as instituições centrais do Estado que solicitem a matrícula a pequenos e micro veículos de passageiros, deve-se apresentar o certificado atualizado; no caso de veículos distribuídos por entidade de nível superior, devem-se também apresentar os recibos pertinentes.
XI. Na matrícula de veículos de transporte de mercadorias perigosas ou de veículos de passageiros comerciais devem ser submetidos os certificados pertinentes emitidos pelo departamento competente de transportes.
XII. Na matrícula de veículos policiais deve-se apresentar o certificado de homologação emitido pelo Ministério da Segurança Pública ou pelo Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing; ao requerer a matrícula a camiões de bombeiros, ambulâncias ou veículos de engenharia de socorro, deve-se submeter o certificado de homologação de veículos especiais.
XIII. Para registar a adição de um dispositivo auxiliar de manobra para deficientes físicos, deve ser verificado o certificado de qualificação pertinente.
XIV. Na matrícula de veículos das embaixadas ou dos consulados deve ser verificada a “Notificação para Aplicação de Veículos Diplomáticos e Documentos Relacionados”.
XV. Outros certificados e comprovativos estipulados por leis e regulamentos administrativos devem ser apresentados para matrícula de veículos a motor.
Procedimento:
(1) O proprietário do veículo a motor ou seu agente deve submeter o Certificado de Conformidade do veículo completo de produção nacional ou o Certificado de Importação do veículo importado, bem como outras informações relativas ao pedido. Para os veículos a motor que não estejam isentos de inspeção, deve-se também apresentar o Certificado de Inspeção Técnica de Segurança de Veículos a motor, e entregá-los para realização da inspeção num operador correspondente. Se os dados de inspeção da fábrica para veículos novos tiverem sido partilhados online com o Serviço de Gestão de Veículos do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing, o veículo pode ser dispensado de inspeção.
(2) Após a inspeção, o proprietário ou o agente do veículo deve dirigir-se ao local de atendimento de matrícula para aplicar o pedido, acompanhado dos documentos necessários.
Local de atendimento
I. Local de inspeção de veículos
i. Veículos de residentes do exterior ou fora da parte continental da China e de cidadãos estrangeiros, de embaixadas e consulados; os veículos trazidos por funcionários de embaixadas e consulados chineses no estrangeiro; veículos policiais, camiões de bombeiros, ambulâncias e veículos de resgate de engenharia são inspecionados no Centro de Inspeção de Shenghua.
ii. Veículos de passageiros de produção nacional efetuam inspeção nos seguintes centros de inspeção: Shenghua, Tongzhou, Yuegezhuang, Jingshun, Konggang Fangxing, Liangxiang, Fábrica de Reparação de Máquinas de Engenharia de Fengtai, Beifang, Chaokai Xiaoguan, Panbei Hao Sheng (exceto para inspeção de veículos a diesel), Rua de Xueyuan (apenas disponível para inspeção de pequenos e micro veículos, e veículos de médio porte). Os pequenos e micro veículos também podem ser inspecionados nos seguintes centros de inspeção: Mentougou, Bori Xiangan, Huairou, Pinggu Kaichao, Lixin Lanhua, Fudoxintiande e Jingbei.
iii. Veículos a motor importados são inspecionados nos seguintes centros de inspeção: Shenghua, Tongzhou, Yuegezhuang, Jingbei, Jingshun, Chaokai Xiaoguan, Konggang Fangxing, Fábrica de Reparação de Máquinas de Engenharia de Fengtai e Rua de Xueyuan (apenas disponível para inspeção de pequenos e micro veículos, veículos de médio porte, micro camiões e camiões ligeiros).
iv. Veículos de produção nacional são inspecionados nos seguintes centros de inspeção: Shenghua, Tongzhou, Mentougou, Yuegezhuang, Jingshun, Konggang Fangxing, Liangxiang, Fábrica de Reparação de Máquinas de Engenharia de Fengtai, Beifang, Chaokai Xiaoguan, Rua de Xueyuan (apenas disponível para inspeção de pequenos e micro veículos, veículos de médio porte, micro camiões e camiões ligeiros), Panbei Hao Sheng (apenas para inspeção de camiões de dois eixos), Fuduoxintiande (apenas disponível para inspeção de pequenos e micro veículos de passageiros, micro camiões e camiões ligeiros).
v. Motociclos que solicitem a matrícula Jing-A são inspecionados nos seguintes centros de inspeção: Shenghua, Tongzhou, Beifang e Centro de Inspeção da Rua de Xueyuan. Os motociclos de produção nacional que solicitem a matrícula Jing-B são inspecionados nos seguintes centros de inspeção: Shenghua, Tongzhou, Mentougou, Rua de Xueyuan, Jingshun, Konggang Fangxing, Huairou, Pinggu Kaichao, Lixin Lanhua, Fudoxin, Liangxiang, Fábrica de Reparação de Máquinas de Engenharia de Fengtai, Beifang, Jingbei. Os motociclos importados que solicitem a matrícula Jing-B são inspecionados nos seguintes locais: Shenghua, Tongzhou, Rua de Xueyuan, Jingshun, Konggang Fangxing, Fábrica de Reparação de Máquinas de Engenharia de Fengtai e Centro de Inspeção de Veículos a Motor do Beifang.
vi. Se a matrícula for efetuada no serviço de registo da empresa de venda de veículos, o veículo será inspecionado no serviço de registo daquela empresa.
II. Local para registo de matricula de veículos
i. Veículos de residentes do exterior ou fora da parte continental da China e de cidadãos estrangeiros, de embaixadas e consulados são tratados na sede do Serviço de Gestão de Veículos. Os veículos trazidos por funcionários de embaixadas e consulados chineses no estrangeiro, motociclos que solicitem a matrícula Jing-A, veículos policiais, camiões de bombeiros, ambulâncias e veículos de resgate de engenharia, bem como veículos das instituições centrais do Estado e das entidades sob controlo do Departamento Municipal de Finanças de Beijing são tratados na sede do Serviço de Gestão de Veículos.
ii. Titulares de Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan devem aplicar o pedido na sede ou sucursais do Serviço de Gestão de Veículos.
iii. Os restantes veículos a motor devem aplicar o pedido da matrícula em conformidade com o local de inspeção de veículos.
Horário de atendimento
Serviço de Gestão de Veículos, Sucursais de Serviço de Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)
Prazo de aplicação
A partir da data de aceitação do pedido, a matrícula de veículos de produção nacional será concluída no prazo de 1 (um) dia útil; para automóveis importados, 2 (dois) dias úteis.
Telefone de informações
010-12123
Taxa:
- Chapa de matrícula provisória de veículos a motor: 5 yuans/peça
- Chapa de matrícula refletora de veículos a motor: 100 yuans/par
- Chapa de matrícula refletora de motociclos: 35 yuans/par
- Chapa de matrícula refletora de tratores-reboques: 50 yuans/par
- Chapa de matrícula refletora de veículos de três rodas e de camiões de baixa velocidade: 40 yuans/par
- Licença de Veículos a motor: 10 yuans/documento
- Certificado de Matrícula de Veículos a motor: 10 yuans/documento
1. Circunstâncias em que não se aplica:
(1) Os certificados e comprovativos apresentados pelo proprietário do veículo a motor são inválidos.
(2) O certificado de origem do veículo for alterado ou os dados sobre o proprietário do veículo inscritos no documento de origem do veículo não correspondem ao documento de identidade do proprietário.
(3) Os certificados e comprovativos apresentados pelo proprietário do veículo a motor são incompatíveis com o veículo.
(4) Os veículos a motor são produzidos sem autorização do departamento competente de produtos de veículos do Conselho de Estado ou importados sem autorização do departamento nacional de importação de veículos a motor.
(5) O modelo do veículo, número do motor, número de identificação ou os dados técnicos relevantes do veículo não cumprem as normas técnicas de segurança do Estado.
(6) O número de identificação ou os indicadores técnicos relevantes do veículo não cumprem as normas técnicas de segurança do Estado.
(7) O veículo a motor atingiu o padrão de desmantelamento obrigatório de fim de vida estipulado pelo estado.
(8) O veículo a motor foi selado ou detido pela autoridade de supervisão, tribunal popular, procuradoria popular ou departamento de aplicação da lei administrativa, de acordo com a lei.
(9) O veículo foi furtado ou roubado.
(10) Para registar motociclos da matrícula Jing-A, o proprietário do veículo não apresenta o certificado de cancelamento do mesmo tipo de motociclos com matrícula Jing-A, nem documento relativo a transferência do veículo.
(11) Para registar motociclos da matrícula Jing-B, o domicílio registado no documento de identidade do proprietário do veículo situa-se em qualquer um dos “Seis Distritos” de Beijing.
(12) O proprietário do veículo a motor que solicite a matrícula a pequenos ou micro veículos de passageiros não possui uma notificação válida de confirmação da configuração ou dos indicadores atualizados de pequenos veículos de passageiro de Beijing.
(13) Quando o proprietário do veículo que transporta mercadorias perigosas é pessoa singular.
(14) Outras situações que não cumpram as leis e regulamentos administrativos pertinentes.
2. Outra regulamentação aplicável
(1) Em caso de transferência de propriedade de um veículo a motor não matriculado, deve ser também apresentada a fatura original do veículo, ou seja, a fatura nacional unificada de venda de veículos a motor, ou a fatura emitida por uma unidade de vendas estrangeira. Se o veículo for confiscado, recuperado ou objeto de ordem de reembolso pela autoridade de fiscalização de acordo com a lei, ou transferido de propriedade pela mediação, decisões, sentenças do Tribunal Popular, ou detido, confiscado e leiloado, nos termos da lei, por outras autoridades administrativas pela aplicação dos regulamentos.
(2) Se o veículo a motor de produção nacional não registado, que tenha sido detido, confiscado e leiloado nos termos da lei pela autoridade de fiscalização, pelo Tribunal Popular, pela Procuradoria Popular ou pela autoridade administrativa de aplicação da lei, não puder fornecer o Certificado de Conformidade da Fábrica, o registo da matrícula pode ser efetuado com base no certificado emitido pelas instituições mencionadas acima.
(3) Os veículos a motor matriculados devem cumprir as normas nacionais e municipais de proteção do ambiente, com exceção dos veículos exclusivamente eléctricos, dos motociclos exclusivamente eléctricos, das máquinas automotoras com rodas e dos reboques.
(4) Seleção da chapa de matrícula do veículo a motor
A. Os usuários da aplicação "Controlo de Tráfego 12123" também podem selecionar a chapa da matrícula através da plataforma Serviços Globais de Controlo de Tráfego ou daquela aplicação.
B. Aquando da aplicação presencial do pedido, pode-se utilizar computador disponível no local para selecionar a chapa da matrícula.
C. Para a matrícula do veículo a motor, pode-se requerer a utilização do número original da chapa de matrícula após o registo relativo à alteração, transferência ou cancelamento do veículo requerido:
a. Deve ser apresentado o pedido no prazo de dois anos após o processamento do pedido da deslocação do veículo, alteração de propriedade conjunta, transferência ou anulação de matrícula do veículo.
b. O proprietário do veículo é o proprietário do veículo anterior e utiliza o número da matrícula original há mais de um ano.
c. As violações da segurança rodoviária e os acidentes de trânsito envolvendo o veículo anterior devem ser resolvidos.