Registo de Transferência de Veículos a Motor

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Em caso de transferência da propriedade de um veículo a motor matriculado, o proprietário atual deve apresentar os materiais relevantes no local indicado para realizar a inspeção do veículo e registar a transferência no prazo de 30 dias a contar da data de entrega do veículo.

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Documentação necessária para registo da transferência do veículo

(i) Documento de identidade do proprietário atual do veículo.

(ii) Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente (para a submissão do pedido por entidade ou órgão, necessita-se fornecer o documento de identidade do despachante indicado), bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo for pessoa singular, e tenha solicitado uma autorização online através da APP móvel "Controlo de Tráfego 12123", o documento em papel pode ser dispensado de apresentação.

(iii) Certificado de Matrícula de Veículo a motor.

(iv) Licença de Veículo a motor.

(v) Chapas de matrícula de veículo.

(vi) Comprovativo de origem da transferência de propriedade do veículo.

(vii) No caso dos veículos sob fiscalização aduaneira, deve ser igualmente apresentado o “Certificado de Desregulamentação dos Veículos Fiscalizados pelas Alfândegas da República Popular da China” ou Certificado de Transferência aprovado pelas alfândegas.

(viii) Se a propriedade do veículo da embaixada (ou consulado) for transferida para entidade ou pessoa singular que não pertence a embaixada (ou consulado), deve ser igualmente apresentado certificado de pagamento de imposto ou certificado de isenção de imposto sobre a aquisição do veículo.

(ix) Para os veículos a motor que não tenham sido inspecionados antes da data prevista, devem ser também apresentados Certificado de Conformidade relativo à Inspeção Técnica de Segurança de Veículos a motor e comprovativo de pagamento de seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo a acidentes de viação.   

(x) Para requerer o registo da transferência de pequenos e micro veículos de passageiros ou da transferência para dentro da jurisdição de Beijing, é necessário ter a notificação de confirmação da configuração ou dos indicadores atualizados dos veículos de passageiros de pequeno porte de Beijing.

(xi) Para a transferência de pequenos e micro veículos de passageiros ou transferência de vários pequenos e micro veículos de passageiros de uma pessoa singular para os pais ou filhos devido à divisão de bens por divórcio, devem ser submetidos o Formulário de Pedido de Registo de Alteração ou Transferência de Veículos de Passageiros matriculados em Beijing, emitido pelo departamento de gestão dos índices de veículos de passageiros de Beijing, e documentos de identidade de ambas as partes.

(xii) Para pequenos e micro veículos de passageiros, tanto os não operacionais como os operacionais transferidos para não operacionais, utilizados para revenda após aquisição por uma empresa de vendas registada, devem ser apresentados indicadores de volume de transações de veículos referidos usados.

(xiii) Para registar a transferência de um veículo hipotecado, devem ser submetidos a documentação incluindo os documentos de identidade dos proprietários original e atual, e do credor hipotecário. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente, bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo, além de Certificado de Matrícula de Veículo a motor, contrato de hipoteca do veículo, comprovativo de origem da transferência de propriedade do veículo, licença e chapas do veículo. Para requerer o registo da transferência de pequenos e micro veículos de passageiros, o proprietário atual também precisa de apresentar a notificação de confirmação da configuração ou dos indicadores atualizados dos pequenos veículos de passageiros de Beijing. O Serviço de Gestão de Veículos trata em conjunto do novo registo de hipoteca.

(xiv) Para registar a transferência de um veículo penhorado, devem ser submetidos a documentação incluindo os documentos de identidade dos proprietários original e atual, e do credor pignoratício. Se o pedido for submetido por agente, deve-se apresentar também o documento de identidade do agente, bem como carta de autorização, em formato impresso, emitida pelo proprietário do veículo, além de Certificado de Matrícula de Veículo a motor, contrato de hipoteca do veículo, comprovativo de origem da transferência de propriedade do veículo, licença e chapas do veículo. Para requerer o registo da transferência de pequenos e micro veículos de passageiros, o proprietário atual também precisa de apresentar a notificação de confirmação da configuração ou dos indicadores atualizados dos pequenos veículos de passageiros de Beijing. O Serviço de Gestão de Veículos trata em conjunto do novo registo de penhora.

Processo, Horário, Forma e Local, Taxa.png

Procedimento

Aceitação do pedido – Análise & Aprovação – Introdução das informações – Efetuação de Pagamento – Emissão & Entrega do certificado

Local de atendimento para registo da transferência do veículo a motor

(1) Os veículos dos membros do corpo diplomático, de residentes no exterior ou fora da parte continental da China e de cidadãos estrangeiros, assim como os motociclos de matrícula Jing-A e os veículos com alteração do uso para serviços de polícia, bombeiros, ambulância ou resgate de engenharia devem ser inspecionados no Centro de Inspeção de Shenghua, mercados de comércio de veículos motorizados usados, tais como Dongfang, Xinfadi,Shunchaodong (Fengbo), Shunchaodong (Nanfaxin), Beijing, Beichen da Vila dos Jogos Asiáticos e Beijing Beifang. Após a inspeção aprovada, dirija-se à sede do Serviço de Gestão de Veículos para registar a transferência. Aqueles que tenham obtido a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan podem registar a transferência nas sucursais respetivas.

(2) Os restantes veículos podem ser tratados nos mercados de comércio de veículos motorizados usados de Shengxin, Dongfang, Zhonglian, Xinfadi,Shunchaodong (Fengbo), Shunchaodong (Nanfaxin), Beijing, Beichen da Vila dos Jogos Asiáticos e Beijing Beifang, e registar a transferência nos serviços de registo de veículos nos mercados respetivos.

Para os veículos não adquiridos nos mercados de comércio de veículos motorizados, pode-se optar por uma das seguintes sucursais: Jingzhao, Jinghai, Jingnan, Jingbei, Jingfeng (a inspeção de veículos deve ser realizada no centro de inspeção de Yuegezhuang), Jingshun (a inspeção de veículos deve ser realizada no submercado do mercado de comércio de Shunchaodong).

(3) Por razões como herança, divórcio e separação de bens, se o veículo for  transferido de propriedade pela mediação, decisões ou sentenças do Tribunal Popular; ou detido, confiscado e leiloado, nos termos da lei, por Procuradoria Popular e outras autoridades administrativas pela aplicação de regulamentos; ou conforme arbitrado por organismos de arbitragem, em conformidade com a lei; ou autenticado por notários públicos; ao se solicitar o registo de transferência de propriedade, pode-se optar por qualquer uma das seguintes sucursais: Jingzhao, Jinghai, Jingnan, Jingbei, Jingfeng (a inspeção de veículos deve ser realizada no centro de inspeção de Yuegezhuang), Jingshun (a inspeção de veículos deve ser realizada no submercado do mercado de comércio de Shunchaodong).

(4) Para registar a transferência dos pequenos e micro veículos de passageiros e dos motociclos, provenientes de outras províncias e cidades, porém sendo negociado em Beijing, se o atual proprietário do veículo solicitar para registar a transferência através da plataforma online, ou da aplicação presencial no Serviço de Gestão de Veículos, pode dirigir-se ao serviço de registo de veículos dos centros de inspeção de Shenghua, de Tongzhou, da Rua de Xueyuan, de Yuegezhuang, de Jingshun, de Konggang Fangxing, de 7421, e de Beifang, depois da aprovação da inspeção.

Horário de atendimento

Sede e sucursais do Serviço de Gestão de Veículos: de segunda a sexta-feira 8h30-18h00; sábado e domingo 9h00-16h00 (exceto feriados oficiais)

Prazo de aplicação

Os pedidos de registo de transferência dentro da cidade de Beijing devem ser concluídos no prazo de 1 (um) dia útil; o registo de transferência de veículos para fora ou para dentro da cidade de Beijing deve ser concluído no prazo de 3 (três) dias úteis.

Taxa:

- Chapa de matrícula provisória de veículos a motor: 5 yuans/peça

- Chapa de matrícula refletora de veículos a motor: 100 yuans/par

- Chapa de matrícula refletora de motociclos: 35 yuans/par

- Chapa de matrícula refletora de tratores-reboques: 50 yuans/par

- Chapa de matrícula refletora de veículos de três rodas e de camiões de baixa velocidade: 40 yuans/par

- Licença de Veículos a motor: 10 yuans/documento

Telefone de informações

010-12123

Observações.png

I. Situação a que se aplica

(1)  O veículo a motor foi matriculado em Beijing ou transferido de outras províncias, cidades ou regiões autónomas para a jurisdição de Beijing.

(2) O domicílio do atual proprietário do veículo a motor situa-se na jurisdição administrativa do Município de Beijing ou o atual proprietário está com a solicitação de registo da transferência para outras províncias, cidades e regiões autónomas.

(3) Os veículos a motor matriculados noutras províncias, cidades ou regiões autónomas, na solicitação da transferência dos veículos para Beijing, devem cumprir os regulamentos de proteção ambiental desta cidade.

(4) A propriedade de um veículo a motor foi transferida.

(5) Para registar a transferência de pequenos e micro veículos de passageiros, o proprietário atual do veículo deve ter obtido a “notificação de confirmação da configuração ou dos indicadores atualizados de pequenos veículos de passageiros de Beijing”. Para registar a transferência de pequenos e micro veículos de passageiros em nome de uma pessoa singular para os pais ou filhos devido à divisão de bens por divórcio, deve ter obtido o Formulário de Pedido de Registo de Alteração ou Transferência de Veículos de Passageiros Matriculados em Beijing, emitido pelo departamento de gestão dos índices de veículos de passageiros de Beijing. 

(6) Para registar a transferência de motociclos de matrícula Jing-A, deve ser submetido certificado de cancelamento de motociclos de matrícula Jing-A do mesmo tipo de veículo ou de transferência para fora da jurisdição de Beijing.  

(7) Para registar a transferência de motociclos de matrícula Jing-B, o domicílio do atual proprietário do veículo deve situar-se num distrito diferente dos “Seis Distritos” de Beijing.

(8) Para registar a transferência de veículos de transporte de mercadorias perigosas, o atual proprietário do veículo deve ser uma entidade.

(9) As empresas que solicitem o registo de transferência para a venda prevista de veículos usados devem estar incluídas no âmbito das empresas registadas no Sistema Nacional de Serviços de Aplicação de Gestão de Informação sobre a Circulação Automóvel e obter indicadores de volume de transações de pequenos veículos de passageiros usados.

(10) O registo da transferência dum veículo hipotecado (excluindo o registo de transferência de venda de veículos usados) deve ser solicitado em conjunto pelos proprietários, o original e o atual, bem como pelo credor hipotecário. O Serviço de Gestão de Veículos trata em conjunto do novo registo de hipoteca.

(11) O registo da transferência dum veículo penhorado deve ser solicitado em conjunto pelos proprietários, o original e o atual, bem como pelo credor pignoratício. O Serviço de Gestão de Veículos trata em conjunto do novo registo de hipoteca.

(12) Devem ser apresentados materiais de candidatura previstos nas disposições legislativas e regulamentares.

(13) O veículo a motor deve ser inspecionado.

II. Situação a que não se aplica o registo da transferência do veículo

(1) O veículo a motor não corresponde ao que está registado na ficha do veículo.

(2) O veículo está sob fiscalização aduaneira, e a fiscalização não foi levantada pela alfândega, ou a transferência do veículo não foi aprovada.

(3) O veículo está no prazo de um ano após o cumprimento dos requisitos obrigatórios de fim de vida de veículos a motor.

(4) Os certificados e comprovativos apresentados pelo proprietário do veículo são inválidos.

(5) O comprovativo de aquisição do veículo foi alterado ou os dados sobre o proprietário do veículo inscritos no documento de aquisição não correspondem aos do documento de identidade.

(6) O veículo a motor atingiu o padrão de desmantelamento obrigatório de fim de vida estipulado pelo Estado.

(7) O veículo a motor foi selado ou detido pela autoridade de fiscalização, Tribunal Popular, Procuradoria popular, ou pelo departamento de aplicação da lei administrativa, de acordo com a lei.

(8) O veículo foi furtado ou roubado.

(9) Processos de infrações à segurança rodoviária ou acidentes de viação que envolvam o veículo não foram concluídos.

(10) Solicitar o registo da transferência de pequenos e micro veículos de passageiros sem apresentar a configuração válida ou indicadores atualizados de pequenos veículos de passageiros de Beijing.

(11) Solicitar o registo da transferência de pequenos e micro veículos de passageiros em nome de uma pessoa singular para os pais ou filhos devido à divisão de bens por divórcio sem obter o Formulário de Pedido de Registo de Alteração ou Transferência de Veículos de Passageiros matriculados em Beijing, emitido pelo departamento de gestão dos índices de veículos de passageiros de Beijing.

(12) Solicitar o registo da transferência de motociclos de matrícula Jing-A sem submeter o certificado de cancelamento de motociclos de matrícula Jing-A do mesmo tipo de veículo ou de transferência para fora da cidade de Beijing.

(13) Ao solicitar o registo da transferência de motociclos de matrícula Jing-B, o domicílio do atual proprietário do veículo situa-se num dos “Seis Distritos” de Beijing.

(14) Ao solicitar o registo da transferência de veículos de transporte de mercadorias perigosas, o atual proprietário do veículo é uma pessoa singular.

(15) As empresas que solicitem o registo de transferência para a venda prevista de veículos usados não estão no âmbito das empresas registadas no Sistema Nacional de Serviços de Aplicação de Gestão de Informação sobre a Circulação Automóvel, ou não obtiveram indicadores de volume de transações de pequenos veículos de passageiros usados.

III. Definição dos seguintes termos:

1. O termo “proprietários de veículos a motor” refere-se a indivíduos ou entidades a que pertencem os veículos.

(1) Os indivíduos são os residentes e os militares (incluindo polícias armados) na parte continental da China, bem como residentes em Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e em Região de Taiwan, cidadãos chineses que residem no estrangeiro e cidadãos estrangeiros.

(2) As entidades são órgãos governamentais, empresas, instituições públicas, organizações sociais, bem como embaixadas e consulados estrangeiros na China, escritórios de representação estrangeiros na China e escritórios de representação de organizações internacionais na China.

2. Definição de termo “documento de identidade”

(1) O termo “documento de identidade do órgão, empresa, instituição ou organização social” refere-se ao certificado do código unificado de crédito social, à licença comercial ou ao certificado de registo da pessoa coletiva da organização social, bem como à procuração com o selo oficial da entidade e ao documento de identidade da pessoa confiada.

(2) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e dos escritórios de representação estrangeiros na China e escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao certificado emitido pela embaixada, consulado ou pela organização ou escritório de representação.

(3) O termo “documento de identidade dos residentes da parte continental da China” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Os residentes que vivem fora do Registo de Agregado Familiar necessitam igualmente de um comprovativo de residência ou de um comprovativo de registo de residência emitido pelos órgãos de segurança pública, sendo que os pedidos de residência de pequenos e micro veículos de passageiros não operacionais, estão isentos da apresentação do documento referido na solicitação do registo de transferência do veículo.

(4) O termo “documento de identidade do pessoal militar (incluindo as forças policiais armadas)” refere-se a Bilhete de Identidade de Residente ou Cartão de Identidade de Residente Temporário. Para aqueles que não solicitaram o Bilhete de Identidade de Residente, refere-se a documentos de identificação militares válidos, tais como o Cartão de Identidade do Exército, Cartão de Quadro Civil, Cartão de Soldado, Certificado de Emérito, Certificado de Reforma, bem como o comprovativo de residência emitido pela entidade acima do nível regimental em que estão a servir.

(5) O documento de identidade para os residentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau é a Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau; ou a Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.

(6) O documento de identidade para os residentes de Taiwan é a Autorização de Residência para Residentes de Taiwan; ou a Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, válida por cinco anos, emitida pelo órgão de segurança pública; ou Documento de Viagem da República Popular da China emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.

(7) O termo “documento de identidade dos cidadãos chineses que residem no estrangeiro” refere-se ao passaporte da República Popular da China, bem como ao comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública.

(8) O termo “documento de identidade dos estrangeiros” refere-se a passaporte ou outro documento de viagem internacional válido, e ao visto correspondente ou a autorização de estadia ou de residência válida por um período de permanência superior a três meses, bem como o comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; ou Bilhete de Identidade de Residência Permanente para Estrangeiros.

(9) O termo “documento de identidade do pessoal das embaixadas e consulados estrangeiros na China e do pessoal dos escritórios de representação de organizações internacionais na China” refere-se ao documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3. Definição de termo “domicílio”:

(1) O termo “domicílio de entidade” refere-se a local onde se encontra a sua sede principal.

(2) O termo “domicílio de indivíduo” refere-se a endereço de residência registado no Agregado Familiar de Beijing ou em outro documento de identidade. O “domicílio de um residente da parte continental da China que reside em outra província ou cidade” é o endereço registado no certificado de residência ou no certificado de registo de residência, emitido por autoridades de segurança pública.

4. Definição de termo “comprovativo de aquisição do veículo a motor”

(1) Para os veículos a motor adquiridos, o comprovativo de aquisição do veículo é a fatura da transação do veículo usado.

(2) Para os veículos a motor transferidos por mediação, decisão ou sentença do Tribunal Popular, o comprovativo de aquisição é a Carta de Mediação, de Decisão ou de Sentença efetiva emitida pelo Tribunal Popular e a correspondente Notificação de Apoio à Execução; para os veículos confiscados, recuperados ou que tenham sido objetos de ordem de reembolso pela autoridade de fiscalização nos termos da lei, o comprovativo de aquisição do veículo é o instrumento jurídico emitido pelo órgão de fiscalização e a correspondente Notificação de Apoio à Execução.

(3) Para os veículos transferidos por decisões arbitrais de instituições de arbitragem, o comprovativo de aquisição do veículo é a Decisão Arbitral e a Notificação de Apoio à Execução emitida pelo Tribunal Popular.

(4) Para os veículos herdados, doados, ganhos, obtidos por divórcio por acordo e com acordo de reembolso de dívidas, o comprovativo de aquisição são os respetivos instrumentos de herança, dotação, ganho, divórcio por acordo, reembolso de dívidas por acordo, bem como o certificado notarial.    

(5) Para os veículos incluídos na reorganização do património ou na venda global do património, o comprovativo de aquisição é a aprovação da autoridade competente do património.

(6) Para os veículos registados adquiridos por organismos públicos, empresas, instituições públicas ou organizações sociais e atribuídos às suas unidades subordinadas, o comprovativo de aquisição é o certificado de atribuição emitido pela entidade. Aos veículos a motor que tenham sido transferidos de volta para uma entidade superior ou para outra entidade subordinada, o comprovativo de aquisição é o certificado de transferência emitido pela entidade superior.

(7) Para os veículos roubados que tenham sido devolvidos pelos órgãos de segurança pública e cuja indemnização tenha sido paga ao proprietário original, o comprovativo da aquisição é o Certificado de Transferência de Direitos e Interesses.

IV. Outra regulamentação aplicável

(1) Os veículos a motor matriculados devem cumprir as normas nacionais e municipais de proteção do ambiente, com exceção dos veículos exclusivamente elétricos, dos motociclos exclusivamente elétricos, das máquinas automotoras com rodas e dos reboques.

(2) Para solicitar o registo da transferência de motociclos de matrícula Jing-A, deve ser apresentado o certificado de cancelamento de motociclos de matrícula Jing-A do mesmo tipo de veículo ou de transferência para fora da cidade de Beijing.

(3) Para as entidades sob o controlo do Departamento Municipal de Finanças que solicitem a transferência de veículos de passageiros, devem-se submeter os certificados emitidos pelo setor de controlo, bem como prova de distribuição. As instituições centrais do Estado devem apresentar o recibo de distribuição pertinente ao solicitarem o registo da transferência dos pequenos e micro veículos de passageiros.

(4) Os veículos transferidos de Beijing a serem devolvidos à cidade por não cumprirem as normas locais de emissão de poluentes estabelecidas por lei do local de transferência podem ser aceites com base num comprovativo do Serviço de Gestão de Veículos do local de transferência para efeito de restauração dos ficheiros e dados informáticos.

(5) Os veículos a motor que tenham sido confiscados e leiloados, nos termos da lei, pela autoridade de fiscalização, Tribunal Popular, Procuradoria Popular ou departamento de aplicação da lei administrativa de acordo com a lei; ou que tenham sido objeto de julgamento por instituição de arbitragem, ou tratados pela autoridade de fiscalização, de acordo com a lei; ou transferidos de propriedade por mediação, decisões ou sentenças do Tribunal Popular, se o proprietário original do veículo não forneceu ao proprietário atual o Certificado de Matrícula, chapas ou Licença de veículo, ao solicitar o registo da transferência do veículo, o proprietário atual deve submeter a Notificação de Apoio à Execução, emitida pelo órgão de fiscalização ou pelo Tribunal Popular, ou documento comprovativo emitido pela Procuradoria Popular ou departamento de aplicação da lei administrativa, declarando que os documentos referidos não foram obtidos, e reemitir o Certificado de Matrícula do veículo.

(6) Para registar a transferência de pequenos e micro veículos de passageiros ou transferência de vários pequenos e micro veículos de passageiros em nome de uma pessoa singular para seus pais ou filhos devido à divisão de bens por divórcio, deve ser aplicado o pedido em conjunto pelos proprietários, o original e o atual do veículo transferido.

(7) Seleção da chapa de matrícula do veículo a motor:

A. Os usuários da aplicação "Controlo de Tráfego 12123" podem selecionar a chapa da matrícula através da plataforma Serviços Globais de Controlo de Tráfego ou daquela aplicação.

B. Aquando da aplicação presencial do pedido, pode-se utilizar computador disponível no local para selecionar a chapa da matrícula.

C. Para a matrícula do veículo a motor, pode-se requerer a utilização do número original da chapa de matrícula após o registo relativo à alteração, transferência ou cancelamento do veículo requerido:

a. Deve ser apresentado o pedido no prazo de dois anos após o processamento do pedido da deslocação do veículo, alteração de propriedade conjunta, transferência ou anulação de matrícula do veículo.

b. O proprietário do veículo possui o veículo anterior e utiliza o número da matrícula original há mais de um ano.

c. As violações da segurança rodoviária e os acidentes de trânsito envolvendo o veículo anterior foram resolvidos.

(8) Quando as empresas exportadoras de veículos a motor usados que adquiriram veículos para exportação solicitam o registo da transferência do veículo, a autoridade competente emitirá chapas de matrícula provisória, com prazo de validade não superior a 60 dias.

(9) No caso da transferência dum veículo cujo proprietário atual tem domicílio fora de Beijing, a autoridade competente emitirá uma chapa de matrícula provisória com validade por 30 dias. O proprietário do veículo deve requerer a transferência junto do Serviço de Gestão de Veículos do local de transferência, dentro do prazo de validade da matrícula temporária. Ao solicitar a transferência de um veículo a motor, o requerente deve verificar as informações de candidatura, submeter os materiais, como documento de identidade, certificado de matrícula do veículo, e entregar o veículo para a inspeção. Se um veículo tiver ultrapassado o período de validade da inspeção no momento da transferência, deverá ser submetido a uma inspeção técnica de segurança de acordo com os regulamentos e apresentar o Certificado de Inspeção Técnica de Segurança do Veículo, bem como comprovativo de pagamento de seguro obrigatório de responsabilidade civil de acidentes de viação. Se um pequeno e micro veículo de passageiros ou motociclo de matrícula em Beijing for comercializado noutra província ou cidade, o atual proprietário do veículo deverá solicitar o registo de transferência ao Serviço de Gestão de Veículos do local da transação.

(10) Disposições sobre veículos a vender após aquisição por empresas de vendas registadas:

i. Para os pequenos e micro veículos de passageiros adquiridos por uma empresa de vendas registada a serem colocados a revenda, cujo uso original seja não comercial, ou tenha sido alterado para não comercial; ou sejam veículos de locação alterados para uso não comercial ou agendados para uso não comercial, quando se lhes solicita registo de transferência, devem-se devolver as chapas da matrícula original, as licenças, determinar o novo número de matrícula do veículo, além de emitir a nova licença de veículo e as chapas de matrícula provisória do veículo usado com prazo de validade por não superior a três dias.

ii. Se a matrícula de veículos usados exceder o prazo de validade ou for perdida, extraviada ou danificada dentro do prazo de validade, pode-se solicitar novamente a matrícula do veículo usado, apresentando o documento de identidade da empresa e comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil contra acidentes (documento isento para quem já tenha efetuado a verificação eletrónica de informações).

iii. Se a matrícula provisória do veículo usado tiver sido requerida mais de três vezes, ou o pequeno ou micro veículo de passageiros não tiver sido vendido há mais de um ano, ou o mesmo automóvel de passageiros tiver sido registado em mais de duas transações entre as empresas de vendas registadas, a autoridade competente deixará de emitir a matrícula provisória para automóvel usado.


Anexos