O registo de divórcio está sujeito às seguintes condições:
(1) A conservatória do registo de casamento é a entidade competente; (2) Os cônjuges que requerem o divórcio devem apresentar conjuntamente o pedido na conservatória do registo de casamento; (3) Ambas as partes têm plena capacidade para conduta civil; (4) As partes possuem o acordo de divórcio, que estabelece a intenção mútua de se divorciarem voluntariamente e o consenso sobre questões como pensão de alimentos para os filhos, a gestão dos bens e das dívidas; (5) As partes possuem a certidão de casamento emitida pelo órgão de registo de casamento do Interior da China ou pelas embaixadas e consulados chineses; (6) Cada parte deve entregar duas fotos recentemente tiradas, de cabeça descoberta e de rosto inteiro, com o tamanho de 2 polegadas; (7) As partes devem possuir documentos de identificação válidos como estipulado nos artigos 29.º a 35.º deste regulamento. (Fonte: Aviso do Ministério dos Assuntos Civis da República Popular da China sobre a Emissão das "Normas de Trabalho para Registo de Casamento" (No. 230, Minfa [2015]), Artigo 55)
Os materiais devem ser completos e preenchidos integralmente.