Aplicável para os estrangeiros que estudem em Beijing durante um longo período. Os estudantes estrangeiros que estudem em faculdades e universidades de Beijing e precisem de participar em estágios fora do campus em empresas relevantes em Beijing devido a necessidades de formação profissional podem requerer Autorizações de Residência do Tipo Estudo, com validade de mínimo 180 dias e do período máximo em conformidade com o mesmo período especificado pela escola.
I. Passaporte ou outro documento de viagem internacional, válido.
II. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO / PERMISSÃO DE ESTADIA / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA preenchido com caneta de tinta preta, com uma fotografia recente, a cores, de 2 polegadas, de fundo branco e de frente, de rosto inteiro e de cabeça descoberta.
III. Comprovativo de alojamento válido fornecido por delegacia local ou hotel desta cidade.
IV. Para solicitar a Autorização de Residência do Tipo Estudo e de Prorrogação do documento referido, devem-se apresentar:
(1) Para os titulares do Visto X1, deve-se apresentar carta de parecer da escola indicando a duração do estudo ou carta de notificação de admissão/inscrição.
(2) Para os titulares de outros tipos de vistos, deve-se igualmente apresentar o Formulário de Pedido de Visto de Estudantes Estrangeiros (formulário JW201/JW202), ou carta de parecer emitida pela Comissão Municipal de Educação de Beijing autorizando o seu estudo.
(3) Os requerentes de 18 anos, ao solicitar Autorização de Residência com validade igual ou superior a 1(um) ano, devem também apresentar Certificado de Verificação do Registo de Exames Médicos do Pessoal do Exterior, com data de emissão dentro de 6 meses.
V. Para solicitar a Autorização de Estágio fora do campus, devem-se apresentar:
(1) Carta de parecer (em chinês) da faculdade ou da universidade do requerente autorizando a sua participação no estágio fora do campus, com informações como nome completo da entidade ou da empresa de estágio, duração e a atividade do estágio.
(2) Carta de consentimento (emitida em chinês) ou contrato de estágio emitido pela entidade ou empresa pertinente autorizando a participação no estágio, devendo indicar dados básicos, nome da escola, período solicitado para estágio, assim como atividades correspondentes do estádio. A carta emitida pela instituição de estágio ou pela empresa relativo ao estágio deve ser coerente.
7(sete) dias úteis para aplicação do pedido da emissão de Autorização de Residência
Autorização de Residência com validade inferior a um ano: 400 yuans/pessoa
Autorização de Residência com validade de 1(inclusive) a 3 anos: 800 yuans/pessoa
Autorização de Residência com validade de 3(inclusive) a 5 anos: 1000 yuans/pessoa
1. Salão de Receção da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing
Endereço: Avenida An Ding Men Dongdajie 2, Distrito de Dongcheng (canto sudeste da Ponte Bei Xiao Jie, Segundo Circular Viário)
Horário: segunda a sábado, das 9h00 às 17h00
2. Centro de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros do Parque Científico de Zhongguancun, Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing
Endereço: Nº Jia 22, Shuangyushu Beili, Distrito de Haidian
Horário: segunda a sábado, das 9h00 às 17h00
3. Setor da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing no Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing: Rua Xisanhuannan, No. 1, Distrito de Fengtai (3º andar, Ed. C, Centro de Assuntos Governamentais do Município de Beijing)
Horário: dias úteis, 9h00-12h00, 13h30-17h00; sábado, 9h00-13h00
4. Salão de Administração de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Chaoyang do Departamento de Segurança Pública de Beijing (1º- 2º Andar, Edifício 304, BEZ IT PARK, Parque Industrial Cidade Eletrónica, Rua Jiuxianqiaobei, Jia10, Distrito de Chaoyang)
Horário: segunda a sábado, das 9h00 às 17h00
5、Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros de Chaoyang (CBD): Sala 0309, Anexo-Bloco A, Edifício Beijing Fortune Plaza, Rua Dongsanhuanzhong, Distrito de Chaoyang
Horário: segunda a sexta, 9h00-12h00, 13h30-17h00
6. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shunyi do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 1º andar, Prédio de escritórios nº 3A, Rua Tianzhudong, Distrito de Shunyi
Horário: segunda a sábado, 9h00-17h00
7. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shijingshan do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Nº 3 Nanlijia, Gucheng, Distrito de Shijingshan
Horário: segunda a sábado, 9h00-16h30
8. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Tongzhu do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Sala 2020, 2º andar, Edifício Leste, Parque Tongzhou, Parque Industrial de Serviços de Recursos Humanos de Beijing, Rua Xinhuadong 11, Distrito de Tongzhou
Horário: segunda a sexta, 9h00-17h00
9. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Daxing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing (Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico): 1º andar, Rua Wanyuan 4, Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Beijing
Horário: segunda a sábado, 9h00-17h00
10. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Fengtai do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Fengtai, Rua Nanyuan 7, Distrito de Fengtai
Horário: segunda a sábado, 9h00-17h00
11. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Huairou do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Subcentro de Serviços de Segurança Pública, Centro de Serviços Governamentais, Rua Qingchun 37, Distrito de Huairou
Horário: segunda a sábado, 8h30-11h30, 13h30-17h30
12. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Yanqing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 5º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Yanqing, Rua Qingyuan nº 60, Distrito de Yanqing
Horário: segunda a sábado, 9h00-17h00
13. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Dongcheng do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais, Rua de Jinbao nº 52, Distrito de Dongcheng
Horário: segunda a sexta, 9h00-17h00
14. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Haidian do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 2º andar, Edifício de Serviços Norte, Rua Beiqing 95, Distrito de Haidian
Horário: segunda a sábado, 9h00-12h00, 13h30-17h00
15. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Xicheng do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 1º andar, Edifício D, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Xicheng, Edifício D, Avenida Xuan Wu Men Wai 8, Distrito de Xicheng
Horário: segunda a sexta, 9h00- 12h00, 13h30-17h00
16. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Daxing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Edifício 8, Rua de Jinxing 18, Distrito de Daxing
Horário: segunda a sábado, 9h00-17h00
17. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Changping do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Edifício 4, Rua Kexueyuan 9, Distrito de Changping
Horário: segunda a sábado, 9h00-16h30
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista presencial. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos, e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, ou aqueles que fazem aplicação do pedido de prorrogação pertinente, podem solicitar através das entidades que os convidam ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deve apresentar uma fotocópia do seu documento de identidade). Se o Departamento de Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o Registo de Agregado Familiar chinês devem aplicar a solicitação após o cancelamento.
(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.
[Informações regulamentares]
(1) Os estrangeiros titulares cujos vistos indiquem a necessidade de solicitação de autorização de residência após a entrada no país devem aplicar o pedido do documento referido no prazo de 30 dias a contar da data de entrada.
(2) Os estrangeiros residentes na China, ao solicitar a prorrogação do período de estada, devem aplicar o pedido correspondente no prazo de 30 dias antes do término do período de validade do documento de residência.
(3) Enquanto o passaporte ou outro documento de viagem internacional estiver retido para o processamento do documento, o requerente pode permanecer legalmente na China com base no recibo do pedido.
(4) Se o estudante estrangeiro estagiar para além do local e período de estágio indicado na anotação da autorização, em caso de infrações, as autoridades de segurança pública podem tratá-las em conformidade com a lei.
(5) Em caso de alteração dos dados registados da autorização de residência do estrangeiro (incluindo o nome do titular, género, data de nascimento, motivo e duração da residência, data e local de emissão, número de passaporte ou de outro documento de viagem internacional), o titular da autorização deve, no prazo de 10 dias a contar da data da alteração dos dados registados, apresentar um pedido de alteração à autoridade de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular da localidade onde o titular reside, a nível de condado ou superior.
(6) Se a entidade de ensino responsável verificar qualquer uma das seguintes circunstâncias relativas ao estudante estrangeiro: abandono da escola, violação das normas de gestão de entrada e saída, falecimento ou desaparecimento, entre outras, deve informar imediatamente o órgão de administração de entrada e saída.
(7) As autoridades administrativas de entrada e saída têm o direito de verificar a finalidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(8) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades de administração de entrada e saída sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, renovação e de reemissão de vistos, de pedidos de Autorização de Residência de Estrangeiros e de prorrogação da duração da estada.