Cônjuge e filhos solteiros menores de 18 anos de pessoal empregado (instituições de ensino superior de destaque)

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O cônjuge e os filhos solteiros menores de 18 anos de pessoal empregado em instituições de ensino superior de destaque podem solicitar residência permanente em conjunto com o titular do emprego.

II. Documentação necessária

(I) Documentação relativa ao cônjuge

1. 2 fotografias recentes, a cores, de tamanho 2 polegadas, frente completa, sem chapéu, com fundo branco, e respetiva versão digital (a entregar em CD).

2. Cópia do passaporte estrangeiro válido e do visto do requerente.

3. Cópia da certidão de declaração de ausência de registo criminal no exterior

4. Cópia do certificado médico emitido por autoridades de saúde designadas pelo governo chinês ou por instituições médicas estrangeiras autenticadas  pela embaixada/consulado chinês no país de origem (em Beijing, o centro designado é o Centro Internacional de Cuidados de Saúde para Viajantes de Beijing; o certificado deve ter sido emitido nos últimos 6 meses antes do pedido).

5. Cópia da certidão de casamento

6. Cópia do passaporte válido, do Cartão de Residência Permanente para Estrangeiros e do comprovativo de emprego. Se o pedido for feito em conjunto com o indivíduo empregado, não é necessário apresentar o Cartão de Residência Permanente.

7. Se o requerente teve no passado nacionalidade chinesa, deve apresentar comprovativo de residência permanente no estrangeiro, certificado de naturalização ou registo de cidadania, cópia do passaporte chinês (tipo privado) utilizado no processo de naturalização.

8. Currículo pessoal (desde os 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

(II) Documentação relativa a filhos

1. 2 fotografias recentes, a cores, de tamanho 2 polegadas, frente completa, sem chapéu, com fundo branco, e respetiva versão digital (a entregar em CD).

2. Cópia do passaporte estrangeiro válido e do visto do requerente.

3. Cópia da certidão de nascimento ou teste de ADN de paternidade.

4. Cópia da certidão de casamento dos pais (em caso de divórcio dos pais, deve ser apresentada Decisão Judicial ou Acordo de Divórcio que comprove a relação de custódia do requerente pelo progenitor responsável).

5. Cópia dos documentos de identidade dos pais (para pais chineses, é necessário bilhete de identidade e registo familiar (hukou); para pais estrangeiros, passaporte válido e visto).

6. No tratamento dos pedidos apresentados por esses requerentes, o primeiro passo consiste em examinar e confirmar a nacionalidade do requerente em conformidade com a legislação chinesa em matéria de nacionalidade. Se a criança nasceu no estrangeiro e pelo menos um dos pais era chinês no momento do nascimento, deve ser apresentado um comprovativo de residência permanente no estrangeiro do(s) progenitor(es) chinês(es) antes do nascimento.

7. Cópia do passaporte válido do empregado, do cartão de identidade para estrangeiro residente permanente e do comprovativo de emprego. Se for apresentado o pedido juntamente com o empregado, não é necessário apresentar o cartão de identidade de estrangeiro residente permanente.

8. Currículo dos pais (desde os 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Nota: 1) Os cônjuges devem assinar o formulário de candidatura ao mesmo tempo aquando da candidatura, e os filhos devem assinar o formulário de candidatura ao mesmo tempo aquando da candidatura por ambos os pais (no caso de pais divorciados, o processo pode ser tratado por quem detém a guarda do candidato).

2. Se o nome do requerente foi alterado, deve ser apresentado comprovativo legal.

3. Os comprovativos emitidos pelas organizações estrangeiras competentes devem ser autenticados  um certificado adicional ou pela embaixada ou consulado chinês no país em causa.

4. Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para chinês e o carimbo oficial da empresa de tradução deve ser aposto na tradução.

5. Os documentos originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 cópia em papel A4).

6. Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de Estrangeiro Residente Permanente, deve indicá-lo na coluna “Outros assuntos a explicar” do formulário de pedido.

7. As pessoas que não tenham cancelado o registo de residência chinês ou o cartão de identidade de residente devem fazê-lo antes de apresentar o pedido.

Anexos