Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Talentos Estrangeiros com Autorização de Residência de Tipo Trabalho (anotado “talento”)

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Aplica-se ao pedido de talentos estrangeiros de alto nível reconhecidos pelo departamento administrativo de talentos de Beijing, bem como de peritos estrangeiros de setores de empresa acreditada pelo departamento competente de inovação científica e tecnológica de Beijing. Os requerentes devem ter trabalhado continuamente durante o tempo mínimo de 3 anos em Beijing, com Autorização de Residência de Tipo Trabalho (anotado “talento”) antes da data de aplicação do pedido, com apresentação de carta de recomendação da entidade empregadora relativa.

Materiais de aplicação .png

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e da Autorização de Residência de Tipo Trabalho de Beijing (anotado “talento”) nos últimos 3 anos consecutivos.

II. Materiais de aplicação

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e da Autorização de Residência de Tipo Trabalho de Beijing (anotado “talento”) nos últimos 3 anos consecutivos

iii. Fotocópia da Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais emitida no país de origem. A certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.

iv. Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês no país de origem. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais de Beijing; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.

v. Fotocópia do certificado de qualificação de talentos estrangeiros de alto nível emitido pelo Departamento de Organização do Comité Municipal de Beijing e pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Segurança Social; ou fotocópias do contrato de trabalho e da carta de garantia emitidos pela empresa reconhecida pela Comissão Municipal de Ciência e Tecnologia de Beijing.

vi. Fotocópias de comprovativos de pagamento do imposto de renda individual emitidos pela autoridade fiscal, com o período de pagamento de 3 (três) anos consecutivos antes da data de aplicação do pedido.

vii. Original da carta de recomendação emitida pela entidade empregadora atual.

viii. Fotocópia de documentos comprovativos sobre o registo da entidade. Para as empresas, deve-se apresentar a duplicata da Licença Comercial, e às demais entidades, Certificado de Pessoa Coletiva da Instituição. Para empresas com investimento estrangeiro, deve-se também apresentar a Autorização de Estabelecimento de Empresas com Investimento Estrangeiro ou Comprovativo de Registo de Estabelecimento de Empresas com Investimento Estrangeiro, ou Comprovativo de Registo de Alteração da empresa.

ix. Fotocópia da Autorização de Trabalho para Estrangeiro, com prazo de validade de 3 (três) anos consecutivos antes da data de aplicação do pedido. As informações relativas à entidade empregadora, cargo e dados pessoais devem estar em conformidade com as descrições nos certificados correspondentes.

x. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado, devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como fotocópia do passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.

xi. Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

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1) O formulário de pedido deve ser assinado pelo próprio requerente.

2) Em caso de alteração do nome, deve ser apresentada a prova pertinente.

3) Os certificados emitidos pelas organizações estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haial, ou pela embaixada ou consulado chinês daquele país.

4) Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de tradução.

5) Os originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 via, em formato de papel A4).

6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna "outros assuntos a declarar" do formulário.

7) Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar ou o documento de identidade chinês deve anulá-lo antes de aplicar o pedido.

IV. Taxa

Aplicação pela primeira vez: 1.500 yuans

Produção do certificado: 300 yuans

Renovação do certificado: 300 yuans

Reemissão do certificado: 600 yuans

Anexos