Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Reunião Familiar (Pais e Filhos)

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Situação a que se aplica.png

Aplica-se a filhos estrangeiros solteiros, menores de 18 anos, que vivam com os pais de nacionalidade chinesa ou pais estrangeiros que tenham obtido a residência permanente na China.

Materiais de aplicação .png

i. 2   (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça   descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD   gravado).

ii. Passaporte estrangeiro e visto válido.

iii. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Teste de   ADN de Paternidade. O documento de nascimento emitido por instituições   estrangeiras deve ser legalizado com Apostila de Haia ou   pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo   pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China.

vi. Fotocópia dos documentos de identidade dos pais. Para progenitores   de nacionalidade chinesa, devem ser apresentados bilhete de identidade e   registo familiar (hukou); para pais estrangeiros, passaporte e visto válidos,   e para aqueles que obtiveram o Bilhete de Identidade de Residência Permanente   de   Estrangeiro na China, também se deve   apresentar o documento respetivo.

v. Deve-se   verificar a nacionalidade do requerente em conformidade com a legislação   chinesa relacionada. Se o filho menor nasceu no estrangeiro, com pelo menos   um dos progenitores sendo chinês antes do nascimento do filho, deve ser   apresentado comprovativo de residência permanente no estrangeiro os   progenitores de nacionalidade chinesa.

vi. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser   legalizada com Apostila de Haia, ou pela   embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo   pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Em caso de divórcio dos pais, deve ser   apresentada Decisão Judicial ou Acordo de Divórcio que   comprove a relação de custódia do requerente pelo progenitor responsável.

vii.   Currículo dos pais (desde os 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Observações.png

1)       O formulário de candidatura deve ser assinado por ambos   os progenitores. Tratando-se de pais divorciados, pode ser assinado pelo   progenitor que detém a guarda do filho requerente.

2)   Em caso de alteração   do nome, deve ser   apresentada a prova pertinente.

3)   Os certificados emitidos pelas organizações estrangeiras devem ser legalizados   com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês no país de   domicílio.

4)   Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para o chinês e   carimbados com selo oficial da agência de tradução.

5)   Os originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1   via, em formato de papel A4).

6) Se o requerente   necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de   Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna "outros   assuntos a declarar" do formulário.

7)   Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar ou o documento   de identidade chinês deve anulá-lo antes de aplicar o pedido.

Taxas.png

Aplicação pela   primeira vez: 1.500 yuans

Produção do   certificado: 300 yuans

Renovação do   certificado: 300 yuans

Reemissão do certificado: 600 yuans

   



Anexos