
Aplica-se a filhos estrangeiros solteiros, menores de 18 anos, que vivam com os pais de nacionalidade chinesa ou pais estrangeiros que tenham obtido a residência permanente na China.

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).
ii. Passaporte estrangeiro e visto válido.
iii. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Teste de ADN de Paternidade. O documento de nascimento emitido por instituições estrangeiras deve ser legalizado com Apostila de Haia ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China.
vi. Fotocópia dos documentos de identidade dos pais. Para progenitores de nacionalidade chinesa, devem ser apresentados bilhete de identidade e registo familiar (hukou); para pais estrangeiros, passaporte e visto válidos, e para aqueles que obtiveram o Bilhete de Identidade de Residência Permanente de Estrangeiro na China, também se deve apresentar o documento respetivo.
v. Deve-se verificar a nacionalidade do requerente em conformidade com a legislação chinesa relacionada. Se o filho menor nasceu no estrangeiro, com pelo menos um dos progenitores sendo chinês antes do nascimento do filho, deve ser apresentado comprovativo de residência permanente no estrangeiro os progenitores de nacionalidade chinesa.
vi. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Em caso de divórcio dos pais, deve ser apresentada Decisão Judicial ou Acordo de Divórcio que comprove a relação de custódia do requerente pelo progenitor responsável.
vii. Currículo dos pais (desde os 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

1) O formulário de candidatura deve ser assinado por ambos os progenitores. Tratando-se de pais divorciados, pode ser assinado pelo progenitor que detém a guarda do filho requerente.
2) Em caso de alteração do nome, deve ser apresentada a prova pertinente.
3) Os certificados emitidos pelas organizações estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês no país de domicílio.
4) Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de tradução.
5) Os originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 via, em formato de papel A4).
6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna "outros assuntos a declarar" do formulário.
7) Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar ou o documento de identidade chinês deve anulá-lo antes de aplicar o pedido.

Aplicação pela primeira vez: 1.500 yuans
Produção do certificado: 300 yuans
Renovação do certificado: 300 yuans
Reemissão do certificado: 600 yuans